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domingo, 22 de maio de 2022

Na pauta do Supremo, as Terras Indígenas * Luiz Eloy Terena

Na pauta do Supremo, as Terras Indígenas:
precisamos nos mobilizar para a defesa da vida dos povos indígenas

Luiz Eloy Terena

Advogado indígena, departamento jurídico da APIB e COIAB

"Esse julgamento é o mais importante para todos os povos indígenas do Brasil. Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio de povos inteiros, a Suprema Corte terá a oportunidade de fazer valer o artigo 231 da Constituição, que determina que as terras indígenas, utilizadas para as atividades produtivas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos indígenas, bem como aquelas que são necessárias para a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, devem ser demarcadas e protegidas. Esse é um direito fundamental, inalienável, indisponível e imprescritível. Foi essa a escritura pública que o Estado brasileiro assinou para os povos indígenas do Brasil".

No dia 23 de junho, estará na pauta novamente do STF, o julgamento do futuro das terras indígenas do Brasil. O presidente da Corte incluiu na pauta de julgamento o recurso extraordinário n. 1.017.365, conhecido como caso Xokleng, e que tem repercussão geral reconhecida. Significa que o entendimento que o Supremo adotar neste caso servirá de parâmetro para todas as terras indígenas do país.

No centro do debate, duas teses estão em disputa. De um lado, a tese do indigenato ou do direito originário dos povos indígenas. E, de outro lado, a tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas e pelo presidente Bolsonaro. Este julgamento teve início no mês de agosto de 2021, na oportunidade em que os advogados indígenas (Eloy Terena, Samara Pataxó, Cristiane Baré e Ivo Macuxi) e indigenistas apresentaram sustentação oral. Na mesma ocasião, outras organizações que atuam na defesa dos direitos indígenas reforçaram os argumentos em defesa da comunidade indígenas. O procurador geral da república apresentou parecer defendendo o direito indígena e pugnando pela manutenção e respeito da posse indígena.

No dia 09 de setembro de 2021, o ministro relator Luiz Edson Fachin proferiu voto e apresentou proposta de fixação de tese para reconhecer os direitos territoriais dos povos indígenas como direitos fundamentais e originários. Logo em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente do ministro

1 Este texto é uma adaptação do original: ELOY TERENA, L. O judiciário e as terras indígenas no Brasil: notas sobre teoria do indigenato versus marco temporal. II Seminário Internacional sobre Democracia, Ciudadanía y Estado de Derecho. Ourense: Universidade de Vigo, 2020. Disponível em http://sidecied.com/wp-content/uploads/2021/03/Libro-II-SIDECIED-2020.pdf

Fachin, reconhecendo o marco temporal. E, no dia 15 de setembro de 2021, quando chegou a vez do ministro Alexandre de Moraes votar, este fez pedido de vista. O pedido de vista é uma faculdade que todo ministro tem e consiste num pedido de mais tempo para analisar o caso. E, no dia 11 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes devolveu o processo para prosseguimento do julgamento, razão pela qual, o ministro presidente Luiz Fux, incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 23 de junho de 2022.

O Caso Xokleng e seus contornos políticos e jurídicos

O futuro das terras indígenas está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso extraordinário n. 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, também conhecido como “caso Xokleng”, servirá de parâmetro para a demarcação de todas as terras indígenas do Brasil.

Os povos indígenas vivenciam um contexto político muito adverso na gestão do governo Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário aos povos indígenas. Desde que tomou posse, assinou diversos atos que contrariam a Constituição e Tratados Internacionais que protegem os povos indígenas e seus territórios. Aliás, não é novidade que os direitos dos povos indígenas estejam em constantes disputas no campo político e judicial. Desde o período colonial, vários expedientes normativos foram emitidos tendo por objeto a posse desses territórios. Na atualidade são muitos os argumentos utilizados para impedir o reconhecimento formal de uma terra indígena. Entretanto, sem dúvida, o mais utilizado é a tese do “marco temporal”.

No início do mês maio de 2020, atendendo a um pedido incidental feito pela Comunidade Indígena Xokleng e outras organizações indígenas e indigenistas, o ministro relator do caso Luiz Edson Fachin, por meio de decisão fundamentada, suspendeu todas as ações judiciais de reintegração de posse ou anulação de processos de demarcação de terras indígenas enquanto durar a pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário n. 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema n. 1.031). Neste mesmo processo, o ministro relator também suspendeu os efeitos do Parecer n. 001 da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) “se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU”.

O citado Parecer n. 001 da AGU vinha causando imensos prejuízos aos povos indígenas. Além de vincular todas as demarcações de terras ao que foi decidido no caso Raposa Serra do Sol, também pretendia fixar a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Ou seja, as comunidades indígenas que não estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, segundo essa tese, perderiam seus direitos territoriais.

E ainda, este parecer da AGU também estava sendo usado para rever processos de demarcação, fazendo com que a Procuradoria Especializada da Funai

desistisse de vários processos judiciais, abrindo mão da defesa de comunidades indígenas e do próprio interesse da União– tendo em vista que Terra Indígena é bem público federal (Art. 20, inciso XI). Como consequência, comunidades indígenas estavam perdendo os processos e ficando sem defesa, o que fere o direito fundamental ao devido processo legal.

A suspensão do Parecer n. 001 da AGU e o mérito desse processo serão analisados pelo Pleno do STF no julgamento do dia 23 de junho. Esse julgamento é muito importante para todos os povos indígenas do Brasil. Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio de povos inteiros, a Suprema Corte terá a oportunidade de fazer valer o artigo 231 da Constituição, que determina que as terras indígenas, utilizadas para as atividades produtivas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos indígenas, bem como aquelas que são necessárias para a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, devem ser demarcadas e protegidas. Esse é um direito fundamental, inalienável, indisponível e imprescritível. Foi essa a escritura pública que o Estado brasileiro assinou para os povos indígenas do Brasil.

O caso em questão, do povo Xokleng, é o mais emblemático no momento, tendo em vista que teve repercussão geral reconhecida. Trata-se do Recurso Extraordinário n. 1.017.365, interposto pela Funai, onde se busca manter reconhecido o território tradicional do povo Xokleng, em Santa Catarina. O processo se originou em uma ação de reintegração de posse requerida pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), no ano de 2009. Na petição, a FATMA pretendia reaver área administrativamente declarada pelo Ministro de Estado da Justiça como de tradicional ocupação dos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, razão pela qual, o processo chegou ao Supremo por via do extraordinário. O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin e teve reconhecida a repercussão geral. O processo é tido pelo movimento indígena como emblemático, tanto que muitas organizações requereram ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. São elas: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho do Povo Terena, Aty Guasu Guarani Kaiowá, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Indigenista Missionário, dentre outros.

O voto do ministro Luiz Edson Fachin

É preciso que as lideranças indígenas estejam cientes dos termos gerais do voto do ministro relator Luiz Edson Fachin, que reafirma que "os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Com base nesse pressuposto, vaticinou que a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos

ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. E consignou que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal.

Outro aspecto, é a reafirmação da compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente. Neste sentido, vale ressaltar a incompatibilidade das atividades de garimpo e mineração nas terras indígenas. Isto porque, a terra indígena é categoria jurídica-antropológica projetada para proteger o modo de vida dos povos indígenas e garantir a sobrevivência física e cultural dos povos.

Em defesa do indigenato

A teoria do indigenato foi desenvolvida por João Mendes Júnior, e apresentada de forma inaugural em conferência proferida na antiga Sociedade de Ethnografia e Civilização dos Índios, em 1902, quando o professor João Mendes Júnior afirmou: “[...] já os philosophos gregos afirmavam que o indigenato é um título congenito, ao passo que a occupação é um título adquirido. Com quanto o indigenato não seja a única verdadeira fonte jurídica da posse territorial, todos reconhecem que é, na phrase do Alv. de 1o de abril de 1680, ‘a primária, naturalmente e virtualmente reservada’, ou, na phrase de Aristóteles (Polit., I, n. 8), – ‘um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento’. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a occupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

O Alvará de 1º de abril de 1680, referido no texto, ao cuidar das sesmarias, ressalvou as terras dos indígenas, considerados “primários e naturais senhores delas”2. Portanto, tem-se nesta norma o reconhecimento expresso do instituto do indigenato, como sendo um direito originário, anterior ao próprio estado, anterior a qualquer outro direito. Nas palavras do professor José Afonso da Silva (2006, p. 858), “o indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legítimo por si, não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

Neste sentido, a Constituição de 1988 adotou a teoria do indigenato ao reconhecer o direito originário dos povos indígenas as terras tradicionalmente ocupadas. Em julgamento ocorrido em 16 de agosto de 2017, o pleno do Supremo analisou as ACO’s 362 e 366, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

2 “E para que os ditos Gentios que assim decerem e os mais que ha de prezente milhor se conservem nas Aldeas, Hei por bem que sejão senhores de suas fasendas como o são no Certão sem lhe poderem ser tomadas nem sobre elles se lhes fazer molestia, e o Governador com parecer dos ditos Religiosos assignará aos que descerem do Certão logares convenientes para nelles lavrarem e cultivarem e não poderão ser mudados dos ditos logares contra sua vontade, nem serão obrigados a pagar foro ou tributo algum das ditas terras, ainda que estejão dadas em sesmaria a pessoas particulares por que na concessão destas se reservaria sempre o prejuiso de terceiro, e muito mais se entende e quero se entenda ser reservado o prejuiso e direito dos Indios primarios e naturaes Senhores delas” (PORTUGAL, 1680).

Nos votos é possível extrair pontos importantes lançados pelos ministros, que deixam claro que o instituto do indigenato possui assento Constitucional. O Tribunal foi unânime ao reafirmar o direito territorial dos povos indígenas. O voto do ministro Luís Roberto Barroso deixa claro que a ocupação indígena não se perde ao tempo que foram esbulhados, violentados e expulsos, independente do lapso temporal:

[...] ainda que algumas comunidades indígenas nelas não estejam circunstancialmente por terem sido retiradas à força, não deixaram as

suas áreas, portanto, voluntariamente e não retornaram a elas porque

estavam impedidas de fazê-lo. Por isso entendo que somente será

descaracterizada a ocupação tradicional indígena caso demonstrado

que os índios deixaram voluntariamente o território que postulam ou

desde que se verifique que os laços culturais que os uniam a tal área se

desfizeram.

[...] penso que a maneira como a Constituição de 1988 enfrentou este

problema resolveu retroativamente. Portanto, ainda que houvesse uma

pretensão fundada, ela não subsistiria ao caráter declaratório e

retroativo com que a Constituição tratou esta matéria.

O ministro Alexandre de Morais, na mesma linha, reforçou o indigenato e vaticinou que a posse indígena não se perde quando retirados à força ou sem sua vontade de suas ricas terras, in verbis:

“No mesmo sentido foi bem lembrado aqui, da tribuna, pela Ministra

Grace, que essas áreas de ocupação já originária dos índios, chamadas

à época, pelo mestre João Mendes Júnior, de terras do indigenato,

desde o alvará de 1º de abril de 1680 e, depois, a Lei de 1850 e o

Decreto de 1854, já eram áreas destinadas aos indígenas.

“(...) as terras do indigenato, sendo terras congenitamente

possuídas, não são devolutas, isto é, são originariamente

reservadas, na forma do Alvará de 1º de abril de 1680 e por

dedução da própria Lei de 1850 e do art. 24, §1º, do Decreto

nº1854 (...)” (Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e

políticos, 1012, p. 62)

Também pesou a agressão que os índios sofreram, em determinado

momento, daqueles que invadiram as suas terras. Isso forçou o

deslocamento, só que não foram deslocamentos voluntários, foram deslocamentos compulsórios, em virtude da violência sofrida à época.

Isso não retira a característica de permanência na ocupação”.

Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia enfatizou que indigenato é a segurança constitucional dos direitos dos povos indígenas, sendo que sua

aplicabilidade consubstancia garantias étnicas, culturais e sociais aos povos indígenas do Brasil, vejamos:

“No voto que proferi no ‘caso Raposa-Serra do Sol’ (Pet n. 3.388,

Relator o Ministro Carlos Britto, DJe 24.9.2009), observei que, embora

as Constituições brasileiras somente tenham cuidado, especificamente,

do tema referente aos direitos dos indígenas desde 1934, a matéria foi

objeto de legislação antes mesmo da formação do Estado brasileiro,

como demonstra a lição de João Mendes Júnior em seu trabalho “Os

indígenas do Brazil, seus direitos individuais e políticos” (São Paulo:

Typ. Hennies, Irmãos, 1912), que faz remissão ao Alvará de 1º de

Abril de 1680, a origem do indigenato, a distinguir a posse dos

indígenas sobre suas terras da posse de ocupação.

Como demonstrado pelo Ministro Ilmar Galvão naquela Ação Cível

Originária n. 469, as terras de ocupação permanente dos indígenas

não eram terras devolutas e não passaram a integrar o patrimônio dos

Estados com a Constituição de 1891, passando a posse dos silvícolas a

ser protegida constitucionalmente desde 1934.

Na Constituição da República de 1988 se fortaleceu, expressamente, a

tutela do indigenato, definidas entre os bens da União as terras

tradicionalmente ocupadas pelos índios (art6. 20, inc. XI), aos quais se

reconheceu como imprescritíveis os direitos delas decorrentes,

garantindo-lhes a posse e exclusivo usufruto, nos termos do seu art.

231”.

O ministro Edson Fachin também reforçou sobre a nulidade de títulos e a existência dos direitos dos índios antes mesmo da existência de qualquer outro direito asseverando que a “Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras, disposição repetida em todos os textos constitucionais posteriores, sendo entendimento pacífico na doutrina que esse reconhecimento constitucional operou a nulidade de pleno direito de qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros”. A partir daí o ministro chama atenção para as remoções forçadas de várias comunidades indígenas. “Ocorre que, no período anterior à Constituição de 1988, os índios – chamados silvícolas – ainda eram tratados como tutelados pelos órgãos de proteção federal e era bastante comum a prática de deslocamento de povos inteiros”.

A ministra Rosa Weber consubstanciou sua posição na premissa constitucional da posse e ocupação indígena. Afirmando que a forma de ocupação dos indígenas é de acordo com suas próprias instituições, usos e costumes, o que pode fazer com que, de acordo com sua lógica relacional, não necessariamente estarem na posse física em determinado tempo, mas sim, de qualquer forma, manterem a posse tradicional. O ministro Ricardo Lewandowski, além de erigir validade hierárquica ao laudo antropológico, reafirmou que o direito dos povos

indígenas é assegurado, inclusive, pela legislação internacional, como é o caso da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

“Não raro, diria, até muito comum, serem os laudos antropológicos

desqualificados, imputando-lhes a característica de que são mera

literatura. [...] e afirmar que a Antropologia é, sim, uma ciência. É

uma Ciência porque tem método próprio, um objeto específico e baseia

suas conclusões em dados empíricos.

Ao nos debruçarmos sobre estes laudos antropológicos, que integram esses dois feitos, verificamos que são dados antropológicos elaborados

segundo os cânones científicos, porque estão fundados em documentos,

mapas e provas testemunhais. Portanto, são laudos, do ponto de vista

técnico, absolutamente impecáveis (...) e que a meu ver, resolvem a

controvérsia fática”.

Fica evidente que a posição majoritária do Supremo que a Constituição de 88 adotou o instituto do indigenato como premissa fundamental para salvaguardar a posse indígena as suas terras tradicionalmente ocupadas. Ou seja, a posse indígena é constitucional, não se perde nos casos de esbulho, expulsões e violência cometidas contra o patrimônio dos povos indígenas, vedado o reducionismo hermenêutico em detrimento do direito dos povos originários.

Marco temporal, uma farsa jurídica

A tese jurídica do marco temporal não nasceu exatamente no âmbito do poder judiciário. Antes do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, esta interpretação jurídica era rotineiramente suscitada nos discursos de parlamentares e de juristas que advogam para os interesses do patronato rural. Cito por exemplo, o discurso do deputado federal Gervásio Silva (PFL-SC), proferido no dia 20 de outubro de 2005, intitulado “Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado”, discorreu3:

“[...] e é bom que se repita: a Constituição Federal de 1988 não fala em

posse imemorial, mas em terras tradicionalmente ocupadas no presente

e de habitação permanente.

[...]

à identificação de uma terra indígena, está completamente divorciado

do entendimento atual do STF, externado pela Súmula 650-STF, que

consolidou a jurisprudência sobre o reconhecimento de terras

3 Câmara dos Deputados. Discurso do Dep. Fed. Gervásio Silva. Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado. 20.10.2005. Disponível em:https://www.camara.leg.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=286.3.52.O&nuQuarto=89 &nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=16:56&sgFaseSessao=GE&Data=20/10/2005, acesso em 20 de março de 2020.

indígenas, com base nos seguintes julgados: Recurso Extraordinário

n° 219.983-3 - Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ

17 de setembro de 1999, e Recurso Extraordinário n° 174.488.0 SP -

Relator Ministro Ilmar Galvão, 2ª Turma, DJ 13 de agosto de 1999),

como todos sabem, esta súmula não reconhece a doutrina de posse

imemorial e consagra o princípio jurídico da ocupação atual e

permanente das terras tradicionais de ocupação indígena. Explicando

que os supostos direitos da suposta comunidade indígena de Araçá só

mereciam o abrigo constitucional se os índios lá estivessem em 05 de

outubro de 1988”.

Ao que se percebe, essa interpretação restritiva aos direitos dos povos indígenas consistente no “marco temporal”, nasceu justamente de uma leitura equivocada feita a partir da súmula 650 do STF, que preceitua “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”. Entretanto, é preciso fazer uma leitura dessa súmula em conexão com a matéria posto a julgamento que resultou na edição do citado verbete. O precedente da súmula 650 do STF, é o RE 219.983, tendo em vista o interesse da União Federal na solução de ações de usucapião em terras situadas nos Municípios de Guarulhos e de Santo André, no estado de São Paulo, em vista do disposto no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946. Como bem salienta o jurista Roberto Lemos dos Santos Filho “é necessário que os operadores do direito atentem ao fato de que aplicação da Súmula 650-STF deve ser realizada aos casos específicos a que ela tem relação, vale dizer, usucapião de terras indígenas a que se refere o Decreto-Lei 9.760/1946” (SANTOS FILHO, 2005).

Ainda no âmbito do legislativo, cabe citar o Projeto de Lei (PL) 490/2007, de autoria do Dep. Homero Pereira que tem por objetivo alterar a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também conhecido como Estatuto do Índio, propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei, ou seja, que a demarcação passe pelo crivo do legislativo. O autor justifica a importância da proposição evidenciando que a “demarcação das terras indígenas extrapola os limites de competência da FUNAI, pois interfere em direitos individuais, em questões relacionadas com a política de segurança nacional na faixa de fronteiras, política ambiental e assuntos de interesse dos Estados da Federação e outros relacionados com a exploração de recursos hídricos e minerais”. Em 15 de maio de 2018, o Dep. Jerônimo Goergen apresentou parecer nesta proposição legislativa no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, propondo a instituição do marco temporal por meio de lei. Fica evidente que é uma clara iniciativa da bancada ruralista implementar o marco temporal pela via legislativa, como uma espécie de retorno ao nicho de onde nasceu, mas agora com precedentes judiciais. No âmbito da discussão da tramitação da PEC 215/2000, verifica-se de forma reincidente os parlamentares que valem-se do argumento do marco temporal para capitanear apoio à aprovação dessa proposta.

Entretanto, foi no âmbito do judiciário que o marco temporal encontrou terreno fértil, enraizando-se e alastrando-se por toda a estrutura. Seus frutos são decisões liminares, sentenças e acórdãos anulando demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras. No ano de 2009, por ocasião do julgamento da Petição 3.388, no STF, aparece pela primeira vez, no âmbito no poder judiciário, a tese jurídica denominada “marco temporal”. Segundo esta interpretação jurídica, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Dessa decisão proferida, tanto as comunidades indígenas quanto o ministério público federal interpuseram recurso de embargos de declaração, buscando com isso, uma nova manifestação da Corte, para se manifestar se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. No ano de 2013, o Supremo analisou os recursos de embargos opostos, decidindo que as condicionantes do caso “não vincula(m) juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (...). A decisão vale apenas para a terra em questão”.

Mesmo após o Supremo ter afirmado que as condicionantes e, de igual modo, o marco temporal, não eram aplicáveis a outras terras indígenas, vários juízes e tribunais começaram imediatamente a usar essa tese jurídica para suspender processos demarcatórios ou determinar despejos de comunidades indígenas. No caso da terra indígena Limão Verde, do povo Terena, no Mato Grosso do Sul, que foi homologada em 2003, teve sua demarcação anulada pela Segunda Turma do Supremo, com base na tese do marco temporal. O relator, ministro Teori Zavascki, entendeu ausentes os pressupostos antes referidos: ocupação indígena, em outubro de 1988, na área disputada e demonstração daquilo que se chama em Direito de esbulho renitente.

Ao analisar o caso da TI Limão Verde, a jurista Deborah Duprat (2018, p. 93), consignou que as “circunstâncias de fato”, não foram levadas em consideração para caracterizar a resistência Terena ao esbulho perpetrado pelos fazendeiros, citando por exemplo: (a) a missiva enviada em 1966 ao Serviço de Proteção ao Índio; (b) o requerimento apresentado em 1970 por um vereador Terena à Câmara Municipal, cuja aprovação foi comunicada ao Presidente da Funai, através de ofício, naquele mesmo ano; e (c) cartas enviadas em 1982 e 1984, pelo Cacique Armando Gabriel, à Presidência da Funai.

Parecer 01/2017 da AGU, um duro golpe aos direitos indígenas

Como visto, em 2009, o STF fixou as denominadas "salvaguardas institucionais às terras indígenas" no acórdão proferido no julgamento da Pet. n. 3.388/RR (caso Raposa Serra do Sol). Instaurou-se o debate sobre se essas "salvaguardas" ou "19 condicionantes" deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas. No ano de 2012, foi editada a Portaria de n. 303 pela Advocacia Geral da União (AGU) com o propósito de “normatizar” a interpretação e aplicação das 19 condicionantes. Em 25 de julho de 2012, a Portaria

AGU n. 308 suspendeu o início da vigência da Portaria n. 303/2012 em razão da oposição de diversos embargos de declaração ao acórdão do STF na Pet. n. 3.388/RR e de um intenso processo de mobilização dos povos indígenas e de organizações sociais. Em 17 de setembro do mesmo ano, uma nova portaria, a Portaria n. 415 da AGU, estabeleceu como termo inicial da vigência da Portaria n. 303 o dia seguinte ao da publicação do acórdão a ser proferido pelo STF nos referidos embargos.

Em 2013 o STF analisou os embargos opostos no caso da Pet. n. 3.388/RR e decidiu que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (...). A decisão vale apenas para a terra em questão”. Após a publicação do acórdão do STF nos embargos de declaração, a AGU publicou a Portaria n. 27 de 07 de fevereiro de 2014, determinando à Consultoria-Geral da União e à Secretaria Geral de Contencioso a análise de adequação do conteúdo da Portaria n. 303/2012 aos termos da decisão final do STF. Diversos órgãos da Administração Pública (FUNAI, AGU, PFE/FUNAI, CONJUR/MJ/CGU/AGU) se envolveram em uma controvérsia sobre a vigência e eficácia da Portaria em questão. Em 11 de maio de 2016, o Advogado-Geral da União, por meio do Despacho n. 358/2016/GABAGU/AGU, determinou que a Portaria n. 303/2012 deveria permanecer suspensa até conclusão dos estudos requeridos por meio da Portaria n. 27/2014.

A partir de 2016, com a ascensão de Michel Temer à presidência da república, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Em maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, o órgão vem sendo dirigido por um general do Exército. A despeito de protestos do movimento indígena nacional, assumiu a presidência da Funai o general Franklimberg Ribeiro de Freitas. Empossado no cargo, Sr. Freitas assinou uma série de medidas controversas, particularmente no que diz respeito à perspectiva de assimilação de povos indígenas, escondida atrás do argumento do desenvolvimento econômico. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) ficou inoperante, corroborado pela falta de interesse do Ministério da Justiça em estabelecer um diálogo com os povos indígenas.

Foi neste contexto, que em julho de 2017, o Ministério da Justiça estabeleceu um grupo de trabalho (Portaria n. 541/2017 do Ministério da Justiça), com vários representantes das forças de segurança e sem a participação de representantes indígenas, para elaborar medidas visando a integração desses povos. Depois de críticas severas por parte do movimento indígena e de organizações da sociedade civil, o ato foi substituído por um similar (Portaria n. 546/2017 do Ministério da Justiça), sob a justificativa de que o objetivo não era assimilação, mas a organização de povos indígenas.

E, no dia 20 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n. 01/2017/GAB/CGU/AGU que obriga a Administração Pública Federal a

aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Pet. n. 3.388/RR quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas. O Parecer tem como objetivo, além de determinar a observância direta e indireta do conteúdo das 19 condicionantes, institucionalizar a tese do "marco temporal" segundo a qual os povos indígenas só teriam o direito às terras que estivessem ocupando na data de 05 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

A pretexto de normatizar a atuação da Administração Pública Federal e uniformizar a interpretação constitucional a respeito do processo demarcatório de terras indígenas, o que o Parecer nº 01/2017 da AGU, fez na verdade, foi conceder efeito vinculante e automático à decisão do STF, quando este próprio proibiu essa possibilidade. Na prática este parecer vinculava todos os órgãos da administração pública federal (direta e indireta), atingindo notadamente a Funai e a Procuradoria Especializada da Funai. Os efeitos foram extremamente negativos, porque imediatamente a Funai começou a reanalisar vários procedimentos de demarcação de terras indígenas de todo o país. Outros processos que já estavam na Casa Civil e Ministério da Justiça em estágio avançado, foram devolvidos para a Funai para serem reanalisados. No âmbito da própria AGU, muitos advogados da União que atuavam na defesa dos interesses da União e da Funai, pois as terras indígenas são bens da União, tiveram suas prerrogativas de atuações tolhidas. Em muitos casos, os procuradores da Funai foram obrigados a desistir de fazer a defesa judicial de muitas comunidades indígenas, sob pena de sofrerem procedimento disciplinar. Sem dúvida, este parecer gestado pelo setor ruralista no âmbito do governo de Michel Temer, trouxe sérias consequências aos direitos e interesses dos povos indígenas. Tal parecer foi editado justamente no momento em que Michel Temer precisa do apoio da bancada ruralista para impedir a admissibilidade de denúncia contra si no parlamento brasileiro. A Apib chegou a protocolar representação na Procuradoria Geral da República, mas o caso foi arquivado4. Somente em maio de 2020, este parecer foi suspenso pelo STF, após pedido protocolado pela comunidade indígena e demais organizações indígenas e indigenistas, nos autos do processo de repercussão geral que será julgado no próximo dia 23 de junho.

Marco temporal, um genocídio anunciado

O marco temporal é a maior ameaça aos povos indígenas na atualidade. Se aprovado, seus efeitos jurídicos serão capazes de inviabilizar a demarcação de centenas de terras indígenas. O último relatório do Cimi (2021, p. 27), aponta que das 1299 terras indígenas, apenas 422 encontram-se registradas ou homologadas; 282 em alguma fase do processo demarcatório; mas 536 encontram-se sem providência nenhuma. Desde 2016 não há demarcação alguma e os processos iniciados estão

4 APIB. Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento. Disponível em http://apib.info/2017/07/20/michel-temer-violenta-os-direitos-dos-povos-indigenas-para-tentar-impedir-seu-propri o-julgamento/, acesso em 20 de março de 2020.

totalmente paralisados. Além disso, o marco temporal pode ter efeito retroativo, abrindo a possibilidade para se questionar terras indígenas já demarcadas e homologadas. No STF já tramita um caso assim, trata-se da ACO 2224, que questiona a homologação e demarcação da TI Kayabi, localizada na Amazônia, habitada pelos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká. É uma terra consolidada, demarcada há décadas, mas que teve a homologação suspensa com base no marco temporal.

O território é a base física vital para os povos indígenas. Não é possível pensar na sobrevivência de povos sem território. Sem terra demarcada, a reprodução física e cultural dos povos está seriamente comprometida. Há um aspecto muito grave que deve ser levado em consideração que diz respeito ao registro de 114 grupos isolados e de recente contato presente no país. Estes estão seriamente ameaçados pois são povos que vivem de forma autônoma na floresta amazônica e estão localizados em terras ainda pendentes de regularização.

Portanto, não é exagero afirmar que o marco temporal, se aprovado, condenará povos inteiros ao extermínio físico e cultural, caracterizando nesta medida, a prática de genocídio.

Referências

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ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento. Disponível em http://apib.info/2017/07/20/michel-temer-violenta-os

-direitos-dos-povos-indigenas-para-tentar-impedir seu-proprio-julgamento/, acesso em 20 de março de 2020.

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CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Julgamento da Terra Indígena Guyraroka adiado no STF: “Vamos respirar e continuar essa luta”. https://cimi.org.br/2019/06/julgamento-da-terra-indi gena-guyraroka-adiado-no-stf-vamos-respirar-e-con tinuar-essa-luta/, acesso em 20 de março de 2020.

DODGE, R. Parecer no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC. Procuradoria Geral da República. Ministério Público Federal. Brasília, 2019.

DUPRAT, Deborah. O marco temporal de 5 de outubro de 1988 – Terra Indígena Limão Verde. In: ALCÂNTARA, G. K; TINÔCO, L. N; MAIA, L. M. Índios, Direitos Originários e Territorialidade. Associação Nacional dos Procuradores da República. 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ministério Público Federal. Brasília, ANPR, 2018.

ELOY AMADO, Luiz Henrique. Governo ilegítimo quer fazer um bota fora nas terras indígenas. Disponível em

https://midianinja.org/luizhenriqueeloy/governo-ile gitimo-quer-fazer-um-bota-fora-nas-terras-indigena s/ , acesso em 19 de março de 2020.

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Sobre o autor: Luiz Eloy Terena é advogado indígena. Doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ). Pós-doutor pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), Paris. Coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB). E-mail: adv.luizeloy@gmail.com 
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9 comentários:

  1. Excelente artigo. Não tenho muito o que falar sobre isso. É excelente isso. E os indígenas e povos nativos deviam fazer parte das pautas comunistas, socialistas e esquerdistas. E sim, este artigo é uma das provas que capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, euroatlantismo, social democracia de direita, individualismo, libertarianismo, anarcocapitalismo, objetivismo randiano e direitismo são totalmente favoráveis ao imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especismo, xenoespecismo, teoespecismo, antiteísmo, deicidismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de fala, diversidade forçada, política identitária...), neopositivismo, debunkismo (cultura do desmascaramento), cultura do cancelamento, doxxismo etc. Devemos dar todo o poder aos povos nativos e oficializar as línguas nativas. Vários idiomas oficiais e idiomas nacionais. É disso que precisamos. E que a República Socialista Mundial (FRT-PCTB Internacional) precisam. O Norte Global é o nosso problema. Assim como capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, euroatlantismo, social democracia de direita, individualismo, libertarianismo, anarcocapitalismo, objetivismo randiano e direitismo também são nossos problemas. Igual como imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especismo, xenoespecismo, teoespecismo, antiteísmo, deicidismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de fala, diversidade forçada, política identitária...), neopositivismo, debunkismo (cultura do desmascaramento), cultura do cancelamento, doxxismo, cientificismo, cultura popular, mídia de massa, transumanismo clássico e afins também são nossos problemas.

    Guilherme Monteiro Junior

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    1. Excelente articulo No tengo mucho que decir al respecto. Eso es excelente. Y los pueblos indígenas y originarios deben ser parte de las agendas comunistas, socialistas y de izquierda. Y sí, este artículo es una de las pruebas de que el capitalismo, el neoliberalismo, el liberalismo, el euroatlantismo, la socialdemocracia de derecha, el individualismo, el libertarismo, el anarcocapitalismo, el objetivismo randiano y el derechismo están totalmente a favor del imperialismo, el neocolonialismo, el fascismo, el nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especismo, xenospecismo, teospecismo, antiteísmo, deicdismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de discurso, diversidad forzada, políticas identitarias...), neopositivismo, debunkism (cultura del desenmascaramiento), cultura de la cancelación, doxxismo, etc. Hay que darle todo el poder a los pueblos originarios y oficializar las lenguas originarias. Múltiples idiomas oficiales y lenguas nacionales. Eso es lo que necesitamos. Y que la República Socialista Mundial (FRT-PCTB Internacional) necesita. El Norte Global es nuestro problema. Así como el capitalismo, el neoliberalismo, el liberalismo, el euroatlanticismo, la socialdemocracia de derecha, el individualismo, el libertarismo, el anarcocapitalismo, el objetivismo randiano y el derechismo son también nuestros problemas. Lo mismo que imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especismo, xenoespecismo, teoespecismo, antiteísmo, deicidismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de discurso, diversidad forzada, política identitaria...), neopositivismo, desmitificación (desenmascarar la cultura), cancelar la cultura, el doxxismo, el cientificismo, la cultura popular, los medios de comunicación, el transhumanismo clásico y similares son también nuestros problemas.

      Guilherme Monteiro Júnior

      Excellent article. Je n'ai pas grand chose à dire à ce sujet. C'est excellent. Et les peuples autochtones et les peuples autochtones devraient faire partie des agendas communistes, socialistes et de gauche. Et oui, cet article est une des preuves que le capitalisme, le néolibéralisme, le libéralisme, l'euratlantisme, la social-démocratie de droite, l'individualisme, le libertarianisme, l'anarcho-capitalisme, l'objectivisme randien et le droitisme sont totalement en faveur de l'impérialisme, du néocolonialisme, du fascisme, du nazisme, nazifascisme, racisme, xénophobie, spécisme, xénospécisme, théospécisme, antithéisme, déicdisme, kratosisme, misothéisme, racisme inversé (lieu de parole, diversité forcée, politique identitaire...), néopositivisme, débunkisme (culture du démasquage), culture de l'annulation, doxxisme, etc. Il faut donner tout le pouvoir aux peuples autochtones et officialiser les langues autochtones. Plusieurs langues officielles et langues nationales. C'est ce dont nous avons besoin. Et dont la République socialiste mondiale (FRT-PCTB International) a besoin. Le Nord global est notre problème. Tout comme le capitalisme, le néolibéralisme, le libéralisme, l'euratlantisme, la social-démocratie de droite, l'individualisme, le libertarianisme, l'anarcho-capitalisme, l'objectivisme randien et le droitisme sont aussi nos problèmes. Idem impérialisme, néocolonialisme, fascisme, nazisme, nazifascisme, racisme, xénophobie, spécisme, xénospécisme, théospécisme, antithéisme, déicidisme, kratosisme, misothéisme, racisme inversé (lieu d'expression, diversité forcée, politique identitaire...), néopositivisme, démystification (démasquer la culture), annuler la culture, le doxxisme, le scientisme, la culture populaire, les médias de masse, le transhumanisme classique et autres sont aussi nos problèmes.

      Guilherme Monteiro Junior

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    2. Ausgezeichneter Artikel. Ich habe nicht viel dazu zu sagen. Das ist ausgezeichnet. Und indigene Völker und Ureinwohner sollten Teil kommunistischer, sozialistischer und linker Agenden sein. Und ja, dieser Artikel ist einer der Beweise dafür, dass Kapitalismus, Neoliberalismus, Liberalismus, Euroatlantismus, rechte Sozialdemokratie, Individualismus, Libertarismus, Anarchokapitalismus, randianischer Objektivismus und Rechtsextremismus total für Imperialismus, Neokolonialismus, Faschismus, Nazismus sind, Nazifaschismus, Rassismus, Fremdenfeindlichkeit, Speziesismus, Xenospezismus, Theospezismus, Antitheismus, Deizismus, Kratosismus, Misotheismus, invertierter Rassismus (Ort der Rede, erzwungene Vielfalt, Identitätspolitik...), Neopositivismus, Debunkismus (Kultur der Demaskierung), Kultur der Aufhebung, Doxxismus usw. Wir müssen den Ureinwohnern alle Macht geben und die Ureinwohnersprachen offiziell machen. Mehrere Amtssprachen und Landessprachen. Das brauchen wir. Und das braucht die Sozialistische Weltrepublik (FRT-PCTB International). Der globale Norden ist unser Problem. Genauso wie Kapitalismus, Neoliberalismus, Liberalismus, Euroatlantik, rechte Sozialdemokratie, Individualismus, Libertarismus, Anarchokapitalismus, Randianischer Objektivismus und Rechtsextremismus sind auch unsere Probleme. Dasselbe wie Imperialismus, Neokolonialismus, Faschismus, Nationalsozialismus, Nazifaschismus, Rassismus, Fremdenfeindlichkeit, Speziesismus, Fremdenfeindlichkeit, Theospeziesismus, Antitheismus, Deizidismus, Kratosismus, Misotheismus, umgekehrter Rassismus (Ort der Rede, erzwungene Vielfalt, Identitätspolitik ...), Neopositivismus, Debunkismus (Demaskierungskultur), Cancel Culture, Doxxismus, Szientismus, Populärkultur, Massenmedien, klassischer Transhumanismus und dergleichen sind auch unsere Probleme.

      Guilherme Monteiro Junior

      Uitstekend artikel. Ik heb er niet veel over te zeggen. Dat is geweldig. En inheemse volkeren en inheemse volkeren zouden deel moeten uitmaken van communistische, socialistische en linkse agenda's. En ja, dit artikel is een van de bewijzen dat kapitalisme, neoliberalisme, liberalisme, Euroatlantisme, rechtse sociaaldemocratie, individualisme, libertarisme, anarchokapitalisme, Randiaans objectivisme en rechtsisme volledig voorstander zijn van imperialisme, neokolonialisme, fascisme, nazisme, nazifascisme, racisme, vreemdelingenhaat, speciesisme, xenospecisme, theospecisme, antitheïsme, deïcdisme, kratosisme, misotheïsme, omgekeerd racisme (plaats van meningsuiting, gedwongen diversiteit, identiteitspolitiek...), neopositivisme, debunkisme (cultuur van ontmaskering), cultuur van annulering, doxxisme, enz. We moeten alle macht aan inheemse volkeren geven en moedertalen officieel maken. Meerdere officiële talen en landstalen. Dat is wat we nodig hebben. En dat heeft de World Socialist Republic (FRT-PCTB International) nodig. Het mondiale noorden is ons probleem. Net zoals kapitalisme, neoliberalisme, liberalisme, Euroatlanticisme, rechtse sociaaldemocratie, individualisme, libertarisme, anarchokapitalisme, Randiaans objectivisme en rechtsisme ook onze problemen zijn. Hetzelfde als imperialisme, neokolonialisme, fascisme, nazisme, nazifascisme, racisme, xenofobie, speciesisme, xenospecisme, theospeciesisme, antitheïsme, deïcidisme, kratosisme, misotheïsme, omgekeerd racisme (plaats van meningsuiting, gedwongen diversiteit, identiteitspolitiek...), neopositivisme, debunkisme (cultuur ontmaskeren), annuleercultuur, doxxisme, sciëntisme, populaire cultuur, massamedia, klassiek transhumanisme en dergelijke zijn ook onze problemen.

      Guilherme Monteiro Junior

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    3. Ottimo articolo. Non ho molto da dire a riguardo. È eccellente. E le popolazioni indigene e le popolazioni autoctone dovrebbero far parte delle agende comuniste, socialiste e di sinistra. E sì, questo articolo è una delle prove che il capitalismo, il neoliberismo, il liberalismo, l'euroatlantismo, la socialdemocrazia di destra, l'individualismo, il libertarismo, l'anarco-capitalismo, l'oggettivismo randian e la destra sono totalmente a favore dell'imperialismo, del neocolonialismo, del fascismo, del nazismo, nazifascismo, razzismo, xenofobia, specismo, xenospecismo, teospecismo, antiteismo, deicdismo, kratosismo, misoteismo, razzismo invertito (luogo della parola, diversità forzata, politica identitaria...), neopositivismo, debunkismo (cultura dello smascheramento), cultura della cancellazione, doxxismo, ecc. Dobbiamo dare tutto il potere ai popoli indigeni e rendere ufficiali le lingue native. Molteplici lingue ufficiali e lingue nazionali. Questo è ciò di cui abbiamo bisogno. E di cui la Repubblica Socialista Mondiale (FRT-PCTB International) ha bisogno. Il nord globale è il nostro problema. Proprio come il capitalismo, il neoliberismo, il liberalismo, l'euroatlanticismo, la socialdemocrazia di destra, l'individualismo, il libertarismo, l'anarco-capitalismo, l'oggettivismo randiano e la destra sono anche i nostri problemi. Come imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazifascismo, razzismo, xenofobia, specismo, xenospecismo, teospecismo, antiteismo, deicidismo, kratosismo, misoteismo, razzismo invertito (luogo del discorso, diversità forzata, politica identitaria...), neopositivismo, debunkismo (smascherare la cultura), cancellare la cultura, il doxxismo, lo scientismo, la cultura popolare, i mass media, il transumanesimo classico e simili sono anche i nostri problemi.

      Guilherme Monteiro Junior

      Artículo iporãitereíva. Ndarekói heta mba'e ha'eva'erã hese. Upéva iporãiterei. Ha umi pueblo indígena ha pueblo nativo oikeva'erã agenda comunista, socialista ha izquierdista-pe. Ha heẽ, ko artículo ha’e peteĩva umi prueba ohechaukáva capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, euroatlantismo, socialdemocracia derechista, individualismo, libertarianismo, anarco-capitalismo, objetivismo randiano ha derechoismo oîha totalmente a favor imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia , especieismo, xenospecismo, teospecismo, antiteísmo, deicdismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de habla, diversidad forzada, política de identidad...), neopositivismo, debunkismo (cultura de desmascarar), cultura de cancelación, doxxismo, ha mba’e. Ñame’ẽva’erã opaite pu’aka tetãyguakuérape ha jajapova’erã oficial ñe’ẽ ypykuéragui. Heta ñe’ẽ tee ha tetã ñe’ẽ. Upéva hína pe ñaikotevẽva. Ha upe República Socialista Mundial (FRT-PCTB Internacional) oikotevêva. Norte Global ha’e ñande problema. Péicha avei capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, euroatlanticismo, socialdemocracia derecha, individualismo, libertarianismo, anarcocapitalismo, objetivismo randiano ha derechoismo ha'e avei ñane problema. Ojoguaite imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especiesismo, xenoespecismo, teoespeciesismo, antiteísmo, deicidismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (oñe'ê tenda, diversidad forzada, política de identidad...), neopositivismo, debunkismo (desmascarando cultura), cultura cancelar, doxxismo, científico, cultura popular, medios masivos, transhumanismo clásico ha umíchagua ha’e avei ñane problema.

      Guilherme Monteiro Ñemby Ñemuha

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    4. Excelente artículo. Manam anchatachu chaymanta rimanaypaq kan. Chayqa ancha allinmi. Y los pueblos indgenas y los pueblos nativos deben ser parte de las agendas comunistas, socialistas y izquierdistas. Hinaspapas arí, kay qillqasqaqa hukninmi pruebakuna, capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, Euroatlantismo, derecha socialdemocracia, individualismo, libertarianismo, anarco-capitalismo, objetivismo randiano hinaspa derechoismo nisqakunam totalmente imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia , especieismo, xenospecismo, teospecismo, antiteísmo, deicdismo, kratosismo, misoteismo, racismo invertido (lugar de habla, diversidad forzada, política de identidad...), neopositivismo, debunkismo (cultura de desmascarar), cultura de cancelación, doxxismo, hukkunapas. Nativo llaqtakunamanmi tukuy atiyta qonanchis, hinallataqmi nativo simikunata oficialman tukuchinanchis. Achka kamachiy simikuna, suyu simikuna ima. Chaytan necesitanchis. Hinallataq República Socialista Mundial (FRT-PCTB Internacional) nisqapa necesitasqan. Norte Global nisqa sasachakuyninchismi. Imaynan kapitalismo, neoliberalismo, liberalismo, Euroatlanticismo, paña lado socialdemocracia, individualismo, libertarianismo, anarco-capitalismo, objetivismo randiano, derechoismo nisqakunapas sasachakuyninchiskuna kanku. Chay hinallataqmi imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especiesismo, xenospecismo, teoespeciesismo, antiteísmo, deicidismo, kratosismo, misoteismo, racismo invertido (rimanakuypa kasqan, diversidad forzada, política de identidad...), neopositivismo, debunkismo (culturata desmascarar), cultura cancelar, doxxismo, cientifico, cultura popular, medios masivos, transhumanismo clásico chayman rikchakuqkunapas sasachakuyninchikmi.

      Guilherme Monteiro sutiyuq runam

      Wali suma qillqatawa. Janiw uka toqet walja arunakajj utjkituti. Ukax wali sumawa. Ukat indígenas ukat pueblos nativos ukanakax agenda comunista, socialista ukat izquierdista ukanakan chikanchasipxañapawa. Ukat jïsa, aka qillqatax mä uñacht’awiwa, capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, euroatlantismo, socialdemocracia derechista, individualismo, libertarianismo, anarco-capitalismo, objetivismo randiano ukat derechismo ukanakax taqpach imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia , especieismo, xenospecismo, teospecismo, antiteísmo, deicdismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de habla, diversidad forzada, política de identidad...), neopositivismo, debunkismo (cultura de desmascarar), cultura de cancelación, doxxismo, ukat juk’ampinaka. Taqi ch’amampiw nativo jaqinakarux churañasa ukat nativo arunakarux oficial ukham tukuyañasawa. Walja oficial arunaka ukhamaraki markan arunakapa. Ukaw jiwasatakix wakisi. Ukat ukax República Socialista Mundial (FRT-PCTB Internacional) ukax wakisiwa. Norte Global ukax jiwasan jan walt’awisawa. Kunjamatix capitalismo, neoliberalismo, liberalismo, euroatlanticismo, socialdemocracia derechista, individualismo, libertarianismo, anarco-capitalismo, objetivismo randiano ukat derechismo ukax jiwasan jan walt’awinakasarakiwa. Ukhamarakiw imperialismo, neocolonialismo, fascismo, nazismo, nazifascismo, racismo, xenofobia, especiesismo, xenoespecismo, teoespeciesismo, antiteísmo, deicidismo, kratosismo, misoteísmo, racismo invertido (lugar de habla, diversidad forzada, política de identidad...), neopositivismo, debunkismo (cultura desmascarar), cultura cancelar, doxxismo, cientifico, cultura popular, medios masivos, transhumanismo clásico ukat ukham uñtasitanakax jiwasan jan walt’awinakasarakiwa.

      Guilherme Monteiro ukax mä jisk’a t’aqawa

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    5. Отличная статья. Мне нечего сказать об этом. Это отлично. А коренные народы и коренные народы должны быть частью коммунистической, социалистической и левой повестки дня. И да, эта статья является одним из доказательств того, что капитализм, неолиберализм, либерализм, евроатлантизм, правая социал-демократия, индивидуализм, либертарианство, анархо-капитализм, рандианский объективизм и правизм всецело поддерживают империализм, неоколониализм, фашизм, нацизм, нацифашизм, расизм, ксенофобия, спесишизм, ксеноспецизм, теоспецизм, антитеизм, дейдизм, кратосизм, мизотеизм, перевернутый расизм (место речи, принудительное разнообразие, политика идентичности...), неопозитивизм, разоблачение (культура разоблачения), культура отмены, доксизм и др. Мы должны отдать всю власть коренным народам и сделать родные языки официальными. Несколько официальных языков и национальных языков. Это то, что нам нужно. И в этом нуждается Мировая Социалистическая Республика (FRT-PCTB International). Глобальный Север — наша проблема. Точно так же, как капитализм, неолиберализм, либерализм, евроатлантика, правая социал-демократия, индивидуализм, либертарианство, анархо-капитализм, рандовский объективизм и правизм также являются нашими проблемами. То же, что империализм, неоколониализм, фашизм, нацизм, нацифашизм, расизм, ксенофобия, спесишизм, ксеноспецизм, теовидизм, антитеизм, деицидизм, кратосизм, мизотеизм, перевернутый расизм (место речи, принудительное разнообразие, политика идентичности...), неопозитивизм, разоблачение (разоблачение культуры), отмена культуры, доксизм, сциентизм, популярная культура, средства массовой информации, классический трансгуманизм и тому подобное — тоже наши проблемы.

      Гильерме Монтейру ДжуниорЧудова стаття. Мені нема чого сказати про це. Це чудово. А корінні народи та корінні народи мають бути частиною комуністичних, соціалістичних та лівих програм. І так, ця стаття є одним із доказів того, що капіталізм, неолібералізм, лібералізм, євроатлантизм, права соціал-демократія, індивідуалізм, лібертаріанство, анархо-капіталізм, рандіанський об’єктивізм і правийство повністю на користь імперіалізму, неоколоніалізму, фашизму, нацизму, нацифашизм, расизм, ксенофобія, специзм, ксеноспецизм, теоспецизм, антитеїзм, деїдизм, кратосизм, мізотеїзм, перевернутий расизм (місце мови, вимушене розмаїття, політика ідентичності...), неопозитивізм, дебункізм (культура демаскування, культура канцелярії) доксизм тощо. Ми повинні віддати всю владу рідним народам і зробити рідні мови офіційними. Кілька офіційних та національних мов. Це те, що нам потрібно. І цього потребує Світова Соціалістична Республіка (FRT-PCTB International). Глобальна Північ – наша проблема. Так само, як капіталізм, неолібералізм, лібералізм, євроатлантизм, права соціал-демократія, індивідуалізм, лібертаріанство, анархо-капіталізм, рандіанський об’єктивізм і правий також є нашими проблемами. Те саме, що імперіалізм, неоколоніалізм, фашизм, нацизм, нацифашизм, расизм, ксенофобія, спесисизм, ксенофобія, теоспеціізм, антитеїзм, деїцидизм, кратосизм, мізотеїзм, перевернутий расизм (місце мови, примусове різноманіття, політика ідентичності...), небузопозитивізм... (демаскування культури), скасування культури, доксизм, сцієнтизм, популярна культура, мас-медіа, класичний трансгуманізм тощо – це також наші проблеми.

      Гільєрме Монтейру молодший

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    6. 优秀的文章。 我没有太多话要说。 那太好了。 土著人民和土著人民应该成为共产主义、社会主义和左翼议程的一部分。 是的,这篇文章是证明资本主义、新自由主义、自由主义、欧洲大西洋主义、右翼社会民主主义、个人主义、自由主义、无政府资本主义、兰迪客观主义和右翼主义完全支持帝国主义、新殖民主义、法西斯主义、纳粹主义、纳粹法西斯主义,种族主义,仇外心理,物种主义,异种主义,神分论,反神论,deicdism,kratosism,misotheism,倒置种族主义(言论场所,强迫多样性,身份政治......),新实证主义,揭穿主义(揭露文化),取消文化, doxxism等 我们必须将所有权力赋予原住民,并使母语成为官方语言。 多种官方语言和国家语言。 这就是我们需要的。 这也是世界社会主义共和国(FRT-PCTB International)所需要的。 全球北方是我们的问题。 正如资本主义、新自由主义、自由主义、欧洲大西洋主义、右翼社会民主主义、个人主义、自由主义、无政府资本主义、冉甸客观主义和右翼主义也是我们的问题。 与帝国主义、新殖民主义、法西斯主义、纳粹主义、纳粹法西斯主义、种族主义、仇外心理、物种主义、异种主义、神种主义、反神论、deicidism、kratosism、misotheism、倒置种族主义(言论场所、强迫多样性、身份政治......)、新实证主义、揭穿主义相同(揭露文化)、取消文化、doxxism、科学主义、流行文化、大众媒体、古典超人类主义等等也是我们的问题。

      Guilherme Monteiro Junior優れた記事。 私はそれについて言うことはあまりありません。 それは素晴らしいです。 そして、先住民族と先住民族は、共産主義、社会主義、左翼の議題の一部でなければなりません。 そしてそうです、この記事は、資本主義、新自由主義、自由主義、ユーロアトランティズム、右翼社会民主主義、個人主義、リバタリアニズム、無政府資本主義、ランディアンの客観主義と正義主義が完全に帝国主義、新自由主義、ファシズム、ナジズムを支持しているという証拠の1つです。 nazifascism、racism、xenophobia、speciesism、xenospecism、theospecism、antitheism、deicdism、kratosism、misotheism、inverted racism(place of Speech、Forced Diversity、Identity Politics ...)、新自由主義、デバンキズム(マスキング解除の文化)、キャンセルの文化、ドキシズムなど 私たちは先住民にすべての力を与え、先住民の言語を公用語にする必要があります。 複数の公用語と国語。 それが私たちに必要なものです。 そして、世界社会主義共和国(FRT-PCTBインターナショナル)が必要としていること。 南北問題は私たちの問題です。 資本主義、新自由主義、自由主義、ユーロ大西洋主義、右翼社会民主主義、個人主義、自由主義、無政府資本主義、ランディアンの客観主義、正義主義も私たちの問題です。 帝国主義、新植民地主義、ファシズム、ナチズム、ナチファシズム、人種差別、異種嫌悪、種差別、異種種差別、神種主義、反神主義、脱皮主義、クラトシズム、ミソセズム、逆人種差別(言論の場、強制的多様性、アイデンティティ政治...)、新ポジティビズム、デバンク主義と同じ(文化を覆い隠す)、文化をキャンセルする、ドキシズム、科学、人気のある文化、マスメディア、古典的なトランスヒューマニズムなども私たちの問題です。

      ギレルメモンテイロジュニア

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    7. Doskonały artykuł. Nie mam wiele do powiedzenia na ten temat. To wspaniale. A ludy tubylcze i ludy tubylcze powinny być częścią programów komunistycznych, socjalistycznych i lewicowych. I tak, ten artykuł jest jednym z dowodów na to, że kapitalizm, neoliberalizm, liberalizm, euroatlantyzm, prawicowa socjaldemokracja, indywidualizm, libertarianizm, anarchokapitalizm, obiektywizm i prawicowość randów są całkowicie za imperializmem, neokolonializmem, faszyzmem, nazizmem, nazifaszyzm, rasizm, ksenofobia, gatunkizm, ksenospecyzm, teospecyzm, antyteizm, deikdyzm, kratozizm, mizoteizm, odwrócony rasizm (miejsce mowy, wymuszona różnorodność, polityka tożsamości...), neopozytywizm, debunkizm (kultura demaskowania), kultura anulowania, doksizm itp. Musimy dać wszelką władzę rdzennym ludom i uczynić języki ojczyste urzędowymi. Wiele języków urzędowych i języków narodowych. Właśnie tego potrzebujemy. I tego potrzebuje Światowa Republika Socjalistyczna (FRT-PCTB International). Globalna Północ to nasz problem. Tak jak kapitalizm, neoliberalizm, liberalizm, euroatlantyzm, prawicowa socjaldemokracja, indywidualizm, libertarianizm, anarchokapitalizm, obiektywizm randowski i prawicowość to także nasze problemy. Tak samo jak imperializm, neokolonializm, faszyzm, nazizm, nazifaszyzm, rasizm, ksenofobia, gatunkowizm, ksenospecjalizm, teospecjalizm, antyteizm, deicydyzm, kratosism, mizoteizm, odwrócony rasizm (miejsce mowy, wymuszona różnorodność, polityka tożsamości...), neopozytywizm, debunkcjonizm (demaskowanie kultury), anuluje kulturę, doxxizm, scjentyzm, kulturę popularną, mass media, klasyczny transhumanizm i tym podobne to także nasze problemy.

      Guilherme Monteiro JuniorArtikel yang bagus. Saya tidak punya banyak untuk mengatakan tentang hal itu. Itu luar biasa. Dan masyarakat adat dan masyarakat asli harus menjadi bagian dari agenda komunis, sosialis dan kiri. Dan ya, artikel ini adalah salah satu bukti bahwa kapitalisme, neoliberalisme, liberalisme, Euroatlantisme, sosial demokrasi sayap kanan, individualisme, libertarianisme, anarko-kapitalisme, objektivisme Randian, dan kanan sepenuhnya mendukung imperialisme, neokolonialisme, fasisme, nazisme, nazifasisme, rasisme, xenofobia , spesiesisme, xenospekisme, teospekisme, antiteisme, deikdisme, kratosisme, misotheisme, rasisme terbalik (tempat berbicara, keragaman paksa, politik identitas...), neopositivisme, debukisme (budaya membuka kedok), budaya pembatalan, doksisme, dll. Kita harus memberikan semua kekuatan kepada penduduk asli dan menjadikan bahasa asli resmi. Beberapa bahasa resmi dan bahasa nasional. Itu yang kami butuhkan. Dan itu yang dibutuhkan oleh Republik Sosialis Dunia (FRT-PCTB International). Global Utara adalah masalah kita. Sama seperti kapitalisme, neoliberalisme, liberalisme, Euroatlantisisme, sosial demokrasi sayap kanan, individualisme, libertarianisme, anarko-kapitalisme, objektivisme Randian, dan kanan juga menjadi masalah kita. Sama seperti imperialisme, neokolonialisme, fasisme, nazisme, nazifasisme, rasisme, xenofobia, spesiesisme, xenospekisme, teospesiesisme, antiteisme, deicidisme, kratosisme, misotheisme, rasisme terbalik (tempat berbicara, keragaman paksa, politik identitas...), neopositivisme, debunkisme (membuka kedok budaya), membatalkan budaya, doxxisme, saintisme, budaya populer, media massa, transhumanisme klasik dan sejenisnya juga masalah kita.

      Guilherme Monteiro Junior

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    8. مقال ممتاز. ليس لدي الكثير لأقوله عن ذلك. هذا ممتاز. ويجب أن تكون الشعوب الأصلية والسكان الأصليون جزءًا من الأجندات الشيوعية والاشتراكية واليسارية. ونعم ، هذا المقال هو أحد الأدلة على أن الرأسمالية ، والليبرالية الجديدة ، والليبرالية ، والأوروبية ، والديمقراطية الاجتماعية اليمينية ، والفردانية ، والليبرالية ، والرأسمالية اللاسلطوية ، والموضوعية الرانديّة واليمينية كلها لصالح الإمبريالية ، والاستعمار الجديد ، والفاشية ، والنازية ، النازية ، العنصرية ، كراهية الأجانب ، التعددية ، كراهية الأجانب ، الثيوسبيس ، مناهضة الإله ، deicdism ، kratosism ، الكراهية ، العنصرية المقلوبة (مكان الكلام ، التنوع القسري ، سياسة الهوية ...) ، الوضعية الجديدة ، فضح (ثقافة كشف القناع) ، ثقافة الإلغاء ، doxxism ، إلخ. يجب أن نعطي كل السلطة للشعوب الأصلية وأن نجعل اللغات الأصلية رسمية. تعدد اللغات الرسمية واللغات الوطنية. هذا ما نحتاجه. وأن الجمهورية الاشتراكية العالمية (FRT-PCTB International) تحتاجها. الشمال العالمي هو مشكلتنا. كما أن الرأسمالية والنيوليبرالية والليبرالية والأوروأطلسية والديمقراطية الاجتماعية اليمينية والفردية والليبرتارية والرأسمالية اللاسلطوية والموضوعية الرانديّة واليمينية هي مشاكلنا أيضًا. مثل الإمبريالية ، والاستعمار الجديد ، والفاشية ، والنازية ، والنازية ، والعنصرية ، وكره الأجانب ، والأنواع ، وكراهية الأجانب ، والروحانية ، ومعاداة الآلهة ، والروحانية ، والقرطانية ، وكراهية الإله ، والعنصرية المقلوبة (مكان الكلام ، والتنوع القسري ، وسياسة الهوية ...) (الكشف عن الثقافة) ، إلغاء الثقافة ، doxxism ، العلموية ، الثقافة الشعبية ، وسائل الإعلام ، ما بعد الإنسانية الكلاسيكية وما شابه ذلك هي مشاكلنا أيضًا.

      جيلهيرم مونتيرو جونيورबेहतरीन लेख। मेरे पास इसके बारे में कहने के लिए बहुत कुछ नहीं है। वह तो बहुत ही बढ़िया है। और स्वदेशी लोगों और मूल लोगों को कम्युनिस्ट, समाजवादी और वामपंथी एजेंडा का हिस्सा होना चाहिए। और हाँ, यह लेख इस बात के प्रमाणों में से एक है कि पूंजीवाद, नवउदारवाद, उदारवाद, यूरोअटलांटिस, दक्षिणपंथी सामाजिक लोकतंत्र, व्यक्तिवाद, उदारवाद, अराजकता-पूंजीवाद, रैंडियन वस्तुवाद और दक्षिणपंथ पूरी तरह से साम्राज्यवाद, नव-उपनिवेशवाद, फासीवाद, नाज़ीवाद के पक्ष में हैं। नाज़ीफ़ासीवाद, नस्लवाद, ज़ेनोफ़ोबिया, प्रजातिवाद, ज़ेनोस्पेसिज़्म, थियोस्पेसिज़्म, एंटीथिज़्म, डीकडिज़्म, क्रेटोसिज़्म, मिसोथिज़्म, उल्टा नस्लवाद (भाषण की जगह, मजबूर विविधता, पहचान की राजनीति ...), नियोपोसिटिविज़्म, डिबंकिज़्म (अनमास्किंग की संस्कृति), रद्द करने की संस्कृति। डॉक्सिज्म, आदि। हमें देशी लोगों को सारी शक्ति देनी चाहिए और देशी भाषाओं को आधिकारिक बनाना चाहिए। एकाधिक आधिकारिक भाषाएँ और राष्ट्रीय भाषाएँ। हमें यही चाहिए। और वह विश्व समाजवादी गणराज्य (FRT-PCTB इंटरनेशनल) की जरूरत है। ग्लोबल नॉर्थ हमारी समस्या है। जिस तरह पूंजीवाद, नवउदारवाद, उदारवाद, यूरोअटलांटिसिज्म, दक्षिणपंथी सामाजिक लोकतंत्र, व्यक्तिवाद, उदारवाद, अराजकता-पूंजीवाद, रैंडियन वस्तुवाद और दक्षिणपंथ भी हमारी समस्याएं हैं। साम्राज्यवाद के समान (अनमास्किंग कल्चर), कैंसिल कल्चर, डॉक्सिज्म, साइंटिज्म, पॉपुलर कल्चर, मास मीडिया, क्लासिकल ट्रांसह्यूमनिज्म और इसी तरह की भी हमारी समस्याएं हैं।

      गुइलहर्मे मोंटेरो जूनियर

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O capitalismo está podre. Todos sabemos disso. Mas ele não cai sozinho