Existia o "funcionário público", que não tem o mesmo significado de "servidor público".
Funcionário público não era um funcionário do Estado, mas sim um funcionário do governo. A maioria deles, em todas as esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assumia um cargo na Administração Pública por meio de indicações políticas, de livre nomeação, e não através de aprovação em concurso público.
Desse modo, o compromisso deles era muito mais com aquele que o nomeou do que com o Estado brasileiro. Assim, o interesse público não era a sua prioridade. A cada eleição, a partir da posse do novo Prefeito ou do novo Governador, na mesma semana da posse de ambos, o Diário Oficial, tanto dos Estados quanto dos Municípios, publicava uma lista imensa de demitidos, ao mesmo tempo em que publicava uma lista imensa de admitidos (nomeados) no serviço público, como funcionários públicos. A regra era a de demitir os funcionários públicos que haviam sido nomeados pelo governante anterior, quando este governante era oposição ao governante atual, recentemente empossado. Isso fazia do Estado brasileiro um grande balcão de negócios, cuja mercadoria era o funcionário público. O funcionário público não gozava de estabilidade. Portanto, a eficiência da Administração Pública não era um Princípio. O Princípio era o de aparelhamento político da Administração Pública, com vistas à manutenção do governante no Poder.
Assim, o funcionário público tinha como Princípio a Pessoalidade.
Felizmente, revelando um avanço civilizatório, a Constituição Federal de 1988 - a nossa Constituição Cidadã - veio pôr fim à essa política patrimonialista do funcionário público, em que a coisa pública confundia-se com a coisa privada, quando a Administração Pública ficava refém dos interesses privados dos governantes de ocasião.
Desse modo, a Constituição Federal de 1988 criou a figura do servidor público, que veio substituir a do funcionário público, expressando toda uma preocupação com uma Administração Pública a serviço do cidadão - do povo brasileiro -, e não a serviço dos interesses particulares de alguns.
Para atender esse fim, a Constituição Federal de 1988 definiu que, em regra, para tomar posse em um cargo público da Administração Pública, o caminho seria o da aprovação em concurso público, de provas e títulos, cumprindo-se, assim o Princípio da Impessoalidade. Infelizmente, as forças políticas conservadoras presentes na Assembleia Constituinte conseguiram manter um resquício de pessoalidade, ao colocarem no Texto Constitucional a possibilidade de livre nomeação e livre exoneração - portanto, sem a necessidade de aprovação em concurso público - de "servidores" para ocuparem os chamados cargos comissionados.
A ideia da Constituição Federal de 1988 era a de que a Administração Pública, como regra, passasse a admitir como recursos humanos servidores públicos do Estado brasileiro, e não mais funcionários públicos do governo, compreendendo que a eficiência da Administração Pública tem como um dos seus pré-requisitos a garantia de continuidade dos serviços públicos, o que exige uma Administração Pública composta de servidores públicos estatutários (concursados) e estáveis, não mais sujeitos à perseguições de ordem política ou pessoal, sendo a eles assegurada uma única forma de exoneração do cargo público: a chamada "justa causa", comprovada em processo administrativo disciplinar, podendo, ainda, o seu mérito, posteriormente, ser discutido no âmbito do Poder Judiciário. Ao ser admitido em obediência ao Princípio Constitucional do Concurso Público, o servidor público tem compromisso em atender o interesse público, não estando constrangido e obrigado a atender interesses privados de chefias ou de governantes do momento. O compromisso e a responsabilidade do servidor público, ao contrário do funcionário público, é com os Princípios Constitucionais da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e com o bom funcionamento da máquina pública e dos serviços públicos em geral. Sendo assim, o servidor público é aquela pessoa que serve ao Estado brasileiro para a concretização dos direitos sociais de todos os cidadãos, sendo, desse modo, uma pessoa a serviço do povo brasileiro, e não a serviço do governante.
Por isso, a estabilidade do servidor público ser tão importante e necessária aos interesses do Estado. Quem é contra essa estabilidade é o governante, que quer voltar a ter nas suas mãos, e sob às suas ordens pessoais, a possibilidade de conduzir esse funcionário para o atendimento da sua vontade privada, agindo por meio de assédios e constrangimentos, voltando a estabelecer o aparelhamento político de toda a Administração Pública brasileira, abrindo as suas portas para facilitar a corrupção e inibir as denúncias dessa mesma corrupção.
Portanto, a estabilidade do servidor público precisa ser reconhecida como uma cláusula pétrea constitucional, por ser estruturante da boa governança e da boa governabilidade, ou seja, da boa Administração Pública - aquela cuja atividade está a serviço do atendimento do interesse público, a partir da concretização de políticas públicas realizadas por intermédio do trabalho executado, na ponta, pelo servidor público estável.
A estabilidade do servidor público é uma garantia de que o povo brasileiro tem, no interior da Administração Pública, um servidor público atento e sempre pronto a denunciar desvios de finalidade do Poder Público, sempre em favor dos interesses do cidadão e do Estado brasileiro, ainda que contrário aos interesses indevidos do governante atual.
Então, a estabilidade do servidor público é do interesse de todo o povo brasileiro, sendo de relevância pública a sua proteção.
Por isso também, diga não à aprovação da PEC 32, porque esta é uma PEC que vai contra os servidores públicos, contra os serviços públicos de natureza social - em particular os de saúde e educação -, contra o Estado brasileiro e, acima de tudo, contra o povo brasileiro.
ALGO MAIS SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO
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Wladimir Tadeu Baptista Soares
Advogado, Médico, Professor Universitário, Pesquisador.
wladuff.huap@gmail.com
29/10/2021
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