sábado, 13 de dezembro de 2025

BANDIDOS E GOLPISTAS É NA CADEIA * Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT

BANDIDOS E GOLPISTAS É NA CADEIA
Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT


DIA DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL - 14/12
*SEM ANISTIA PARA GOLPISTAS*
*TODOS ÀS RUAS NO DOMINGO!*

Organização e Sistematização: Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo
*NORTE*
AC
Rio Branco – 17h – Lago do Amor
AM
Manaus – 9h – Faixa liberada da avenida Getúlio Vargas
AP
Macapá – 16h – Praça Veiga Cabral (ao lado do Teatro das Bacabeiras)
PA
Belém - 09h - Escadinha das Docas
RO
Porto Velho – 15h – Pça da Estrada de Ferro
*NORDESTE*
AL
Maceió - 9h - Praça 7 Coqueiros
BA
Salvador - 10h - Morro do Cristo
CE
Fortaleza – 15h – Praia de Iracema,1750 (Espigão da Rui Barbosa)
MA
São Luís – 9h – Largo do Carmo
PB
João Pessoa – 09h – Busto do Tamandaré
PE
Recife – 14h – Rua da Aurora
PI
Teresina – 09h – Praça Pedro II
RN
Mossoró – 17h – Teatro Municipal
Natal – 08h – Av. Roberto Freire (Calçada do Ferreira Costa)
SE
Aracaju – 14h – Praia da Cinelândia
*CENTRO-OESTE*
DF
Brasília – 10h – SESI LAB (ao lado da rodoviária) com Marcha até o Congresso
Brasília – 14h – Esplanada dos Ministérios (em organização)
GO
Goiânia – 15h – Praça Universitária
MS
Campo Grande – 08h – Afonso Pena com a 14 de Julho
 *SUDESTE*
ES
Vitória – 16h – UFES
MG
Belo Horizonte – 9h – Praça Raul Soares
Divinópolis – 8h30 – Feira do Niterói
Ipatinga – 9h30 – Feira do Canaã
Juiz de Fora – 10h – Praça da Estação
Montes Claros – 8h – Praça da Matriz
Passos – 9h – Feira Livre da JK
Poços de Caldas – 10h – Praça Pedro Sanches
Serra do Cipó – 10h – Praça Central
Teófilo Otoni – 8h30 – Praça da Imigrantes
Uberaba – 10h30 – Feira da Abadia
Uberlândia – 9h30 – Praça Clarimundo Carneiro SP
SP
Araçatuba - 09h - Câmara Municipal
Botucatu - 10h - Em frente a EECA
Campinas – 09h – Largo do Pará
Ribeirão Preto – 15h30 – Esplanada Pedro II
Santos – 14h – Estação da Cidadania
São Paulo – 14h – Em frente ao MASP (Avenida Paulista)
Sorocaba – 10h – Praça da Bandeira ao lado do Shop. Cianê
RJ
Rio de Janeiro – 13h – Posto 5 Copacabana
*SUL*
PR
Curitiba – 14h – Boca Maldita
Maringá – 14h – Av. Brasil com Av. Getúlio Vargas (Centro)
RS
Porto Alegre – 14h – Arcos da Redenção
SC
Florianópolis – 09h30 – Ponte Hercílio Luz (Lado Ilha)
Joinville – 17h – Praça Nereu Ramos

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

NOTA DE APOIO AO DEPUTADO FEDERAL GLAUBER BRAGA * FRENTE REVOLUCIONÁRIA DOS TRABALHADORES/FRT-PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES BRASILEIROS/PCTB

NOTA DE APOIO AO DEPUTADO FEDERAL GLAUBER BRAGA
ARTISTAS GLAUBER FICA

Manifestamos nossa irrestrita solidariedade ao DEPUTADO FEDERAL GLAUBER BRAGA neste momento de extrema perseguição política realizado pela extrema direita brasileira representada pelo CENTRÃO e pelo BOLSONARISMO.

Observamos que essa ação fascista vem sendo arquitetada desde os ambientes aonde o parlamentar atua com maior incidência e para efetivar seu intuito, a mesma contratou o mercenário MBL - Movimento Brasil Livre, liderado pelo verme-líder Kataguiri.

Esse engendramento ficou patente quando essa organização terrorista invadiu as dependências da Câmara Federal e, livremente, ofendeu de diversas formas o referido parlamentar, levando-o a tomar iniciativa individual para expulsar daquela egrégia casa parlamentar o referido energúmeno.

A partir daí a extrema direita brasileira se jogou em campo buscando todas as formas possíveis para cassar o mandato do DEPUTADO FEDERAL GLAUBER BRAGA. Segundo tramitações na mesa da câmara, a proposta de cassação será levada a votação em 10/12/2025.

Cônscios da gravidade de tal medida, registramos aqui os nossos mais elevados protestos em defesa do direito de exercer seu mandato livremente, uma vez que a segurança da câmara não providenciou a defesa da pessoa do parlamentar durante o incidente da agressão ao mesmo.

Por isso, alertamos a todos os cidadãos antifascista do Brasil que se mobilizem rumo a Brasília para efetuar a defesa do DEPUTADO FEDERAL GLAUBER BRAGA.

FORA HUGO MOTTA E CONSORTES!
FORA CENTRÃO!!
MORTE AO BOLSONARISMO!!!

GLAUBER BRAGA FICA!!!!

FRENTE REVOLUCIONÁRIA DOS TRABALHADORES/FRT
PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES BRASILEIROS/PCTB
REPERCUÇÃO

"Câmara votará cassação de Zambelli, Ramagem e Glauber Braga
Mesa Diretora vai decidir cassação de Eduardo Bolsonaro por faltas.


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (9) que vai levar ao plenário os processos contra os deputados Carla Zambelli (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ), já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), a partir desta quarta-feira (10). Motta também anunciou que vai levar à avaliação da Mesa Diretora o caso do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), atualmente nos Estados Unidos.

Os anúncios foram feitos após a reunião de líderes partidários, no mesmo dia em que Motta prometeu pautar o Projeto de Lei 2162/23, que reduz as penas para os envolvidos com os atos golpistas, inclusive a do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Zambelli

O processo contra Zambelli será encaminhado ao plenário após ser finalizado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), suspenso após um pedido de vista coletivo ao relatório do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) com parecer contrário à cassação da parlamentar. Para que a deputada seja cassada são necessários pelo menos 257 votos no plenário.

Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão, multa e a perda do mandato por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada, entretanto, fugiu para a Itália, em julho, pouco antes de sua prisão ser decretada.

A parlamentar está presa no país europeu, esperando uma decisão da Justiça italiana do pedido de extradição feito pelo Brasil. Na movimentação mais recente, o Ministério Público de Itália deu parecer favorável à extradição, mas a Justiça quer saber onde Zambelli ficará presa.

“Para proteger as prerrogativas parlamentares, nós estamos trazendo essas condenações para que o Plenário da Câmara possa dar o seu veredito final acerca desses mandatos. Então, concluindo amanhã [quarta-feira] na CCJ o posicionamento acerca da deputada Carla Zambelli, nós já traremos diretamente ao plenário”, disse Motta.

Ramagem

O presidente da Câmara disse que quanto ao caso do deputado Ramagem, vai levar ao plenário, sem passar pela CCJ. O deputado ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Jair Bolsonaro está foragido, em Miami, nos Estados Unidos.

Durante a investigação da trama golpista, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar os passaportes.

Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial no exterior.

A defesa de Ramagem apresentou um novo recurso contra a condenação a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista.

Nos dois casos, o presidente da Câmara desconsiderou a decisão do STF que determinava a perda do mandato dos parlamentares. No caso de Ramagem, a Corte determinou a edição de ato da Mesa Diretora por ele ter sido condenado em regime fechado em período superior a 120 dias, o prazo máximo de faltas à Câmara permitido pela Constituição.

Em relação a Zambelli, Motta chegou a anunciar que a Mesa decretaria, conforme decisão do STF, a perda do mandato, mas voltou atrás e encaminhou o caso para a CCJ e posteriormente ao plenário.

No dia 10 de novembro, Motta anunciou que caberia ao plenário da Casa decidir sobre a perda do mandato da deputada. Um dia antes, ele informou que acataria a determinação do STF de declarar a cassação do mandato da deputada sem consultar o plenário.

Eduardo Bolsonaro

Em relação ao deputado Eduardo Bolsonaro, Motta disse que o processo deverá ser deliberado por ato da Mesa Diretora, devido ao deputado ter faltado a mais de 1/3 das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.

Eduardo Bolsonaro pediu licença do cargo em março e viajou para os Estados Unidos, onde fixou residência. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumula faltas não justificadas nas sessões plenárias.

Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para exercer a liderança da minoria na Casa, com o argumento de não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional.

“O deputado Eduardo Bolsonaro já tem o número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato. Como todos sabem, ele está no exterior por decisão dele, foi para os Estados Unidos, não tem frequentado as sessões da Casa, é impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional e com esse cumprimento de faltas”, disse o presidente da Câmara.
Glauber Braga

Outro processo pautado para esta quarta-feira é o do pedido de cassação do deputado Glauber Braga. O parlamentar foi acusado pelo partido Novo de ter faltado ao decoro parlamentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.

Glauber argumenta que a pena é desproporcional e que o processo é uma perseguição política. O deputado sustenta que está sendo cassado devido a uma articulação do ex-presidente da Câmara deputado Arthur Lira (PP-AL), devido às denúncias que faz do chamado orçamento secreto. Lira nega as acusações.

Na avaliação do parlamentar, a pena que poderia ser aplicada era a de censura verbal ou escrita para atos que infringissem as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara dos Deputados, conforme prevê o regimento.

“É também um processo que já deveria ter sido levado ao plenário desde o dia 22 de abril deste ano. Todos sabem que esse processo foi concluído lá no Conselho de Ética e que o Plenário precisa dar o seu veredito final. Vamos enfrentar esse caso do deputado Glauber nesta semana, para que o Plenário possa dar a sua posição”, anunciou Motta.
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domingo, 23 de novembro de 2025

GUERRA DE PASTORES POR PONTOS RELIGIOSOS * Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT

GUERRA DE PASTORES POR PONTOS RELIGIOSOS

Houve casos noticiados no Brasil onde pastores se envolveram em crimes, incluindo homicídios de outros religiosos, motivados por desentendimentos que, em algumas ocasiões, podem estar relacionados a questões de disputa por fiéis, poder ou dinheiro, mas nem sempre especificamente por um "ponto religioso" físico, como um imóvel.

Um caso de grande repercussão ocorreu em Pernambuco em 2019, onde um pastor matou outro a facadas e pedradas após uma discussão que, segundo a polícia, teve início por causa da "palavra de Deus" ou desentendimentos doutrinários.

Outro caso envolveu um ex-pastor na Bahia, que foi investigado e condenado por ordenar a morte de fiéis que decidiram abandonar sua igreja, o que pode ser interpretado como uma disputa indireta por "pontos" ou, mais precisamente, por manter sua congregação e influência.

É importante ressaltar que os crimes envolvendo líderes religiosos geralmente são casos isolados e não representam a totalidade das comunidades de fé. As motivações variam desde disputas pessoais e financeiras até crimes passionais ou violência comum.
O DEUS DO LIVRE MERCADO JÁ TEM TEMPLO NA AMÉRICA LATINA
CRENTES
CRENTES
CRENTES NA POLÍTICA

O deputado evangélico Euclides Pettersen, do Republicanos, Minas Gerais (Partido da Igreja Universal), foi apontado pela Polícia Federal como um dos principais beneficiados nas suspeitas de fraudes envolvendo o INSS, com valores estimados em cerca de R$ 14 milhões. O parlamentar bolsonarista, conhecido pelos discursos firmes, agora ganha destaque também no centro das investigações, *Deus Pátria e Família* 
MACEDÃO DA GRANA
RELIGIÃO, SEGUNDO KARL MARX

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

A LUTA ANTI-IMPERIALISTA E ANTIFASCISTA É O EIXO DA TÁTICA NO MOMENTO ATUAL * Liga Comunista Brasileira/LCB

A LUTA ANTI-IMPERIALISTA E ANTIFASCISTA É O EIXO DA TÁTICA NO MOMENTO ATUAL

A descarada agressividade do imperialismo estadunidense, combinada a ameaça de fascistização dos regimes políticos, tornam-se, nos dias de hoje, a contradição principal da luta das massas trabalhadoras. O imperialismo estadunidense, ainda é hegemônico, mas exibe sinais de franca decadência. O governo Trump representa a facção mais agressiva do imperialismo, com traços abertamente fascistas.

Trump se aproveita demagogicamente de um fato indubitável para enganar o povo: a insatisfação popular com a deterioração das democracias burguesas, atualmente subordinadas aos interesses do capital monopolista e financeiro. E, como todo demagogo fascista, utiliza-se da insatisfação popular e da criação de inimigos imaginários, para construir um regime político abertamente ditatorial e terrorista, mantendo intacto os interesses do grande capital. No caso da América Latina, cujas burguesias demonstram maior grau de alinhamento ao imperialismo, largas facções da burguesia, e mesmo de setores populares, alinham-se aos Estados Unidos, seja por interesses financeiros, seja por adesão aos seus valores políticos e ideológicos. Além do mais, os Estados Unidos atuaram para proteger as elites latino-americanas, aplicando golpes e ditaduras militares, quando as forças populares avançavam com reformas de caráter democrático e de inclusão social.

Essas intervenções, ao longo da história, assumiram justificativas variadas, quase sempre falsas.

Atualmente, utiliza-se como espectro ameaçador os altos índices de criminalidade e o narcotráfico. Por isso o interesse do imperialismo, sob o governo Trump, de forçar os governos latino-americanos a caracterizarem como terroristas as organizações narcotraficantes. Essa é a justificativa para Trump realizar ataques e mesmo ameaçar com uma invasão à República Bolivariana da Venezuela, acusando seu presidente, Nicolás Maduro, de liderar um cartel (inexistente) de drogas.

No caso do Brasil, em linha com a política de Trump, a extrema-direita se utiliza da comoção causada pelo massacre promovido pelo governo do Rio de Janeiro para retomar o controle do debate político. Utilizam-se da pauta da segurança pública, apontando-a como principal problema do Brasil. Colocam-se como únicos defensores de uma ordem pública ameaçada por criminosos que contam com a leniência da justiça. A solução, para essa gente, adviria de um crescente punitivismo e de uma autorização para a polícia matar, utilizando os mesmos moldes que o Estado sionista de Israel utiliza na Faixa de Gaza.

No fundo, tudo não passa de uma cortina de fumaça para justificar a construção de um regime político ainda mais autoritário, policialesco e terrorista contra o povo e seus setores políticos mais combativos. Falando de forma mais direta, a extrema-direita finge que quer recrudescer a legislação penal, quando o objetivo imediato é encobrir seus próprios crimes e os crimes de seus aliados nas cúpulas das organizações criminosas. A extrema-direita, hoje, é o operador político do crime organizado nas câmaras de vereadores, na câmara dos deputados, nas assembleias legislativas, nos governos estaduais e nos governos municipais. A proposta do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL anti facção, de tirar a Polícia Federal das investigações, é o melhor exemplo dessa busca pela impunidade em nome do combate à impunidade.

Lênin, em sua obra "Imperialismo, Fase Superior do Capitalismo", aponta como uma tendência do imperialismo a reação política em toda a linha. Nos dias de hoje, o imperialismo estadunidense recorre ao fascismo como meio de frear sua evidente decadência. O combate ao fascismo está indissociável do combate ao imperialismo. Em termos práticos, ela se consubstancia em uma luta pela soberania nacional, pela construção de uma nova democracia, apoiada nas massas trabalhadoras, por mudanças estruturais no regime de propriedade e na repartição da renda e da riqueza, para superar nossas graves contradições sociais.

Combater o fascismo e o imperialismo – esse é o eixo tático da luta das massas trabalhadoras brasileiras.

Comitê Central da Liga Comunista Brasileira
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

O QUE SERIA DO MUNDO SEM A ESQUERDA * Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT

O QUE SERIA DO MUNDO SEM A ESQUERDA
VÍDEO
O que você sabe sobre os Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras e as Políticas Afirmativas?
Myla Fonseca/Politize

Por acaso você já parou para observar que, desde nossa independência, já tivemos um total de sete constituições e que cada uma delas reflete o período histórico no qual foi constituída?

E, mais ainda, em como os direitos sociais nelas inseridos foram frutos de árduas conquistas e reivindicações não apenas em nosso país, mas também ao redor do mundo, abrindo espaço para as recentes políticas afirmativas aplicadas hoje?

Portanto, mais do que aprender na escola que algumas de nossas constituições foram ora outorgadas ou impostas, ora promulgadas ou aprovadas por assembleias constituintes, ter em mente o contexto histórico em que cada uma culminou facilita bastante entendermos a nossa própria evolução como nação.

Além disso, este é um tópico de estudo pertinente e de ampla discussão nas aulas de redação para a preparação no Enem e demais concursos públicos, já que a elaboração de um texto dissertativo em seus exames é exigida, possivelmente abordando temas dessa natureza.

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Como outras nações nos ajudaram a moldar os direitos sociais nas constituições brasileiras?

Quando pensamos a respeito da Revolução Francesa (1789-1799), as palavras Liberdade, Igualdade e Fraternidade, inspiradas nos ideais do Iluminismo, rapidamente nos vêm à mente. E, em sua Constituição Francesa de 1791, não poderia deixar de ser diferente.

Em seu primeiro título, já se previa a implementação de setores públicos que se responsabilizassem pela educação de crianças abandonadas, provessem alívio aos pobres enfermos e trabalho aos pobres inválidos que não o encontrassem.

Ao que tudo indica, esses foram alguns dos primeiros direitos sociais mencionados em uma carta magna, em qualquer país, à época.

Já a contribuição do México, segundo o professor de Direito Constitucional da pós-graduação da Escola Brasileira de Direito, Rafael Bertramello, vem do fato de que, a partir do momento em que tais direitos assumem certa relevância histórica ao redor do globo, a Constituição Mexicana de 1917 é a primeira a conferir a categoria de direitos fundamentais aos direitos trabalhistas, direitos políticos e às liberdades individuais, nos seus artigos 5º e 123.

Em seguida, a Constituição Alemã de Weimar (1919) vinha de um período pós Primeira Guerra Mundial (1914-1918), onde a Alemanha ainda tentava se reerguer em meio aos escombros e, portanto, ela inovou ao introduzir uma maior preocupação de cunho social nos textos constitucionais.

Dessa forma, a carta magna alemã influenciou bastante a Constituição Brasileira de 1934 que, embora vigente por apenas três anos, em um conturbado contexto político, foi a primeira constituição nacional que disciplinou os direitos sociais e econômicos, em especial, o direito ao trabalho.

Além disso, praticamente desde o pós-Segunda Guerra Mundial, houve um contínuo e gradual incremento da influência norte-americana em muitos setores importantes nas sociedades ocidentais. A esse respeito, por volta da década de 1960, os EUA atravessaram um intenso processo de reivindicações democráticas a escopo nacional.

Clamava-se pela igualdade de direitos sociais e foi nessa época que o movimento negro se articulou e foi ganhando cada vez mais força. Como resultado, houve o banimento das leis segregacionistas dos Estados Unidos e a instituição de melhorias nas condições de vida da população negra.

Assim, como veremos, foi nesse contexto que as políticas afirmativas surgiram, gradualmente endossando demais minorias e ampliando uma malha de direitos sociais, espalhando-se para demais cantos do globo.

Retomando, pode-se dizer que, de modo geral, da constituição de 1934 para a atual, a de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, houve um aumento da preocupação dos legisladores acerca dos direitos humanos e sociais do cidadão brasileiro.

Em outras palavras, a atual constituição legislou uma ampla rede de direitos sociais, como educação, segurança, previdência social, trabalho, saúde, moradia, proteção à maternidade, lazer, dentre outros.

Breve evolução dos Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras

A primeira constituição brasileira foi imposta pelo imperador Dom Pedro I, dois anos após a nossa independência do reino de Portugal e Algarves, em 1822.

Enquanto na mesma época surgiam, no continente sul-americano, as primeiras repúblicas libertas da América Espanhola, o Brasil se isolava ao se tornar uma Monarquia Constitucional Hereditária.

Constituição de 1824

Através da Constituição de 1824, instituíram-se o voto censitário (exigia do eleitor uma determinada renda mínima) e não secreto; um poder a mais, o poder moderador, conferindo poderes quase absolutos ao imperador; e a união entre Igreja e Estado.

Constituição de 1891

A Carta Magna seguinte, a de 1891, foi aprovada por uma assembleia constituinte no período da República Velha (1889-1930).

De forma geral, ela se opôs à constituição anterior: extinguiu o poder moderador, estabelecendo autonomia dos estados através de uma República Federalista Liberal e Presidencialista.

Criou o Estado Laico, separando-o da Igreja, e pôs fim ao voto censitário.

Acabou apoiando as elites, sobretudo a cafeicultura paulista, e o coronelismo com seu “voto de cabresto”, e garantiu algumas liberdades individuais.

Constituição de 1934

A constituição de 1934 surgiu em meio a muitas mudanças intensas pelas quais passava a sociedade brasileira.

Em poucas décadas, através da Revolução de 1930, o país migrou de um modelo agrário-exportador para outro, o urbano-industrial.

Criou-se a Justiça Eleitoral, e ampliou-se a legislação trabalhista, com a implementação da previdência social, salário mínimo, férias, jornada de trabalho de 8 horas, etc.

O voto feminino e a autonomia dos sindicatos foram instituídos. Contudo, o golpe de Estado de 1937 invalidou essa carga magna, até hoje a de menor duração da nossa história.

Constituição de 1937

Em seguida, o presidente Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional e instaurou a ditadura do Estado Novo (1937-1945).

Um Brasil temeroso da “ameaça comunista” e vivendo próximo a regimes totalitários como o nazifascismo da Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, abriu espaço para a Constituição de 1937.

Houve o fechamento do Poder Legislativo e a subordinação do 

Judiciário ao Executivo.

Instaurou-se a ação de uma Polícia Especial, ferramenta repressora do governo e, assim, ocorreu um retrocesso da democracia e dos direitos humanos no país.

Eliminou-se o direito de greve e a pena de morte foi reintroduzida.

Constituição de 1946

Já a Constituição de 1946 retomou a tripartição dos poderes e ofereceu autonomia política e administrativa aos estados.

Lembre que, de início, até 1942, o Brasil se posicionou de forma neutra na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Após esse período, optou pelo lado dos aliados (União Soviética, Inglaterra, França e EUA) contra o Eixo (Alemanha, Itália e Japão), enviando milhares de soldados para a Itália.

Nesse sentido, a contradição de que o Brasil era uma ditadura nos moldes nazifascistas, lutando contra o nazifascismo europeu ficou cada vez mais presente e, portanto, discutível a nível nacional.

Isso, junto a outros fatores conjunturais, abriu caminho para uma possível redemocratização.

Constituição de 1967

No entanto, em 1964, houve o Golpe Militar que derrubou o governo do presidente eleito João Goulart e a carta magna de 1946 passou a ser invalidada aos poucos através dos Atos Institucionais (AIs).

Ainda em 1964, os dois primeiros AIs suspenderam os direitos políticos dos cidadãos por dez anos, decretaram o fim dos partidos políticos e o julgamento dos crimes contra a segurança nacional restringiu-se aos tribunais militares.

O AI-3 cancelou as eleições diretas para governador. O AI-4 aprovou a Constituição de 1967, fortalecendo sobremaneira o Executivo.

E, por fim, o AI-5 deu ao presidente poderes para fechar o Congresso Nacional por tempo ilimitado, suspendeu o direito a habeas corpus e os direitos políticos de qualquer cidadão, eliminando seu direito de recorrer à Justiça. Contudo, o direito de aposentadoria da mulher foi instituído.

Durante a década de 1970, o país passou por um crescimento econômico sem precedentes em sua história até então. O período conhecido como “milagre econômico” foi caracterizado por obras faraônicas, como a construção da ponte Rio-Niterói, a Usina de Itaipu e a Transamazônica.

No entanto, como esse crescimento não trouxe real desenvolvimento econômico, a euforia passou e a crise mundial do petróleo de 1973, junto a outros fatores, como hiperinflação, desemprego generalizado, produção industrial estagnada e dívida externa elevada nos atingiram em cheio.

Constituição de 1988

Foi nesse contexto que uma nova constituição brasileira se fez necessária. A Constituição Federal de 1988 inovou em vários aspectos, especialmente em sua ampla garantia de direitos fundamentais.

Os analfabetos e menores entre 16 e 18 anos obtiveram direito ao voto, e a assistência social foi instituída, ampliando os direitos dos trabalhadores.

Além disso, implementou-se a independência do Poder Judiciário, que pode julgar e anular os atos dos demais poderes, Legislativo e Executivo.

Os Direitos Sociais na Constituição de 1988

Como vimos, historicamente, o Brasil é um país de enormes desigualdades sociais, no qual certas elites são muito privilegiadas em detrimento de demais setores da sociedade.

Foi com o intuito de tentar remediar essa situação que a atual Constituição Federal de 1988 foi criada. Em um momento de rearticulação de vários movimentos sociais, uma série de conquistas de direitos foram efetivadas.

E seu Artigo 6º, entendemos que:

“são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa constituição.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 64, de 2010).

Nesse sentido, os artigos 3º, 6º ao 11, e 193 e seguintes tratam de direitos sociais que podem ser de âmbito dos trabalhadores, da seguridade social, de natureza econômica, da cultura e de segurança.

Quanto ao direito à educação, os artigos 6º e 205 a 214 lidam com esse tema. O Estado é obrigado a fornecer o ensino fundamental gratuitamente.

Quanto à saúde, os artigos 196 a 200 discursam que o Estado precisa se abster de qualquer ato que prejudique a saúde do cidadão e oferecer medidas que visem prevenir e tratar as doenças.

Já quanto ao trabalho, os artigos 1º ao 11 e 170 o valorizam dentro da ordem econômica da livre iniciativa a fim de se obter uma existência digna a todos.

Em relação à moradia, o direito assegurado não é o de uma casa própria necessariamente, e, sim, o de um teto ou abrigo em condições que preservem a intimidade pessoal dos membros da família.

Quanto ao lazer, este direito se preocupa com o descanso do trabalhador para que retome as atividades com energia renovada. Os artigos 3º e 217 dispõem sobre isso.

No que concerne à segurança, ela é a garantia da expressão e exercício pleno dos demais direitos e liberdades constitucionais.

Em relação à previdência social, prestam-se auxílios em moeda para aposentadoria por invalidez, por velhice, e por tempo de contribuição; por doença, maternidade, reclusão e funeral; no salário-desemprego, na pensão por morte do segurado, todos arrolados ao longo do artigo 201.

Além disso, prestam-se serviços de assistência médica, farmacêutica, odontológica, hospitalar, social e de reeducação ou readaptação profissional.

Já em relação à proteção à maternidade e à infância, tal direito entra como direito previdenciário (art. 201) e direito assistencial (art. 203), e o artigo 7º provê a licença à gestante.

Por fim, a assistência aos desamparados sob a forma de assistência social deverá ser prestada aos necessitados, independente do fato de contribuírem ou não com a previdência social.

As Políticas Afirmativas no Brasil

Foi em meio a essa ampliação dos direitos sociais e a uma maior articulação dos movimentos sociais reivindicatórios por igualdade que as ações ou políticas afirmativas nasceram.

Ou seja, as políticas afirmativas são políticas públicas do governo, mas que também podem surgir no ambiente empresarial, por iniciativa da sociedade civil, e visam diminuir as desigualdades históricas que certas minorias sofreram, sejam elas à luz de discriminação étnica, racial, religiosa, de gênero, classe, idade ou quaisquer outras.

A ideia principal seria a de mitigar possíveis prejuízos gerados pela desigualdade política, social e econômica das minorias, tais como mulheres, afrodescendentes, pessoas LGBTQIA+, minorias religiosas, portadores de deficiências, povos indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos e outros. O que os unem é terem sido alvo de inquestionável discriminação ao longo da nossa história.

Ainda em outras palavras, as políticas afirmativas visam fomentar a inclusão socioeconômica de minorias historicamente destituídas do acesso igualitário a oportunidades.

Essas políticas podem se dar por meio da priorização no atendimento de serviços públicos como saúde e educação, através de instituição de cotas em diversos níveis de ensino e em concursos públicos, bolsas de estudo, auxílios, empréstimos, creche, reserva de vagas em programas habitacionais, fundos de estímulo, preferência em contratos públicos e redistribuição de terras.

Nesse sentido, a Constituição de 1988 assegura as cotas para deficientes no serviço público e também direitos dos povos indígenas, levando em consideração as peculiaridades de cada etnia.

A previsão da proteção do mercado de trabalho para a mulher também é um destaque, assim como a determinação de cotas mínimas de participação feminina na política. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal estipulou que 30% do fundo partidário sejam alocados a um dos sexos, estimulando as candidaturas femininas.

Como somos a segunda maior nação de negros do mundo, atrás apenas da Nigéria, e detemos um legado histórico de quase quatro séculos de escravidão, as políticas afirmativas em relação aos negros têm se desenvolvido desde os anos 2000.

Hoje podemos contar com o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei de Cotas no Ensino Superior e as Leis 10.639/03, 11.645/08 e 12.990/14.

Por fim, em 2012, o STF qualificou as políticas afirmativas como constitucionais e, embora de caráter temporário, fundamentais para a transformação social e a fomentação de futuras sociedades mais igualitárias, inclusivas e respeitosas das diversidades culturais.

No entanto, é bom lembrar que existe um descompasso entre essas iniciativas e a realidade empregatícia praticada pelo grande empresariado brasileiro.

Na maioria das vezes, as grandes empresas não se empenham em implementar ações afirmativas a médio e longo prazos e isso emperra a aplicação dessas políticas.

Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras e Políticas 

Afirmativas no ENEM

Agora que você já entendeu melhor sobre o que são os direitos sociais no contexto das constituições brasileiras e as políticas afirmativas, que tal discutir sobre esse assunto com os amigos e a família?

E depois, redigir uma redação a esse respeito, lembrando de seguir certas dicas infalíveis, como se você estivesse redigindo uma redação do Enem?

A respeito do uso de técnicas de redação eficazes sobre esse tema, você já observou que, além de entender o tema proposto, a estrutura do seu texto conta muito?

Como fazer uma boa introdução na redação de forma simples e efetiva?

Durante a elaboração da tese, é interessante você observar se conta com uma boa declaração inicial, que fomente a curiosidade de seu leitor e o desperte para a leitura. Esse já é um ótimo começo!

Crie uma linha argumentativa, utilize informações confiáveis, seja atento à estrutura do seu texto e pratique bastante.

Quanto mais você escrever de forma atenta e consciente sobre um assunto, mais você ficará fera nele!
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