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terça-feira, 17 de março de 2026

SERÁ O FIM DO "NOVA CULTURA"? * NOVA CULTURA

SERÁ O FIM DO "NOVA CULTURA"?
Camaradas,

Há 10 anos iniciamos o nosso trabalho com o objetivo de ampliar a divulgação de obras esquecidas e/ou inéditas do marxismo-leninismo e a história das lutas revolucionárias. Desde então conseguimos, na medida do possível, contribuir para o resgate e a divulgação de uma ampla literatura revolucionária do século XX.

Contudo, o próprio caráter político do selo editorial e outras iniciativas impôs algumas limitações ao trabalho no último período. Evidentemente, por se tratar de uma editora mantida pelo esforço militante de algumas poucas pessoas e sem investimento de qualquer espécie, acaba por ficar a mercê da influência de diversos fatores, principalmente a situação econômica geral.

O aumento de custos gerais do trabalho, impulsionado pelo aumento constante do preço do papel, somado aos problemas com o serviço dos Correios – que como sabemos, vem sendo precarizado pelos recentes governos – , além da divulgação na internet, até então um dos principais meios que nos ajudou a ampliar o selo, foi praticamente inviabilizada pela censura política das BigTechs (há pouco tempo, por exemplo, sofremos punições da Meta devido a divulgação de material da Frente Popular pela Libertação da Palestina). Além de tudo isso, tivemos uma diminuição drástica da já pequena equipe que tocava o trabalho, ocasionando que nos últimos anos, o grosso do trabalho ficou nas mãos de apenas uma pessoa, sem dedicação exclusiva, que também nos últimos meses passou por problemas de saúde.

Diante disso, passamos nos últimos meses a ter problemas para manter nosso trabalho ativo, gerando atraso nos cronogramas do trabalho, sendo o selo Edições Nova Cultura o mais afetado, com os atrasos das reimpressões e do respectivo envio dos livros aos camaradas que compraram em nossa loja.

Foi por esse cenário, que criamos desde o ano passado a campanha NC10ANOS, buscando conseguir ampliar a arrecadação para poder manter o selo Edições Nova Cultura ainda ativo.

Compreendemos que a situação econômica geral do país não está melhorando, como a URC demonstra nas páginas do jornal Rumos da Luta, e que livros, infelizmente, passa a ser “supérfluo” no orçamento da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras, mas pedimos a quem for possível que contribua conosco neste momento. Seja comprando livros do catálogo, adquirindo alguns títulos em nossas promoções, participe com R$ 10 no nosso sorteio de livros ou mesmo ajude a divulgar a existência do selo Edições Nova Cultura para quem considere que possa se interessar.

Acreditamos que com esse esforço de solidariedade, possamos novamente equilibrar o nosso trabalho e conseguir viabilizar a continuidade da divulgação do marxismo-leninismo e das lutas dos povos. Assim, até o próximo Primeiro de Maio, data que marcará 11 anos do início do NOVACULTURA.info, desejamos que possamos conseguir não sermos obrigados a encerrar o nosso trabalho.

Contamos com a sua ajuda!

Saudações!

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

RETOMAR AS LUTAS PARA PRESERVAR DIREITOS E AVANÇAR NA LUTA PELO SOCIALISMO * Liga Comunista Brasileira/LCB

RETOMAR AS LUTAS PARA PRESERVAR DIREITOS E AVANÇAR NA LUTA PELO SOCIALISMO

Os trabalhadores tem perdido direitos de maneira contínua nos últimos anos. Desde uma reforma da previdência, que veda o acesso de milhões a aposentadorias e pensões até a negação de direitos aos trabalhadores de aplicativos. O resultado foi a queda da renda do trabalho e a desarticulação do mercado de trabalho.

O país atinge a menor taxa de desemprego em uma década. A renda do trabalho volta a crescer. Porém, os empregos formais gerados, cerca de um 1,1 milhão de empregos novos segundo dados do Caged, são em sua maioria com remuneração menor que dois salários mínimos e com jornadas extenuantes. A reforma trabalhista feita em 2017, mais as diversas decisões do STF, tiveram como objetivo o enfraquecimento da organização sindical e da justiça trabalhista. O sindicatos perderam prerrogativas, incluindo a homologação das demissões e a ultratividade dos acordos coletivos. A Justiça do Trabalho perdeu a função de definir as disputas em torno de vínculos empregatícios, abrindo a porta para a pejotização.

O STF liberou a terceirização de atividade-fim. A terceirização indiscriminada, incluindo no serviço público e nas concessionárias de energia, água, transportes e demais indústrias urbanas, rebaixaram salários e enfraqueceram a capacidade de negociação das categorias profissionais. O resultado é a superexploração, salários rebaixados, uma epidemia de doenças ocupacionais e a debilitação generalizada da saúde mental de quem trabalha. O desemprego, as péssimas condições de trabalho e os baixos salários fizeram uma parte significativa da força de trabalho a se submeter aos aplicativos de transporte, entregas e serviços. Nesse quesito, a relação de trabalho é uma terra de ninguém. As empresas de aplicativos fazem o que querem na ausência de regulamentação. Mudam as condições de uso e de remuneração de acordo com seus interesse, sem nenhuma consulta a quem trabalha.

Esse é o cerne do ajuste neoliberal. Retirar qualquer limite à exploração do trabalho. Recuperar direitos e mudar as condições de trabalho envolve mobilização e uma dura luta da classe trabalhadora. O ajuste neoliberal reflete a fase que se encontra o desenvolvimento capitalista.

A classe trabalhadora deve ter claro que as contradições das relações capital-trabalho só serão resolvidas com a superação do capitalismo, em uma sociedade socialista, objetivo maior dos trabalhadores de todo o mundo.

LIGA COMUNISTA BRASILEIRA/LCB

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

O CAPITALISMO EXPLORA, ADOECE E MATA OS TRABALHADORES – É URGENTE SUPERÁ-LO * LIGA COMUNISTA BRASILEIRA-LCB

O CAPITALISMO EXPLORA, ADOECE E MATA OS TRABALHADORES – É URGENTE SUPERÁ-LO
https://ligacomunistabrasileira.org/

Em 2025, o Brasil atingiu uma taxa de desemprego de 5,6%, a menor desde 2012. Se por um lado esses números devem ser saudados, por outro merecem séria ponderação. Esse baixo índice de desemprego não pode ocultar o elevado grau de exploração dos trabalhadores.

Cabe destacar, em primeiro lugar, a desaceleração do total de empregos formais gerados. Em 2024, o total de empregos formais foi de 1.693.673, crescimento de 16,5% em relação a 2023. Já 2025 registrou uma forte desaceleração, de 23,7%, com um saldo positivo de 1.279.498 vagas. Essa queda se explica, em boa medida, à política de juros altos do Banco Central, orientada pelo esforço em manter baixa a inflação. Esse viés anti-inflacionário não resulta de uma preocupação em manter o poder de compra dos salários, mas atende os interesses do capital financeiro e do rentismo, pois preserva o valor dos ativos financeiros.

O salário de admissão até conheceu um crescimento, em dezembro de 2025, de 2,55% em relação a dezembro de 2024. Em termos nominais, o salário de admissão nesse período saltou de R$ 2.246,60 para R$ 2.303,78. Mas, tratou-se de um crescimento abaixo da inflação medida pelo IPCA para 2025, apurada em 4,26%. Já o rendimento médio dos trabalhadores cresceu 5,03% em relação a 2024, saltando de R$ 3.440,00 para R$ 3.613,00. Contudo, quando comparado ao salário mínimo necessário calculado pelo Dieese, que deveria ser de R$ 7.106,83, observamos uma diferença de 96,70%.

Outro fenômeno é o da precarização. Cerca de 40% da massa trabalhadora não tem carteira assinada ou trabalha na condição de autônomo. Essa relação de emprego está muitas vezes ocultada pelo trabalho em plataformas, pelo chamado empreendedorismo e pela pejotização. Além da renda média do trabalhador informal ser baixa, as jornadas são maiores, assim como a insegurança financeira. E as condições de trabalho são piores.

A degradação das condições de trabalho também podem ser verificadas na saúde e segurança do trabalhador. Em 2025, o Brasil registrou mais de 4 milhões de trabalhadores afastados pelo INSS. O total de afastamento dobrou em relação a 2021, quando se registrou 1,9 milhão de casos. A maioria dos afastamentos ainda se deve a acidentes e doenças típicas como fraturas e lesões. Mas, cabe destacar o absurdo crescimento dos transtornos de ansiedade e dos episódios depressivos. Estes, de 2021 para 2025, quase triplicaram, saltando de 98.688 para 293.097.

Essa explosão de afastamentos por transtornos mentais revela uma profunda deterioração das condições de vida e da sociabilidade burguesa, no contexto de um capitalismo cujo eixo central de acumulação é a financeirização. A causa dos transtornos mentais está no medo do desemprego, no assédio moral no ambiente de trabalho, nos salários baixos e nas dificuldades em pagar as contas e suprir as demandas familiares, na mercantilização dos bens necessários à uma vida decente, na infame escala 6 x 1, que esgota física e emocionalmente os trabalhadores, e na falta de uma robusta rede de proteção social.

A condição básica para a acumulação do capital é a exploração do trabalho. Quanto mais a classe trabalhadora é espoliada, maior é a lucratividade do capital. Se os lucros batem recorde ano após ano, isso não se deve à esperteza dos grandes capitalistas, mas por causa da exploração dos trabalhadores. A medida dessa exploração se encontra nos salários baixos em relação às necessidades, na precarização do trabalho e no adoecimento físico e mental dos trabalhadores. Enfrentar esse cenário exige dos trabalhadores a retomada luta sindical. É importante alcançar melhorias imediatas, como maiores salários, o fim da escala 6 x 1 e a redução da jornada de trabalho sem redução dos salários.

Mas a superação definitiva da exploração requer cada vez mais uma revolução que coloque os trabalhadores no poder, mude o caráter do Estado e o regime de propriedade dos grandes meios de produção.

LIGA COMUNISTA BRASILEIRA-LCB

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

A LUTA ANTI-IMPERIALISTA E ANTIFASCISTA É O EIXO DA TÁTICA NO MOMENTO ATUAL * Liga Comunista Brasileira/LCB

A LUTA ANTI-IMPERIALISTA E ANTIFASCISTA É O EIXO DA TÁTICA NO MOMENTO ATUAL

A descarada agressividade do imperialismo estadunidense, combinada a ameaça de fascistização dos regimes políticos, tornam-se, nos dias de hoje, a contradição principal da luta das massas trabalhadoras. O imperialismo estadunidense, ainda é hegemônico, mas exibe sinais de franca decadência. O governo Trump representa a facção mais agressiva do imperialismo, com traços abertamente fascistas.

Trump se aproveita demagogicamente de um fato indubitável para enganar o povo: a insatisfação popular com a deterioração das democracias burguesas, atualmente subordinadas aos interesses do capital monopolista e financeiro. E, como todo demagogo fascista, utiliza-se da insatisfação popular e da criação de inimigos imaginários, para construir um regime político abertamente ditatorial e terrorista, mantendo intacto os interesses do grande capital. No caso da América Latina, cujas burguesias demonstram maior grau de alinhamento ao imperialismo, largas facções da burguesia, e mesmo de setores populares, alinham-se aos Estados Unidos, seja por interesses financeiros, seja por adesão aos seus valores políticos e ideológicos. Além do mais, os Estados Unidos atuaram para proteger as elites latino-americanas, aplicando golpes e ditaduras militares, quando as forças populares avançavam com reformas de caráter democrático e de inclusão social.

Essas intervenções, ao longo da história, assumiram justificativas variadas, quase sempre falsas.

Atualmente, utiliza-se como espectro ameaçador os altos índices de criminalidade e o narcotráfico. Por isso o interesse do imperialismo, sob o governo Trump, de forçar os governos latino-americanos a caracterizarem como terroristas as organizações narcotraficantes. Essa é a justificativa para Trump realizar ataques e mesmo ameaçar com uma invasão à República Bolivariana da Venezuela, acusando seu presidente, Nicolás Maduro, de liderar um cartel (inexistente) de drogas.

No caso do Brasil, em linha com a política de Trump, a extrema-direita se utiliza da comoção causada pelo massacre promovido pelo governo do Rio de Janeiro para retomar o controle do debate político. Utilizam-se da pauta da segurança pública, apontando-a como principal problema do Brasil. Colocam-se como únicos defensores de uma ordem pública ameaçada por criminosos que contam com a leniência da justiça. A solução, para essa gente, adviria de um crescente punitivismo e de uma autorização para a polícia matar, utilizando os mesmos moldes que o Estado sionista de Israel utiliza na Faixa de Gaza.

No fundo, tudo não passa de uma cortina de fumaça para justificar a construção de um regime político ainda mais autoritário, policialesco e terrorista contra o povo e seus setores políticos mais combativos. Falando de forma mais direta, a extrema-direita finge que quer recrudescer a legislação penal, quando o objetivo imediato é encobrir seus próprios crimes e os crimes de seus aliados nas cúpulas das organizações criminosas. A extrema-direita, hoje, é o operador político do crime organizado nas câmaras de vereadores, na câmara dos deputados, nas assembleias legislativas, nos governos estaduais e nos governos municipais. A proposta do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL anti facção, de tirar a Polícia Federal das investigações, é o melhor exemplo dessa busca pela impunidade em nome do combate à impunidade.

Lênin, em sua obra "Imperialismo, Fase Superior do Capitalismo", aponta como uma tendência do imperialismo a reação política em toda a linha. Nos dias de hoje, o imperialismo estadunidense recorre ao fascismo como meio de frear sua evidente decadência. O combate ao fascismo está indissociável do combate ao imperialismo. Em termos práticos, ela se consubstancia em uma luta pela soberania nacional, pela construção de uma nova democracia, apoiada nas massas trabalhadoras, por mudanças estruturais no regime de propriedade e na repartição da renda e da riqueza, para superar nossas graves contradições sociais.

Combater o fascismo e o imperialismo – esse é o eixo tático da luta das massas trabalhadoras brasileiras.

Comitê Central da Liga Comunista Brasileira
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

O QUE SERIA DO MUNDO SEM A ESQUERDA * Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT

O QUE SERIA DO MUNDO SEM A ESQUERDA
VÍDEO
O que você sabe sobre os Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras e as Políticas Afirmativas?
Myla Fonseca/Politize

Por acaso você já parou para observar que, desde nossa independência, já tivemos um total de sete constituições e que cada uma delas reflete o período histórico no qual foi constituída?

E, mais ainda, em como os direitos sociais nelas inseridos foram frutos de árduas conquistas e reivindicações não apenas em nosso país, mas também ao redor do mundo, abrindo espaço para as recentes políticas afirmativas aplicadas hoje?

Portanto, mais do que aprender na escola que algumas de nossas constituições foram ora outorgadas ou impostas, ora promulgadas ou aprovadas por assembleias constituintes, ter em mente o contexto histórico em que cada uma culminou facilita bastante entendermos a nossa própria evolução como nação.

Além disso, este é um tópico de estudo pertinente e de ampla discussão nas aulas de redação para a preparação no Enem e demais concursos públicos, já que a elaboração de um texto dissertativo em seus exames é exigida, possivelmente abordando temas dessa natureza.

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Como outras nações nos ajudaram a moldar os direitos sociais nas constituições brasileiras?

Quando pensamos a respeito da Revolução Francesa (1789-1799), as palavras Liberdade, Igualdade e Fraternidade, inspiradas nos ideais do Iluminismo, rapidamente nos vêm à mente. E, em sua Constituição Francesa de 1791, não poderia deixar de ser diferente.

Em seu primeiro título, já se previa a implementação de setores públicos que se responsabilizassem pela educação de crianças abandonadas, provessem alívio aos pobres enfermos e trabalho aos pobres inválidos que não o encontrassem.

Ao que tudo indica, esses foram alguns dos primeiros direitos sociais mencionados em uma carta magna, em qualquer país, à época.

Já a contribuição do México, segundo o professor de Direito Constitucional da pós-graduação da Escola Brasileira de Direito, Rafael Bertramello, vem do fato de que, a partir do momento em que tais direitos assumem certa relevância histórica ao redor do globo, a Constituição Mexicana de 1917 é a primeira a conferir a categoria de direitos fundamentais aos direitos trabalhistas, direitos políticos e às liberdades individuais, nos seus artigos 5º e 123.

Em seguida, a Constituição Alemã de Weimar (1919) vinha de um período pós Primeira Guerra Mundial (1914-1918), onde a Alemanha ainda tentava se reerguer em meio aos escombros e, portanto, ela inovou ao introduzir uma maior preocupação de cunho social nos textos constitucionais.

Dessa forma, a carta magna alemã influenciou bastante a Constituição Brasileira de 1934 que, embora vigente por apenas três anos, em um conturbado contexto político, foi a primeira constituição nacional que disciplinou os direitos sociais e econômicos, em especial, o direito ao trabalho.

Além disso, praticamente desde o pós-Segunda Guerra Mundial, houve um contínuo e gradual incremento da influência norte-americana em muitos setores importantes nas sociedades ocidentais. A esse respeito, por volta da década de 1960, os EUA atravessaram um intenso processo de reivindicações democráticas a escopo nacional.

Clamava-se pela igualdade de direitos sociais e foi nessa época que o movimento negro se articulou e foi ganhando cada vez mais força. Como resultado, houve o banimento das leis segregacionistas dos Estados Unidos e a instituição de melhorias nas condições de vida da população negra.

Assim, como veremos, foi nesse contexto que as políticas afirmativas surgiram, gradualmente endossando demais minorias e ampliando uma malha de direitos sociais, espalhando-se para demais cantos do globo.

Retomando, pode-se dizer que, de modo geral, da constituição de 1934 para a atual, a de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, houve um aumento da preocupação dos legisladores acerca dos direitos humanos e sociais do cidadão brasileiro.

Em outras palavras, a atual constituição legislou uma ampla rede de direitos sociais, como educação, segurança, previdência social, trabalho, saúde, moradia, proteção à maternidade, lazer, dentre outros.

Breve evolução dos Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras

A primeira constituição brasileira foi imposta pelo imperador Dom Pedro I, dois anos após a nossa independência do reino de Portugal e Algarves, em 1822.

Enquanto na mesma época surgiam, no continente sul-americano, as primeiras repúblicas libertas da América Espanhola, o Brasil se isolava ao se tornar uma Monarquia Constitucional Hereditária.

Constituição de 1824

Através da Constituição de 1824, instituíram-se o voto censitário (exigia do eleitor uma determinada renda mínima) e não secreto; um poder a mais, o poder moderador, conferindo poderes quase absolutos ao imperador; e a união entre Igreja e Estado.

Constituição de 1891

A Carta Magna seguinte, a de 1891, foi aprovada por uma assembleia constituinte no período da República Velha (1889-1930).

De forma geral, ela se opôs à constituição anterior: extinguiu o poder moderador, estabelecendo autonomia dos estados através de uma República Federalista Liberal e Presidencialista.

Criou o Estado Laico, separando-o da Igreja, e pôs fim ao voto censitário.

Acabou apoiando as elites, sobretudo a cafeicultura paulista, e o coronelismo com seu “voto de cabresto”, e garantiu algumas liberdades individuais.

Constituição de 1934

A constituição de 1934 surgiu em meio a muitas mudanças intensas pelas quais passava a sociedade brasileira.

Em poucas décadas, através da Revolução de 1930, o país migrou de um modelo agrário-exportador para outro, o urbano-industrial.

Criou-se a Justiça Eleitoral, e ampliou-se a legislação trabalhista, com a implementação da previdência social, salário mínimo, férias, jornada de trabalho de 8 horas, etc.

O voto feminino e a autonomia dos sindicatos foram instituídos. Contudo, o golpe de Estado de 1937 invalidou essa carga magna, até hoje a de menor duração da nossa história.

Constituição de 1937

Em seguida, o presidente Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional e instaurou a ditadura do Estado Novo (1937-1945).

Um Brasil temeroso da “ameaça comunista” e vivendo próximo a regimes totalitários como o nazifascismo da Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, abriu espaço para a Constituição de 1937.

Houve o fechamento do Poder Legislativo e a subordinação do 

Judiciário ao Executivo.

Instaurou-se a ação de uma Polícia Especial, ferramenta repressora do governo e, assim, ocorreu um retrocesso da democracia e dos direitos humanos no país.

Eliminou-se o direito de greve e a pena de morte foi reintroduzida.

Constituição de 1946

Já a Constituição de 1946 retomou a tripartição dos poderes e ofereceu autonomia política e administrativa aos estados.

Lembre que, de início, até 1942, o Brasil se posicionou de forma neutra na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Após esse período, optou pelo lado dos aliados (União Soviética, Inglaterra, França e EUA) contra o Eixo (Alemanha, Itália e Japão), enviando milhares de soldados para a Itália.

Nesse sentido, a contradição de que o Brasil era uma ditadura nos moldes nazifascistas, lutando contra o nazifascismo europeu ficou cada vez mais presente e, portanto, discutível a nível nacional.

Isso, junto a outros fatores conjunturais, abriu caminho para uma possível redemocratização.

Constituição de 1967

No entanto, em 1964, houve o Golpe Militar que derrubou o governo do presidente eleito João Goulart e a carta magna de 1946 passou a ser invalidada aos poucos através dos Atos Institucionais (AIs).

Ainda em 1964, os dois primeiros AIs suspenderam os direitos políticos dos cidadãos por dez anos, decretaram o fim dos partidos políticos e o julgamento dos crimes contra a segurança nacional restringiu-se aos tribunais militares.

O AI-3 cancelou as eleições diretas para governador. O AI-4 aprovou a Constituição de 1967, fortalecendo sobremaneira o Executivo.

E, por fim, o AI-5 deu ao presidente poderes para fechar o Congresso Nacional por tempo ilimitado, suspendeu o direito a habeas corpus e os direitos políticos de qualquer cidadão, eliminando seu direito de recorrer à Justiça. Contudo, o direito de aposentadoria da mulher foi instituído.

Durante a década de 1970, o país passou por um crescimento econômico sem precedentes em sua história até então. O período conhecido como “milagre econômico” foi caracterizado por obras faraônicas, como a construção da ponte Rio-Niterói, a Usina de Itaipu e a Transamazônica.

No entanto, como esse crescimento não trouxe real desenvolvimento econômico, a euforia passou e a crise mundial do petróleo de 1973, junto a outros fatores, como hiperinflação, desemprego generalizado, produção industrial estagnada e dívida externa elevada nos atingiram em cheio.

Constituição de 1988

Foi nesse contexto que uma nova constituição brasileira se fez necessária. A Constituição Federal de 1988 inovou em vários aspectos, especialmente em sua ampla garantia de direitos fundamentais.

Os analfabetos e menores entre 16 e 18 anos obtiveram direito ao voto, e a assistência social foi instituída, ampliando os direitos dos trabalhadores.

Além disso, implementou-se a independência do Poder Judiciário, que pode julgar e anular os atos dos demais poderes, Legislativo e Executivo.

Os Direitos Sociais na Constituição de 1988

Como vimos, historicamente, o Brasil é um país de enormes desigualdades sociais, no qual certas elites são muito privilegiadas em detrimento de demais setores da sociedade.

Foi com o intuito de tentar remediar essa situação que a atual Constituição Federal de 1988 foi criada. Em um momento de rearticulação de vários movimentos sociais, uma série de conquistas de direitos foram efetivadas.

E seu Artigo 6º, entendemos que:

“são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa constituição.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 64, de 2010).

Nesse sentido, os artigos 3º, 6º ao 11, e 193 e seguintes tratam de direitos sociais que podem ser de âmbito dos trabalhadores, da seguridade social, de natureza econômica, da cultura e de segurança.

Quanto ao direito à educação, os artigos 6º e 205 a 214 lidam com esse tema. O Estado é obrigado a fornecer o ensino fundamental gratuitamente.

Quanto à saúde, os artigos 196 a 200 discursam que o Estado precisa se abster de qualquer ato que prejudique a saúde do cidadão e oferecer medidas que visem prevenir e tratar as doenças.

Já quanto ao trabalho, os artigos 1º ao 11 e 170 o valorizam dentro da ordem econômica da livre iniciativa a fim de se obter uma existência digna a todos.

Em relação à moradia, o direito assegurado não é o de uma casa própria necessariamente, e, sim, o de um teto ou abrigo em condições que preservem a intimidade pessoal dos membros da família.

Quanto ao lazer, este direito se preocupa com o descanso do trabalhador para que retome as atividades com energia renovada. Os artigos 3º e 217 dispõem sobre isso.

No que concerne à segurança, ela é a garantia da expressão e exercício pleno dos demais direitos e liberdades constitucionais.

Em relação à previdência social, prestam-se auxílios em moeda para aposentadoria por invalidez, por velhice, e por tempo de contribuição; por doença, maternidade, reclusão e funeral; no salário-desemprego, na pensão por morte do segurado, todos arrolados ao longo do artigo 201.

Além disso, prestam-se serviços de assistência médica, farmacêutica, odontológica, hospitalar, social e de reeducação ou readaptação profissional.

Já em relação à proteção à maternidade e à infância, tal direito entra como direito previdenciário (art. 201) e direito assistencial (art. 203), e o artigo 7º provê a licença à gestante.

Por fim, a assistência aos desamparados sob a forma de assistência social deverá ser prestada aos necessitados, independente do fato de contribuírem ou não com a previdência social.

As Políticas Afirmativas no Brasil

Foi em meio a essa ampliação dos direitos sociais e a uma maior articulação dos movimentos sociais reivindicatórios por igualdade que as ações ou políticas afirmativas nasceram.

Ou seja, as políticas afirmativas são políticas públicas do governo, mas que também podem surgir no ambiente empresarial, por iniciativa da sociedade civil, e visam diminuir as desigualdades históricas que certas minorias sofreram, sejam elas à luz de discriminação étnica, racial, religiosa, de gênero, classe, idade ou quaisquer outras.

A ideia principal seria a de mitigar possíveis prejuízos gerados pela desigualdade política, social e econômica das minorias, tais como mulheres, afrodescendentes, pessoas LGBTQIA+, minorias religiosas, portadores de deficiências, povos indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos e outros. O que os unem é terem sido alvo de inquestionável discriminação ao longo da nossa história.

Ainda em outras palavras, as políticas afirmativas visam fomentar a inclusão socioeconômica de minorias historicamente destituídas do acesso igualitário a oportunidades.

Essas políticas podem se dar por meio da priorização no atendimento de serviços públicos como saúde e educação, através de instituição de cotas em diversos níveis de ensino e em concursos públicos, bolsas de estudo, auxílios, empréstimos, creche, reserva de vagas em programas habitacionais, fundos de estímulo, preferência em contratos públicos e redistribuição de terras.

Nesse sentido, a Constituição de 1988 assegura as cotas para deficientes no serviço público e também direitos dos povos indígenas, levando em consideração as peculiaridades de cada etnia.

A previsão da proteção do mercado de trabalho para a mulher também é um destaque, assim como a determinação de cotas mínimas de participação feminina na política. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal estipulou que 30% do fundo partidário sejam alocados a um dos sexos, estimulando as candidaturas femininas.

Como somos a segunda maior nação de negros do mundo, atrás apenas da Nigéria, e detemos um legado histórico de quase quatro séculos de escravidão, as políticas afirmativas em relação aos negros têm se desenvolvido desde os anos 2000.

Hoje podemos contar com o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei de Cotas no Ensino Superior e as Leis 10.639/03, 11.645/08 e 12.990/14.

Por fim, em 2012, o STF qualificou as políticas afirmativas como constitucionais e, embora de caráter temporário, fundamentais para a transformação social e a fomentação de futuras sociedades mais igualitárias, inclusivas e respeitosas das diversidades culturais.

No entanto, é bom lembrar que existe um descompasso entre essas iniciativas e a realidade empregatícia praticada pelo grande empresariado brasileiro.

Na maioria das vezes, as grandes empresas não se empenham em implementar ações afirmativas a médio e longo prazos e isso emperra a aplicação dessas políticas.

Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras e Políticas 

Afirmativas no ENEM

Agora que você já entendeu melhor sobre o que são os direitos sociais no contexto das constituições brasileiras e as políticas afirmativas, que tal discutir sobre esse assunto com os amigos e a família?

E depois, redigir uma redação a esse respeito, lembrando de seguir certas dicas infalíveis, como se você estivesse redigindo uma redação do Enem?

A respeito do uso de técnicas de redação eficazes sobre esse tema, você já observou que, além de entender o tema proposto, a estrutura do seu texto conta muito?

Como fazer uma boa introdução na redação de forma simples e efetiva?

Durante a elaboração da tese, é interessante você observar se conta com uma boa declaração inicial, que fomente a curiosidade de seu leitor e o desperte para a leitura. Esse já é um ótimo começo!

Crie uma linha argumentativa, utilize informações confiáveis, seja atento à estrutura do seu texto e pratique bastante.

Quanto mais você escrever de forma atenta e consciente sobre um assunto, mais você ficará fera nele!
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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

OS COMPANHEIROS - FILME * Yuri Pires/Jornal A Verdade

OS COMPANHEIROS - FILME
Ao final do século XIX, os operários do mundo inteiro viviam uma situação de miséria e brutal exploração. Jornadas de trabalho de 12, 13 e até de 16 horas diárias eram impostas aos trabalhadores, principalmente nas fábricas. Licença maternidade, férias, seguridade social, nada disso existia. Essa situação que perdurava desde o aparecimento das primeiras grandes fábricas, com a revolução industrial, acabava com a saúde dos operários. E como entravam cada vez mais cedo nas fábricas (12, 13 anos de idade), a maioria não sabia ler, nem escrever.

Em alguns países, como a Inglaterra, a classe operária começava a se organizar para lutar pelos seus direitos. OCartismo, movimento surgido a partir de uma Carta do povo, enviada ao parlamento inglês pela Associação Geral dos Operários de Londres, atacava as fábricas e quebrava as máquinas em protesto contra o desemprego, a enorme jornada de trabalho, além de reivindicar o sufrágio universal para as eleições parlamentares e o direito de participação dos operários no parlamento. Logo a classe operária, percebeu que o problema não estava exatamente nas máquinas, mas estava na forma como a burguesia organizava a produção e na propriedade dos meios de produção por esta mesma burguesia.

Em outros países europeus, as grandes fábricas começavam a surgir e com elas a concentração de uma classe operária cada vez mais numerosa nas grandes capitais. Porém, a organização sindical e política ainda não havia chegado com força até o início do século XX. O início da organização da classe operária na Itália é o que nos mostra o filme Os companheiros (1963), de Mário Monicelli (mesmo diretor de O incrível exército de Brancaleone).

A história se passa em Turim, grande centro industrial da Europa (é cidade sede da montadora de automóveis Fiat), e nos conta a vida de centenas de operários de uma fábrica têxtil. Submetidos a uma extenuante jornada de trabalho de 14 horas, os operários saíam de casa “com os filhos dormindo e voltavam quando eles já estavam dormindo de novo”. Era comuns acidentes devido à falta de atenção provocada pela fadiga.

A saga começa, quando um operário, cansado, se descuida na operação da máquina e perde a mão. Seus colegas operários vão ao hospital se solidarizar e lá mesmo decidem ir “falar com o patrão” sobre a diminuição do tempo de trabalho diário.

À noite, vários deles freqüentavam uma escola improvisada na casa de um professor do Liceu da cidade, para aprender a ler e escrever, pois só assim poderiam votar nas eleições distritais segundo as leis da época. Porém, a maioria dormia durante as aulas. Surge entre os operários, uma incipiente organização chamada “comitê” para os representar ante os patrões.

É então que chega a cidade um “professor” chamado Sinigaglia (Marcelo Mastroiani, famoso por 8 e meio eDivórcio à italiana). Participa por acaso de uma das assembléias do “Comitê” e já então se destaca por suas boas idéias e espírito de organização acima da média entre os operários, e é eleito conselheiro do “comitê”.

Quadro vivo do início das organizações sindicais, Os companheiros, nos mostra que a classe trabalhadora vai aprendendo com a sua própria experiência. São reprimidos pela polícia e pelo exército, sofrem tentativas de suborno e de divisão do movimento. Fazem quotizações para poder sobreviver à fome imposta pelas duras condições da greve. O professor do Liceu recolhe ajuda entre os estudantes e é repreendido pelo diretor do Liceu “por estar ensinando subversão” as crianças. Ao mesmo tempo, o dono da fábrica orienta os seus funcionários a prender Sinigaglia, pois “sem liderança, eles não agüentam um dia sequer”.

A polícia dos patrões assassina um operário, prende o Sinigaglia e encerra a greve de forma truculenta. Porém, exatamente o operário que mais questionava o professor, passa a ser procurado pela polícia e passa a fazer a função que fazia Sinigaglia, indo para outra cidade se encontrar com um “contato”. Enquanto isso, o comitê planeja eleger o Professor Sinigaglia nas próximas eleições parlamentares e com isso libertá-lo da cadeia.

Mário Monicelli é o diretor desse filme que emociona pela simplicidade com que mostra a vida dos operários em luta por uma vida digna e por uma sociedade justa.

O filme pode ser encontrado em www.filmespoliticos.blogspot.com

Yuri Pires é crítico de cinema
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sexta-feira, 11 de abril de 2025

O Limite da Conciliação de Classes: entre a ilusão e a ruptura necessária * Prof Aurelio Fernandes . RJ

O Limite da Conciliação de Classes: entre a ilusão e a ruptura necessária
Prof Aurelio Fernandes . RJ

 A conciliação de classes parte da ideia de que é possível harmonizar os interesses da burguesia e do proletariado dentro de um mesmo projeto de sociedade. No entanto, do ponto de vista marxista-leninista, essa premissa é uma ilusão perigosa. A luta de classes é o motor da história, e não há possibilidade real de equilíbrio duradouro entre exploradores e explorados.

Martha Harnecker apontava que “a política é a arte de tornar possível o impossível”. Mas para a esquerda revolucionária, o “impossível” não é a utopia pacificadora da conciliação, mas a superação do capitalismo por meio da construção do socialismo. Tornar possível o impossível significa criar, em meio à correlação de forças desfavorável, condições para o avanço do movimento de lutas da classe e a transformação radical da sociedade.

Lenin foi categórico ao rejeitar a conciliação com a burguesia. Para ele, os interesses de classe são irreconciliáveis. Qualquer tentativa de harmonização apenas fortalece a dominação da classe dominante, seja por meio do parlamentarismo burguês, do sindicalismo reformista ou da cooptação de lideranças populares.
A experiência da Revolução Russa deixa isso claro. Os mencheviques, que defendiam uma aliança com a burguesia liberal contra o czarismo, fracassaram. Apenas os bolcheviques, que apostaram na independência de classe e na organização dos sovietes, foram capazes de levar a revolução até o fim. A conciliação seria a rendição.

Na América Latina, as experiências de conciliação também mostraram seus limites. O governo de Salvador Allende, no Chile, tentou realizar transformações estruturais dentro da democracia burguesa, mantendo setores da burguesia nacional como aliados. O resultado foi o golpe militar de 1973, que esmagou o movimento popular e instaurou uma ditadura neoliberal.

Guardando as devidas proporções, outro exemplo emblemático é o Brasil. Os governos do PT apostaram em alianças com setores do capital, acreditando que poderiam governar para todos. Implementaram políticas sociais importantes, mas não tocaram nos pilares do poder econômico. O golpe parlamentar de 2016 mostrou os limites dessa estratégia: quando os interesses da classe dominante foram ameaçados, a conciliação ruiu.

O Estado, como ensinou Marx, é um instrumento de dominação de classe. Ele não é neutro. Em momentos de crise, revela sua verdadeira face: repressiva, autoritária, a serviço do capital. A conciliação serve, nesse contexto, para desmobilizar a classe trabalhadora e manter a aparência de estabilidade.

A política de alianças, do ponto de vista marxista-leninista, só é legítima se for tática, subordinada à estratégia da revolução. Ou seja, pode-se fazer acordos temporários, mas sem nunca perder a independência de classe e sem iludir o povo com promessas de reconciliação permanente com os opressores.

Harnecker nos lembra que o papel da política revolucionária é abrir caminhos onde só há bloqueios. Isso exige ousadia, criatividade e organização. Não se trata de negar a correlação de forças, mas de transformá-la. A política, nesse sentido, é uma luta consciente pelo avanço do poder popular que só se concretiza na tomada do poder pelas trabalhadoras e trabalhadores da cidade, do campo e das florestas.

Mesmo com muitas limitações, movimentos como o MST no Brasil expressam essa ideia na prática. Em vez de esperar pela reforma agrária via instituições burguesas, constroem assentamentos, escolas, cooperativas. É a política revolucionária que cria o possível em meio ao impossível, a partir da ação coletiva e organizada.

Na Venezuela, os governos de Chavez apostaram em ir além da conciliação ao criar as comunas como base do avanço poder popular rumo ao socialismo. Enfrentou a burguesia interna e o imperialismo, ainda que com contradições. Essa tentativa de ruptura revelou tanto o potencial quanto os limites da transformação dentro do Estado burguês que se hoje se acumulam nas atuais contradições do Governo de Maduro.

A experiência cubana é outra referência. Lá, a revolução não conciliou: expropriou a burguesia, rompeu com o imperialismo e construiu um novo tipo de Estado. Foi a única forma de garantir conquistas sociais duradouras. Mesmo com bloqueio e dificuldades, Cuba mostrou que é possível avançar sem se render à lógica do capital.
Na prática, a conciliação serve muitas vezes como freio. Ao invés de preparar o povo para a luta, gera desmobilização. Ao invés de formar consciência de classe, reforça ilusões. É uma armadilha que transforma partidos de esquerda em gerentes da crise capitalista.

A superação da conciliação exige clareza ideológica e compromisso estratégico com a revolução. Isso não significa sectarismo ou isolamento, mas firmeza de princípios. Significa construir uma política voltada para os interesses históricos da classe trabalhadora.

O papel dos revolucionários é disputar o poder, não apenas administrar a miséria. E para isso, precisam construir instrumentos próprios: partidos, sindicatos combativos, frentes populares e classistas. Instrumentos que não se confundam com os aparelhos da ordem burguesa.

É claro que a luta é desigual. O capital tem os meios de comunicação, o aparato do Estado, o poder econômico. Mas a força do povo organizado é transformadora. A história prova isso. O impossível só se torna possível quando há coragem para romper com o que parece inevitável.

Como dizia Harnecker, não basta denunciar o sistema: é preciso construir alternativas. Isso exige paciência estratégica, mas também determinação. Exige entender que concessões táticas não podem se tornar capitulações estratégicas.

A política revolucionária é, portanto, a arte de construir poder popular em meio ao caos do capitalismo. De educar, organizar e mobilizar. De avançar sem ilusões, com os pés no chão e os olhos no horizonte.

A conciliação de classes não é um caminho para o socialismo. É, na melhor das hipóteses, uma pausa breve antes da próxima ofensiva do capital. E na pior, uma armadilha que desarma o povo e fortalece os seus inimigos.

Se quisermos tornar possível o impossível — um mundo sem exploração — teremos que rejeitar a conciliação como estratégia. Só assim construiremos uma política à altura do desafio histórico que enfrentamos.

AURÉLIO FERNANDES . RJ

domingo, 1 de setembro de 2024

MARX VAI AO CINEMA * Alexandre Vander Velden/Usina Editorial

MARX VAI AO CINEMA
Alexandre Vander Velden

Grandes invenções são quase sempre envoltas em disputas muito humanas, talvez demasiadamente humanas, sobre datas, locais de origem, e muito mais sobre os seus criadores. Isso vale, sem dúvida, para o avião – o nosso Santos Dumont ou os Irmãos Wright? –, para a fotografia – o francês Nicéphore Niépce, o franco-brasileiro Hércules Florence ou ainda também francês Louis Jacques Daguerre? –, para o cinema, que nada mais era do que a fotografia em movimento, a situação não é muito diferente.

Teria sido um brasileiro o inventor do cinema? José Roberto da Cunha Sales (1840-1903), nascido em Pernambuco, patenteou em 1897 a invenção de projetar imagens em movimento, apresentando para justificar o pleito uma sequência de cenas do mar batendo num píer, com menos de um segundo de duração.[i]

Seja como for, a versão histórica hegemônica é que o cinema teria sido inventado pelos irmãos Auguste e Louis Lumière, a partir de dispositivos criados por Thomas Alva Edison. As míticas projeções públicas de La sortie de l’usine Lumière à Lyon [A saída da fábrica Lumière em Lyon], promovidas pelos irmãos, em dezembro de 1895, são consideradas o nascimento do cinema, inclusive já com a cobrança de ingressos. Parece que a sétima arte já nasceu com a marca da mercadoria.

O revelador do fetichismo da mercadoria, Karl Marx, morreu em 1883, enquanto Friedrich Engels faleceu em agosto de 1895, meses antes da suposta primeira emergência pública do cinema. Logo, nem Marx, nem Engels foram ao cinema. Mas, os marxistas nunca deixaram de frequentar a sala escura, de analisar obras cinematográficas, nem mesmo de fazer cinema, de Sergei Eisenstein a Ken Loach, de Leon Hirszman a Renato Tapajós.

Marx vai ao cinema: ensaios culturais materialistas sobre cinema, volume VIII da Coleção Niep-Marx,reúne um conjunto variado de 11 ensaios que precisamente têm em comum tomar obras cinematográficas como objeto de análise e/ou ponto de apoio para análise da sociedade que as produziram, tendo sempre o marxismo como ferramenta teórica, em diálogo fecundo com outras perspectivas mais ou menos próximas.

Cabe talvez registrar que o atual volume da coleção Niep-Marx não é o primeiro que se debruça sobre a cultura. De fato, em 2022, veio a lume Cultura contra a barbárie, organizados por Kênia Miranda e José Rodrigues[ii], que reúne 11 textos também bastante diversos, sobre o teatro de Bertolt Brecht, Augusto Boal e Sérgio de Carvalho, a obra multifacetada de William Morris, passando pela literatura de mistério policial, pelo cinema novo, pela relação entre música e forma-mercadoria, chegando a uma cena teatral.

A coletânea que você, leitora, leitor, tem em mãos, também composta por 11 ensaios, não tem qualquer pretensão de dar um panorama da produção marxista brasileira sobre o cinema, mas apenas de reunir e divulgar algumas contribuições de intelectuais que são membros ou colaboradores do Niep-Marx.

O livro Marx vai ao cinema é aberto pelo ensaio Breve comentário sobre marxismo e história do cinema no Brasil, de Alexandre Vander Velden, que apresenta um panorama das contribuições de autores que influenciados ou em diálogo com o materialismo dialético construíram interpretações para a história do cinema (e a história da cultura de forma mais ampla), no Brasil. Com efeito, o texto visita a força das ideias nos anos de 1960 sobre a “situação colonial” de Paulo Emílio Sales Gomes e sua influência entre o jovem “moderno cinema brasileiro”.

Com o passar das décadas, as pesquisas avançam sobre novos objetos e metodologias, em importantes contribuições da “historiografia universitária” a qual apura o rigor teórico e de pesquisa, ao mesmo tempo em que se distanciam do marxismo. Por fim, aborda-se o que foi construído, no século XX, de diálogo entre materialismo e cinema a partir dos poucos livros que articulam esses temas, assim como de artigos em revistas marxistas.

“A leitura do mundo precede a leitura da palavra”: educação, cultura e política em Maioria Absoluta de Leon Hirszman, de Kênia Miranda e Alexandre Vander Velden, capítulo 2 desta obra, propõe uma leitura crítica e dialética do documentário Maioria Absoluta (Leon Hirszman, 1965) à luz de seu tempo histórico, situando seu diálogo com os movimentos de educação e cultura popular do início da década de 1960.

Segundo filme dirigido pelo jovem comunista Leon Hirszman e censurado no Brasil recém-golpeado por uma coalizão empresarial-militar, vibra no documentário o anseio por uma pedagogia emancipatória e a observação crítica sobre as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores rurais, bem como o anseio didático e mobilizador com o espectador. Nessa leitura fílmica e histórica são visitados os movimentos de educação popular, de cultura e o então nascente Cinema Novo, hoje com 60 anos.

O texto ainda aborda trabalhos sobre cultura e política no Brasil da década de 1960 que apontam o “idealismo”, o “autoritarismo” e a suposta distância dos artistas e intelectuais do “popular” a leituras que complexificam a materialidade da produção da cultura na sua relação com a luta de classes.

O terceiro capítulo desta coletânea de ensaios, “A Dupla Jornada, à luz de Helena Solberg”, de autoria de Nina Tedesco e Thaiz Senna, aborda um aspecto candente nos debates contemporâneos sobre a condição da mulher sob o modo de produção e de vida capitalista, a partir do olhar de Helena Solberg, a cineasta brasileira há mais tempo em atividade contínua. Assim, neste capítulo, as autoras analisam o média-metragem à luz da Teoria da Reprodução Social (TRS). Assim, não é um acaso que a dupla jornada, conceito fundamental da TRS, tenha tamanha centralidade neste documentário – a ponto de ter se tornado seu título.

Já disseram que o Brasil não é para amadores ou iniciantes. O texto “Bacurau: no futuro, só resistência?”, de Carla Macedo Martins e Ana Lucia de Almeida Soutto Mayor, capítulo 4 de Marx vai ao cinema, discute o filme brasileiro Bacurau, dirigido por Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles, lançado em 2019. O binômio moderno-arcaico e a melancolia comparecem na obra como alegorias deste nosso país de capitalismo dependente. O ensaio ainda debate figurações em torno do projeto de nação, da transformação social e da resistência das camadas populares no Brasil do aqui e agora.

O capítulo 5 de nossa coletânea, “Cinema e emancipação humana: a propósito de algumas interpretações marxistas de Chaplin”, de Miguel Vedda, se encarrega de examinar, em primeiro lugar, uma série de interpretações da obra cinematográfica e do perfil artístico de Charles Chaplin realizadas por pensadores e escritores marxistas (Bela Balász, Ernst Bloch, Walter Benjamin, Theodor W. Adorno, Bertold Brecht, György Lukács).

Em segundo lugar, o artigo se propõe a estudar o desenvolvimento crítico das reflexões sobre Chaplin feitas por um dos principais teóricos (marxistas) do cinema, Siegfried Kracauer. Os artigos do ensaísta frankfurtiano situam a produção de Chaplin em relação aos contos maravilhosos populares [Volksmärchen] e, por outro lado, ao surgimento de um novo modelo de subjetividade, alinhado com a Modernidade do século XX. Ao mesmo tempo, Siegfried Kracauer indaga sobre as razões – sociais, políticas, mas acima de tudo estéticas – para a repercussão que alcançou a figura do vagabundo em um público altamente heterogêneo e em nível mundial.

“Eisenstein e a memória da Revolução Soviética em Outubro (1928): entre a arte de vanguarda e a nascente narrativa stalinista”, de Marcio Lauria Monteiro, capítulo 6 de Marx vai ao cinema, argumenta que Outubro marca a própria transição do cinema soviético. No meio caminho entre documentário e ficção, como propôs o próprio Eisenstein, e entre poesia e história, como propôs Rosenstone, Outubro também ficou no meio do caminho entre ser, por um lado, uma ousada peça de arte de vanguarda, através da qual Eisenstein tentou dar um passo adiante na suas teorias estéticas, com a “montagem intelectual”, e através da qual também perpetuou aspectos da memória associada aos primeiros anos da revolução, e ser, por outro lado, um instrumento da nascente narrativa stalinista sobre a Revolução Soviética.

Em “Oppenheimer e a reificação: comentário sobre o filme de Christopher Nolan”, Maurício Vieira Martins, autor do capítulo 7 desta coletânea, sustenta que a categoria da reificação permite uma melhor visualização da contraditoriedade da história de Robert Oppenheimer, que dirigiu o Projeto Manhattan, através do qual foram produzidas as primeiras bombas atômicas da história, lançadas contra as cidades de Hiroshima e Nagasaki, em 1945.

Tal categoria – a reificação – enfatiza o fato de que processos e relações criados por seres humanos se sobrepõem aos seus criadores e acabam por subjugá-los. Assim, a internacionalização do general intellect que Marx detectou no século XIX – constituído pelo acúmulo do saber de uma época – findou por retroagir de modo letal sobre a humanidade. O resultado agora reificado é algo como “Sua Majestade, a Bomba”, a face talvez mais mortífera do capital.

Em 1975, imediatamente após o processo de derrubada da longeva ditadura salazarista em Portugal, um grupo de cineastas, técnicos de cinema e ativistas políticos lançaram-se na tarefa coletiva de documentar as massas e o processo político que tomaram as ruas de Lisboa. As armas e o povo (1975), documentário assinado pelo Colectivo de Trabalhadores da Actividade Cinematográfica, surgido no contexto da Revolução dos Cravos, é o objeto de análise do capítulo 8, “As armas e o povo: empunhar o discurso ou deixar falar os sujeitos?”, de Adriano Del Duca. Sem querer estragar a leitura, pode-se destacar que o “filme militante, em sua busca por representar, justificar e exaltar os processos políticos com os quais se identifica, não se isenta das contradições de seu discurso. Não é possível atravessar incólume o território da política”.

A atual crise do capitalismo, disparada, grosso modo, em 2008, é tematizada em dois textos. Em “O Feitiço do Tempo: a crise financeira de 2007/2008 nas telas do cinema”, capítulo 9 desta obra, Marcelo Dias Carcanholo e João Leonardo Medeiros debatem a questão confrontando três produções estadunidenses, muito hábeis ao expor o jogo financeiro sujo e irresponsável que detonou a crise: Capitalismo: uma história de amor (2009), de Michael Moore; Wall Street: o dinheiro nunca dorme (2010), de Oliver Stone; e Trabalho Interno (2010), de Charles Ferguson.

O título principal nos remete a uma famosa comédia, de 1993, dirigida por Harold Ramis, com Bill Murray e Andie MacDowell, que em nada trata da crise do modo de produção capitalista… Ou trata? Bem, não vamos estragar a leitura.

Já no capítulo 10 de Marx vai ao cinema, “Lacan com Marx em Wall Street, um dia antes do fim: uma análise de Margin Call a partir do encontro da teoria dos discursos lacaniana e da crítica da economia política marxiana”, José Rodrigues procura, como os título e subtítulo indicam, analisar o filme Margin call: o dia antes do fim. O filme, dirigido e roteirizado por J.C. Chandor, foi lançado em 2011 eretrata ficcionalmente as horas imediatamente anteriores à quebra do banco Lehman Brothers. Esta falência, em 2008, precisamente detonou a crise na qual ainda estamos atolados. O que esta dupla, talvez insólita, Marx/Lacan, teria a nos dizer sobre aquela madrugada?

Fechando a nossa coletânea, João Leonardo Medeiros e Bianca Imbiriba Bonente abordam a sequência de um grande filme da década de 1980, dirigido por Ridley Scott, cujo protagonista foi encarnado por Harrison Ford. O ensaio sobre Blade Runner 2049, cujo título é “Humanos: more capital than capital”, aborda essa obra como meio para refletir sobre a (não) existência de formas de “vida” dotadas de inteligência artificial. Os autores caracterizam a crença na ameaça representada pela inteligência artificial como um mito e indagam tanto sobre suas raízes históricas quanto sobre sua eventual relação com o desenvolvimento capitalista.

Após a leitura desses capítulos, ora brevemente apresentados, o leitor perceberá como o cinema, ao ser analisado a partir de categorias e da filosofia do marxismo, pode nos auxiliar na compreensão do mundo da mercadoria, assim como se apropriará da riqueza de reflexões sobre a sociedade por cineastas e artistas influenciados por Marx e seu espectro. Entretanto, como materialistas, é preciso ser justo com o estado atual das coisas e observar que o “marxismo cultural” – a análise do entrelaçamento “sociedade e cultura” a partir de Marx e dos marxismos – faz-se um tanto marginal tanto nos corações, como nas batalhas das ideias na crítica cultural.

Seja em debates públicos não especializados, em revistas e jornais, na academia, em publicações especializadas sobre literatura, teatro, artes plásticas, música e outras artes, pouco ouvimos falar sobre marxismo. O que dirá uma teoria ou história do cinema materialista e dialético neste país periférico Brasil. Ainda que quase sempre a partir de suas disciplinas específicas, os marxistas não deixaram de escrever sobre cinema e lançar ensaios e análises das mais interessantes, como as presentes nesta coletânea.

Mas retornemos à pergunta que intitula essa apresentação – Marx foi ao cinema? Tendo clara a longa jornada a ser desbravada por uma teoria cultural de peso no debate público, e também cinematográfico, que trate sob as lentes da luta de classes e da totalidade a cultura e todos aspectos da vida social – em outras palavras “marxismo cultural” e materialismo histórico dialético –, a nossa conclusão é que o espectro de Marx não só foi, como seguirá frequentando e fazendo cinema em companhia de gerações e gerações de marxistas espalhadas por todo o mundo. Ação!
 Marx vai ao cinema: ensaios culturais materialistas sobre cinema. São Paulo, Usina Editorial, 2024, 308 págs. [https://encurtador.com.br/rX1WX
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