RECUSAR VACINA É CRIME
CONSULTE A LEI
"Está no artigo 3º, inciso 3, alínea d. “E no caso de se recusar a vacina ou descumprir o que for determinado por força dessa própria lei, podemos nos reportar ao artigo 268 do Código Penal, sobre infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. É crime, está capitulado como pena de detenção de um mês a um ano e multa..."
Não se vacinar não é um direito.
O livre arbítrio, o direito de decidir sobre seu próprio corpo e sobre viver ou morrer não é absoluto.
Quando essa decisão interfere na saúde e até na vida das outras pessoas para a ser um direito coletivo, onde a defesa sanitária; os estudos acumulados da ciência já demonstraram que as pessoas vacinadas não apenas se protegem do adoecimento e do risco de morte, mas também estendem a terceiras pessoas essa condição.
Um grande percentual, em torno de 70 %, das vítimas da COVID ocorrem nas pessoas não vacinadas e também são essas pessoas que transmitem a outras pessoas o mortífero vírus.
Dessa forma, não é legítimo e nem humano, o cidadão afirmar que tem o direito de se recusar a receber a vacina, pois não é apenas a vida dele que está em risco.
Antes de ser um direito individual da pessoa, onde todas as comprovações científicas da validade da vacina, já demonstrou a falsidade das afirmações de malefícios da mesma, como virar réptil, adoecer de aids e outras insanidades. A vacina é um direito da sociedade, coletivo e superior a outros.
É inaceitável permitir que uma pessoa siga sem vacinação, colocando em risco a vida de centenas de outras, baseado em fake news e negacionismo.
A insistência em não aceitar a vacinação precisa ser encarada como transgressão do direito à vida, como crime premeditado à coletividade, poderia ser incluído no código penal.
José Marcos de Lima Araújo