quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Eleições e religião: a nova aposta do bolsonarismo * Glauco Faria/OutrasPalavras

Eleições e religião: a nova aposta do bolsonarismo


Ultradireita dá demonstração de força, mas talvez já conte perder sua principal referência. Falas de Malafaia e Michelle sugerem aposta no pleito de outubro, com discurso apoiado em hipocrisia moral e fundamentalismo religioso.


A manifestação da Avenida Paulista, realizada neste domingo (25), atendeu a algumas das necessidades mais urgentes de Bolsonaro em um cenário no qual a sua condenação e posterior prisão passam a ser dadas como favas contadas. Primeiro, como o próprio ex-presidente disse em seu discurso, retratou, em “uma imagem para o Brasil e para o mundo”, que a extrema direita ainda tem poder de mobilização, embora tenha sido um ato nitidamente inferior a outros realizados pela base bolsonarista. Há três razões para o declínio: o cenário adverso do ponto de vista político, a ausência dos grandes financiadores, hoje temerosos em relação ao que pode vir das investigações da Polícia Federal sobre a irrigação de recursos para sustentar o golpismo, e o de não estarem mais à frente do Executivo federal.


Se antes eram eventos pulverizados em várias cidades, ontem foi São Paulo o centro imagético que provaria a resistência da extrema direita brasileira. Mais do que o número de presentes em si, calculados em aproximados 185 mil, segundo grupo de pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), é importante observar o sentido e as mensagens veiculadas durante o ato, que apontam para o que será do bolsonarismo, caso se veja sem a figura que dá nome ao movimento.

O primeiro sentido político é bem evidente: buscar anistia e insistir na tese de que não houve tentativa de golpe, a despeito de toda a apuração feita até agora pelas autoridades policiais. Bolsonaro se referiu mais de uma vez às pessoas que participaram dos acampamentos e do 8 de Janeiro como “pobres coitados”. “O que eu busco é a pacificação, é passar uma borracha no passado. É buscar maneira de vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do parlamento brasileiro, uma anistia para os pobres coitados que estão presos em Brasília”, disse.

Há projetos no Congresso Nacional, como o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), para anistiar pessoas envolvidas no 8 de Janeiro, mas, além da pouca viabilidade política de apreciação e aprovação nas duas casas legislativas, juristas apontam que qualquer iniciativa de anistia para crimes contra o Estado democrático de direito é inconstitucional. Mesmo assim, Bolsonaro tenta fazer o que sempre fez (com relativo sucesso, dada a adoção por parte da mídia comercial do jornalismo declaratório e pela busca de audiência): pautar a agenda política e se fazer de vítima de perseguição.

O mais longo discurso na manifestação foi o do pastor Silas Malafaia, responsável pelo aluguel dos trios elétricos e principal organizador do ato. A sua fala foi a mais efetiva em costurar uma versão que amalgamou fake news, recortes descontextualizados de fatos e declarações de terceiros e informações distorcidas para contar uma história sobre uma suposta “engenharia do mal” articulada para perseguir Bolsonaro.

Em seu revisionismo de um passado recente, retratou o ex-presidente como alguém que havia fumado o “cachimbo da paz”, após suas declarações de que não respeitaria mais decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, dadas em 7 de setembro de 2021. Na fábula de Malafaia, o então chefe do Executivo ficou “em silêncio absoluto” após a derrota nas eleições de 2022, foi aos EUA no final de seu mandato e “não falou de ninguém”, como se fosse um resoluto respeitador do pleito eleitoral, e não alguém que não só tramava um golpe, mas que também havia feito um discurso dúbio no fim do seu mandato, dizendo, entre outras coisas, que “as Forças Armadas deviam lealdade ao povo”.

Se Bolsonaro não podia atacar o STF, coube a Malafaia fazê-lo, com sua ficção da tal “engenharia do mal” e também ao apontar que Alexandre de Moraes teria “sangue nas mãos” em função da morte de um dos presos pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro que estava na Penitenciária da Papuda. O pastor afirmou que o ministro “vai dar conta a Deus”. Não é a primeira vez que ele diz isso. Para passar a imagem de um Bolsonaro sereno, foi o pastor que encarnou a virulência que forja inimigos e amarra o discurso permeado de ódio que tem o poder de mobilizar.

“Momento da libertação”

Ainda que seja um líder de igreja, não foi de Malafaia o discurso com maior teor religioso, e sim o da ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro. Ela discursou por quase 16 minutos, em uma fala que misturou pregação, oração, citações bíblicas e política.

Deus teve o nome mencionado 32 vezes por ela, com referências, também na casa das dezenas, ao termo “Senhor”, que esteve presente em frases como “o Brasil é do Senhor”. “Meu marido foi escolhido e declarou que era Deus acima de todos. Se é difícil com Deus, é impossível sem Ele”, disse ainda, sempre em tom choroso, fazendo da trajetória do cônjuge uma espécie de jornada do herói.

O momento mais emblemático, no entanto, talvez tenha sido o trecho em que condenou quem havia dito que “não poderiam misturar política com religião, e o mal ocupou o espaço”. Em seguida, clamou: “chegou o momento da libertação”. Ali, Michelle não só fez uma espécie de autorização para si a respeito da junção entre religião e política, posicionando-se como alguém que encarna esse ideário, mas também legitimou tal união como uma forma de combater o que chama de “mal”. Ela também agradeceu ao pastor Malafaia pela “mobilização”.

Michelle tomou a palavra por um tempo quase duas vezes e meia maior do que o discurso do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que em seu discurso divulgou conquistas do governo anterior que não eram dele, como o Pix. “Quem eu era, não era ninguém. E o presidente apostou em pessoas como eu e tantos outros que surgiram que tiveram posição de destaque porque ele acreditou”, disse, reforçando seu vínculo com o ex-chefe. Mas mostrou dificuldades em realizar uma comunicação mais direta com o público, falando do “desafio da representatividade que só vai ser vencido com liberdade” ou do “desafio da segurança jurídica para que a gente tenha previsibilidade”. Nada que anime qualquer tipo de plateia.

No evento, a diferença entre Michelle e Tarcísio era nítida: enquanto uma figura tinha o poder de atrair e agitar a base do ex-presidente, encarnada no fervor religioso que se torna ainda mais protagonista, o outro era o aceno à elite econômica e àqueles que não se importam com pendores autoritários ou mesmo com o frágil arranjo democrático brasileiro, sempre dispostos a abraçar o extremismo se lhes for conveniente.

O bolsonarismo sem Bolsonaro

O ato serviu para mostrar quais são os caminhos de um bolsonarismo que não terá Bolsonaro, já que hoje ele está inelegível e tem um caminho tortuoso em termos judiciais por conta de uma tentativa de golpe de Estado. O braço religioso da base extremista se fortaleceu e é hoje a avalista da sobrevivência desse segmento.

A Justiça, ao enquadrar militares de alta patente, enfraqueceu o ímpeto das Forças Armadas que, em uma espécie de política de redução de danos, buscam isolar os golpistas mais notórios para preservar sua imagem e seu poder de influência. Contam, para isso, com parte da mídia comercial e com aliados importantes nos Três Poderes. Isso, no entanto, acarreta perda de espaço no bolsonarismo, tanto do ponto vista das figuras que seriam protagonistas como na organicidade que sustenta o extremismo.

E esse vácuo já está sendo ocupado por Malafaia e outras lideranças do meio. Não à toa, Bolsonaro disse em seu discurso que era preciso ter atenção para votar nos “vereadores”, que em sua fala vieram antes mesmo dos prefeitos. Grupos evangélicos neopentecostais mobilizaram-se para as eleições dos conselheiros tutelares, em 2023, também para fomentar candidaturas às Câmaras de vereadores em 2024, projetando voos legislativos mais altos daqui a dois anos. O projeto de expansão da base de fiéis se relaciona com o aumento da participação política em nível institucional e o ato de domingo evidenciou que será o bolsonarismo a mola propulsora desse objetivo.

A anistia e a falta de uma justiça efetiva de transição democrática deram ao Brasil um governo de militares eleito pela via direta. Agora, as isenções tributárias, a falta de controle sobre movimentações financeiras de denominações religiosas, as vistas grossas diante de seu controle sobre veículos de comunicação, além da imunidade de lideranças que podem falar absolutamente qualquer coisa em seus púlpitos (o que inclui propaganda política irregular e destilação de toda sorte de preconceitos) podem legar ao país mais um elemento destinado a corroer seu tecido institucional.
ANEXOS

BOLSONARO É JUDEU?
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QUARTEL DA UNIVERSAL
Bope inaugura templo evangélico dentro do batalhão
Espaço já reúne nos cultos até 100 fiéis, que precisam se identificar na entrada e podem ser revistados. Obra foi realizada com doações:
https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2017-06-06/bope-inaugura-templo-evangelico-dentro-do-batalhao.html

Os cultos são animados pela Tropa de Louvor, a banda gospel do Bope, que tem um CD lançado e cujos músicos são conhecidos como ‘Caveiras de Cristo’. No dia da inauguração, o presidente da ONG Rio de Paz, o também pastor Antônio Carlos Costa fez uma pregação, falando da importãncia espiritual do “nascer de novo”. Nos cultos, há leituras bíblicas, testemunhos e orações. “Para nós, missão dada é missão cumprida. Inclusive quanto às coisas de Deus”, finalizou Monteiro.
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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

As palavras apodrecem * Luiz Eduardo Soares/RJ

As palavras apodrecem
Luiz Eduardo Soares


O mais dilacerante sofrimento humano não é nomeável, descritível, muito menos mensurável. Transborda os limites da linguagem e de qualquer medida. Sua natureza é a incomensurabilidade. Por isso, quando provocado, este sofrimento, por ações alheias evitáveis, não pode ser justificado, não cabe em nenhuma sequência moralmente motivada de atos.

 Milhares de crianças mutiladas, membros amputados sem anestesia, espíritos destroçados, seus mundos familiares arruinados, seu espaço devastado, as coisas que as cercam estilhaçadas e calcinadas. Essas palavras estão vazias, evocam mas não substituem os corpos empilhados em Gaza, apodrecendo em Gaza: as palavras também apodrecem. 

Nenhum sofrimento extremo é comparável a nenhum outro, porque não pode ser partido em unidades, pesado, delimitado, contabilizado, apreendido fora de si mesmo, dado a outrem como um dom, devolvido por seu preço em moeda comum, a moeda que se troca entre mãos hábeis. 

O sofrimento excruciante da criança em agonia é um só, um oceano e um deserto, sem começo nem fim: a história interminável do avesso do que gostaríamos de chamar humano. A criança em pânico, agonizando em Gaza, é a mesma criança em pânico agonizando no campo de concentração nazista. 

As duas agonias não são comparáveis porque são uma só e a mesma agonia. Nenhum de nós, nenhuma testemunha tem medida para distinguir, hierarquizar e comparar. Nenhum de nós tem o direito de sugerir que sabe o que é isso de que falamos para velar. 

Mas temos o dever de nos postar como guardiões da inexpugnabilidade do sofrimento extremo, de sua incomparabilidade, de sua incomensurabilidade, de sua irredutibilidade à linguagem e a toda forma de neutralização. E temos também o dever de nomear os carniceiros. 

Os agentes das carnificinas, o governo de Israel e os nazistas, cometeram crimes contra a humanidade e têm de responder perante a história. Seus crimes não são comparáveis. São um só.


(Luiz Eduardo Soares).
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

URGE CORTAR RELAÇÕES COM ISRAEL * MALU AIRES

URGE CORTAR RELAÇÕES COM ISRAEL
MALU AIRES

O governo de Israel está em guerra contra o Brasil, desde o dia que se apaixonou por Bolsonaro e pelo seu discurso nazifascista.
O Brasil venceu a extrema-direita nas urnas, mas ainda enfrenta seu venenoso discurso de ódio que só o capitalismo é capaz de patrocinar para confundir.

A relação Brasil-Israel está abalada, desde o dia que o ódio desfilou com bandeiras de Israel, anunciando um "Messias" miliciano que prometia matar todos.

A parceria genocida entre os dois países, durou 4 anos. Bolsonaro passava a boiada e o governo de Israel comprava a carne e a soja que bancava maior destruição. Israel vendeu armas pros genocidas brasileiros, vendeu equipamentos de espionagem pro golpe durar mais 20 anos e deixou seu embaixador preparado para contestar as urnas brasileiras. O governo de Netanyahu perdeu as eleições no Brasil e também não aceita a derrota, até hoje.

A embaixada de Israel, em novembro passado, promoveu encontros com a extrema-direita brasileira indiciada em graves crimes contra o Estado brasileiro.
O governo de Israel é bolsonarista, logo, um perigo também para a paz do povo brasileiro.
Lula sabe com quem está falando - com uma fraude, com um covarde, com um assassino, com um governante da mais baixa estirpe moral, com um patético genocida.

Se apropriar dos instrumentos religiosos para propagar terror, abuso, dolo e extermínio não é novidade na história de tragédias da humanidade.
Netanyahu é mais um meme nazifascista apoiado pelos EUA. A parceria do governo norte-americano com sanguinários não é novidade na história de vexames do imperialismo.

Na Palestina, a extrema crueldade é televisionada, arrancando a dignidade de um mundo obrigado a ver, sem poder gritar socorro. Estamos assistindo um genocídio que pune quem não compactua com a barbárie. Somos "personas non gratas" no banquete de cadáveres de crianças.
"Não perturbe os genocidas!", diz a propaganda de guerra.
Todo cuidado! A máquina de propaganda faz de qualquer besta um semideus, contratado para matar qualquer esperança.

A máquina não conseguiu vencer a nossa esperança.
O Brasil é soberano para dizer ao mundo que não compactua com genocidas. Lula foi eleito para derrotar um genocida tão desqualificado, imoral, mentiroso e desumano quanto Netanyahu. O Brasil retorna ao palco global para interpretar seu histórico papel de mediador da paz, governado por sujeito homem que não abaixa a cabeça para genocidas e demais bestas endeusadas.

Derrotamos a extrema-direita que governou o Brasil, com a mesma dignidade e postura que agora enfrentamos a extrema-direita que governa a barbárie no planeta.

Genocidas, temei! Deus é brasileiro e seus filhos são humanistas.

Palestina Livre e Viva para ver Netanyahu e o governo de Israel punidos por todos os seus crimes de guerra!
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terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

É GENOCÍDIO SIM * Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT

É GENOCÍDIO SIM
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No Brasil, nazistas e assemelhados apoiam o massacre de palestinos.

Acusar o estado sionista de Israel de genocídio, solidarizar-se com os palestinos, é, para dizer o mínimo, um dever humanitário. Conforme as resoluções de seu Congresso, a Condsef/Fenadsef reafirma sua solidariedade ao povo palestino e ao povo judeu.

Condsef/Fenadsef

Em 17 de fevereiro, em Adis Abeba, capital da Etiópia, o Presidente do Brasil, Lula, declarou: "O que está acontecendo na Faixa de Gaza e com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu: quando o Hitler resolveu matar os judeus(...). Não é uma guerra entre soldados e soldados. É uma guerra entre um Exército altamente preparado e mulheres e crianças".

Em reação, o governo de extrema-direita de Israel, presidido por Benjamin Netanyahu, declarou Lula "persona non grata" recebendo apoio entusiasmado do bolsonarismo no Brasil.

Não é segredo para ninguém que os mesmos deputados brasileiros de extrema-direita que apoiam a política genocida de Netanyahu mantêm relações com nazistas de outros países e são apoiados por grupos nazistas brasileiros de diversos matizes.

Eles defendem o sionismo, carregam bandeiras do estado sionista nas manifestações bolsonaristas.

O próprio Bolsonaro foi aplaudido por alguns sionistas quando, em abril de 2017, fez um discurso racista no Clube Hebráica do Rio de Janeiro ("Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais").

Ele também recebeu e tirou fotos com uma deputada de extrema-direita alemã, neta do ministro das finanças de Hitler.

Sob Bolsonaro a presidência usou frases de propaganda inspiradas na inscrição "O trabalho liberta", que havia na entrada de alguns campos de exterminação nazistas. 

Nada disso incomodou o governo sionista de Israel. Nunca se ouviu Netanyahu repudiar o apoio de fascistas e nazistas e declará-los "persona non grata". 

A declaração de Lula é verdadeira. Sionismo não é judaísmo, e por isso judeus em todo o mundo se erguem contra o genocídio dizendo "Não em nosso nome!". 

Os bombardeios de Israel contra um povo encurralado numa prisão a céu aberto já mataram quase 30 mil pessoas, metade mulheres e crianças, destruíram escolas, hospitais, universidades.

Acusar o estado sionista de Israel de genocídio, solidarizar-se com os palestinos, é, para dizer o mínimo, um dever humanitário.

Conforme as resoluções de seu XIV Congresso a Condsef/Fenadsef reafirma sua solidariedade ao povo palestino e ao povo judeu, contra o genocídio, e levanta a necessidade urgente de o governo brasileiro cancelar todos os contratos e acordos de cooperação militar, econômica e acadêmica com as empresas e entidades do estado sionista de Israel.

Cessar fogo imediato!

Fim dos bombardeios e do bloqueio a Gaza!

Direção Condsef/Fenadsef

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domingo, 18 de fevereiro de 2024

RADIOGRAFIA DO ESTADO BRASILEIRO * Paulo Lindesay/RJ

 RADIOGRAFIA DO ESTADO BRASILEIRO

Uma pequena amostra do cenário da captura do Estado brasileiro e seus servidores (as)!!! 

Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo Sindical  

Canabarro/Coordenador da Auditoria Cidadã Núcleo RJ. 

Meu nome é Paulo Lindesay. Sou servidor público federal, a mais de 42 anos, na ativa.  Exercendo minha função pública, no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.  Fui admitido no dia 30 de novembro de 1981, por processo seletivo, na CLT, mas uma grande parte  dos servidores (as) daquele período entraram pela janela. Por que processo seletivo na CLT? Porque  o Decreto n0 6185/1974, separou os servidores públicos federais dois grupos: estatutários, com  funções inerentes ao Estado e os demais celetistas.  

O decreto n0 6185/1974, criou o Plano de Classificação de Cargos (PCC), com admissão da  maioria dos servidores (as) na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e não mais pelo estatuto da  lei n0 1711/521, revogada pela lei n0 8112/1990 (RJU)2. Portanto, fui admitido, num Estado loteado  pelos políticos tradicionais, militares, empresários e famílias tradicionais da burguesia nacional etc.  Vamos a análise do arcabouço legal, que possibilitou grande parte do desmonte do papel estatal do  Estado Brasileiro. 

1 – Divisão da Gestão Pública Federal na Administração Brasileira 

Quando analisamos os períodos históricos da gestão pública federal da administração  brasileira. Encontramos a seguinte divisão: 

 • Entre 1500 e 1822 – Patrimonialismo Colonial; 

 • 1822 e 1889 - Patrimonialismo Imperial; 

 • 1890 e 1930 - Patrimonialismo Oligárquico; 

 • 1930 e 1967 – Administrativo Burocrático; 

 • 1967 e 1988 – Administrativo Gerencial

 • 1988 e 1998 – Administrativo Burocrático; 

 • 1998 e ... – Administrativo Gerencial. 

É importante destacar o atual estágio que vivemos na gestão pública federal. Farei um corte  temporal, analisando o arcabouço legal, a partir da ditadura cívico-militar.  Em 1967, foi sancionado a Constituição Federal e o Decreto-Lei n0 2003 . Decreto esse nunca  revogado. Foi a Primeira reforma administrativa do governo militar, sancionado pelo general  Castelo Branco. Primeiro marco legal na tentativa de implantar a Administração Gerencial no Estado  brasileiro. Aplicando a descentralização na organização pública indireta. Instituiu na Administração  Pública Federal os princípios do Planejamento, Descentralização, Coordenação, Delegação de  Competência e Controle. As consequências disso foram o enfraquecimento da Administração  Pública Federal direta e expansão das empresas estatais, com fortalecimento da administração  indireta

1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm 

2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm 

3 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

O Decreto n0 200/1967, pautou o fortalecimento do “SISTEMA DE MÉRITO”, elaborando as  diretrizes do “PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS”. O que viabilizou a flexibilização das relações  do trabalho no setor público federal, permitindo a aplicação de dois regimes de trabalho: Estatutária  e CLT. 

Em síntese, o Decreto n0 200/1967, foi a primeira tentativa de superação a rígida  administração pública burocrática, podendo ser considerado como o primeiro momento da  Administração Pública Gerencial no Brasil. 

Na década de 70, o Brasil vivia o chamado “Milagre Econômico”, comandada pela ditadura  cívico/militar, em conluio com a burguesia internacional e nacional. O capital financeiro rentista fez  uma simbiose com os demais capitais, principalmente o capital produtivo. Proporcionando a  acumulação crescente da riqueza produzida pelos trabalhadores (as) e a sociedade em geral.  Tudo em nome do grande capital financeiro rentista bancário, das grandes corporações  transnacionais, das grandes burguesias internacionais e nacionais e dos governos de plantões. 

Em 1970, foi criado Plano de Classificação de Cargos (PCC), pela Lei nº 5.645, de 19704, no  contexto da reforma administrativa do final da década de 1960, cujo marco legal foi o Decreto-Lei nº 200, de 1967. Que consistia em estruturar os cargos civis da União agrupados  chamados, na prática de Classes, em Categorias Funcionais5, que, por sua vez eram reunidas em  Grupos. A Lei estabeleceu dez (10) Grupos: 

I – Direção e Assessoramento Superiores; 

II – Pesquisa Científica e Tecnológica;  

III – Diplomacia; 

IV – Magistério; 

V – Polícia Federal; 

VI – Tributação, Arrecadação e Fiscalização; 

VII – Artesanato; 

VIII – Serviços Auxiliares; 

IX – Outras atividades de nível superior; e 

X - Outras atividades de nível médio. 

Em 1974, no governo do general Ernesto Geisel, lançou as bases para o  Decreto-Lei n0 6185, nunca revogado. Mais uma reforma administrativa, do governo militar. Dividiu  os servidores (as) públicos federais em dois grupos: Os servidores públicos admitidos pelo regime  estatutário, com atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor  privado e os demais servidores (as) públicos federais, admitidos para cargos integrantes do Plano  de Classificação, no regime trabalhista da CLT. 

Os servidores (as) a que se refere este artigo 30 do decreto n0 6185/1974, foram admitidos  para cargos integrantes do Plano de Classificação, no regime da CLT. Representavam cerca de 80%  do total de SPF, no período. Sem os direitos de greve e sindicalização, aplicando-se-lhes as normas  que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  

4L5645 (planalto.gov.br) 

5Módulo 3 - Sistema de Carreiras no Executivo Federal.pdf (enap.gov.br)

Iniciou-se a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para Regime Geral de  previdência Social (RGPS), na maioria das carreiras dos servidores públicos federais. 

A juízo do Poder Executivo, nos casos e condições que especificar, inclusive quanto à fonte  de custeio, os funcionários públicos estatutários poderão optar pela migração para as novas  carreiras e cargos do regime celetistas. Os estatutários que não aceitaram essa migração,  permaneceram como estatutários. Mas em Quadro em Extinção - (QPEX). Além de extinguir a  estabilidade dos trabalhadores da CLT, após 10 anos de trabalho, em troca da criação do instituto do  FGTS. 

Como podemos perceber, a atual discussão, da reforma administrativa, reverbera no  Governo Federal e no Congresso Nacional, por duas possibilidades. Primeira, pelo caminho  constitucional - PEC 32. O segundo por processo infraconstitucional, por decretos e leis. Tudo  baseado num arcabouço legal, nunca revogado. Nada acontecerá por mágica. O arcabouço legal  existente, definiu, defini e definirá, quais os setores considerados estratégicos para o governo de  plantão. Portanto, tratamento diferenciado nas campanhas salariais ou reestruturação de carreira,  não acontece por acaso. Os privilégios são baseados no marco legal aprovado, a partir da ditadura  cívico-militar, da década de 60. O tratamento não é isonômico. Algumas carreiras públicas federais,  mesmo no Poder Executivo, são tratadas com alguns privilégios. 

2 – Quais os principais problemas da Reforma Administrativa do governo FHC - Emenda  Constitucional n0 19/19986

Ao analisarmos a Emenda Constitucional n0 19/1998, do governo Fernando Henrique  Cardoso - FHC. Identificamos vários elementos que corroboram para a efetivação da Reforma  Administrativa do Estado, nos anos 90. O denominado Estado Mínimo, idealizado por Bresser  Pereira. Com a lógica e mecanismos de Controle introduzido pelo Ministério da Administração  Federal e Reforma do Estado – MARE. Com efeitos, até os dias atuais. 

A Emenda Constitucional n0 19/1998, modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas  da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e  custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. 

Uma das principais alterações, foi no artigo 39 º. O Estado deixou de instituir no âmbito da  competência administração pública o Regime Jurídico Único (RJU) e Plano de Carreira dos  servidores e instituiu o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal. Isso pode  ser o fim do RJU. 

3 - O Regime Jurídico Único (RJU) está em risco? 

Em 2000, os partidos políticos PT, PSB, PDT e PC do P, entraram com a Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI 2135-4) 7 , junto ao STF. Questionando a inconstitucionalidade da  alteração do artigo 39 da Constituição Federal. A última tramitação, foi a entrada na pauta de  julgamento, em abril de 2023. Até a presente data, a ADI 2135, espera o julgamento do mérito da  

6https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm 

7https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299

matéria. Se a liminar for derrubada, será o fim do Regime Jurídico Único (RJU). Consequentemente  as carreiras estatutárias entrariam em extinção. Você duvida dessa possibilidade? Se isso acontecer  facilitará uma Reforma Administrativa Constitucional (PEC 32) ou reforma infraconstitucional  (Decretos, leis, portarias etc.). Substituindo a gestão estatutária por outra forma de gestão, na  admissão dos servidores (as) públicos federais, por concursos públicos ou não. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o Partido dos Trabalhadores (PT), o  Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista  Brasileiro (PSB), questionam alteração da Emenda Constitucional n0 19/1998, no artigo 39. Extinguindo o RJU e criando o contrato público de trabalho, com a possibilidade da duplicidade de  regimes. Os partidos sustentam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos.  O dispositivo está suspenso por liminar deferida pelo STF em agosto de 2007. O que muitos  servidores (as) públicos não sabem, é que o RJU, subsiste por liminar. Enquanto não houver o  julgamento do mérito da matéria, estamos sob judice. 

A relatora da ADI, a ex-ministra Carmen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade  formal do caput do artigo 39 da Constituição Federal com a redação dada pela EC 19/1998, por  violação da regra constitucional que exige aprovação da proposta em dois turnos. Portanto, a  decisão da Carmen Lúcia, não foi pelo mérito da matéria. Mas por um erro material da  PEC 173/19958, referente a votação do artigo 39 da Constituição Federal. Só alcançou 298 votos a  favor. Significa que não conseguiu a quantidade de votos mínimo para aprovação de uma PEC – 308  votos a favor. Numa sessão, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e, após seu voto, o  julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. 

3.1 - Ajuste redacional 

Na avaliação de Gilmar Mendes, a votação da proposta não violou a regra da aprovação em  dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal  para alterar a Constituição. Ele observou que, em primeiro turno, a Câmara aprovou o texto, embora  ele estivesse localizado no parágrafo 2º do artigo 39 do substitutivo9. Após a redação do vencido,  ele foi deslocado para o caput do artigo e, em segundo turno, aprovado por maioria de 3/5. 

Para Mendes, houve apenas um ajuste redacional, com a transposição de texto previamente  já aprovado pela Câmara. “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não  é suficiente para desfigurá-lo”, disse. Na sua avaliação, a questão deve ser resolvida exclusivamente  na esfera do Poder Legislativo e não é suscetível de apreciação pelo Judiciário. 

Na sessão desta quarta-feira (18/08/21), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal  Federal (STF), votou pela constitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional n0 19/1998  que suprime da Constituição Federal a obrigação dos entes federados instituam Regime Jurídico  Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e  das fundações públicas. 

8 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=169506 

9https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471283&tip=UN

No dia 24 de abril de 2023, foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) - é o  instrumento de publicação oficial do STJ, por meio do qual são veiculados atos judiciais e  administrativos e comunicações em geral. O calendário de julgamento publicado da AÇÃO DIRETA  DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI 2135). Esse julgamento decidirá se os entes federados no âmbito  da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas continuarão a instituir o  REGIME JURÍDICO ÚNICO E OS PLANOS DE CARREIRAS ou instituirão um CONSELHO DE POLÍTICA  DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. Se prevalecer a alteração proposta por FHC, será o fim do RJU.  

A ex-presidente do STF, Rosa Weber, Incluiu no calendário de julgamento da ADI 2135 no dia  27/04/2023. Até a presente data nada aconteceu, mas precisamos acompanhar esse julgamento  muito de perto. Nesse momento é o maior risco para os servidores (as) públicos, nas três esferas de  governo. Não é uma matéria pacificada, porque têm muitas controvérsias entre os ministros STF. 

4 - Estabilidade/Efetividade dos servidores públicos. 

Outra alteração importante, da Emenda Constitucional n0 19/1998, aconteceu no artigo 41  da Constituição Federal. O servidor (a) público passou a ser estável efetivo. Após três anos de  efetivo exercício, em estágio probatório, em decorrência do seu concurso público. Isso tem  influência direta na gestão pública, nas três esferas de governo. 

Hoje na administração pública federal, existe três tipos de trabalhadores (as) públicos  federais, no Regime Jurídico Único (RJU). Sem considerar os trabalhadores temporários,  consultores, convênios, terceirizados etc. A classe trabalhadora cada vez mais precarizada.  Sem direitos trabalhistas e com remunerações cada vez mais desvalorizadas. 

A ESTABILIDADE diz respeito ao servidor (a). A estabilidade no cargo é uma garantia  constitucional. Protege servidores públicos de serem livremente exonerados ou demitidos do cargo.  Essa garantia serve para proteger os servidores públicos de eventuais ingerências e perseguições. 

A EFETIVIDADE, diz respeito ao cargo, em virtude do concurso público. Efetividade é a  nomeação, após aprovação em concurso público, de servidor para ocupação de cargo público efetivo  que é cargo que pressupõe a permanência da pessoa no serviço público. Assim, é servidor efetivo  todo servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo público efetivo. 

Cargo Efetivo: cargo cuja nomeação depende de aprovação em concurso público, conforme  o art. 10 da Lei nº 8.112, de 199010. 

O artigo 19 dos Atos Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ratifica o conceito da  Estabilidade Excepcional aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e  dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data  da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados (antes de 05 de outubro  de 1983), e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 (concurso público), da  Constituição. A efetividade diz respeito ao cargo, garantida, em virtude do concurso público, após  três anos de efetivo exercício. 

10L8112consol (planalto.gov.br)

1. Os servidores (as) públicos, SEM ESTABILIDADE. Admitidos cinco anos antes da Constituição  de 05 de outubro de 1988, sem concurso público, até o primeiro concurso do RJU, no órgão. 2. Os servidores (as) públicos COM ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. Admitidos antes de 1983Sem concurso público, mas estabilizado constitucionalmente (ADCT 19). 

3. Os servidores (as) públicos CONCURSADOS. Admitidos após Constituição de 1988. Portanto  estáveis efetivos, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório, em decorrência  do seu concurso público. 

Portanto, a estabilidade/efetividade não alcançará a totalidade dos servidores (as) públicos  no Regime Jurídico Único (RJU). Somente os servidores públicos concursados, após três anos de  efetivo exercício. Essa é uma matéria com muita controvérsia junto aos ministros do STF. 

5 - Os critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável. 

A Emenda Constitucional n0 19/1998, não deixa dúvida, em relação as garantias especiais  para perda do CARGO DE PROVIMENTO ESTÁVEL, com a alteração do artigo 247 da Constituição  Federal. Os critérios e garantias especiais para a perda do cargo é um privilégio ao servidor público  estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas  de Estado. 

Portanto, essa alteração não deixa dúvida. Para exercer um cargo de provimento estável é  necessário que o servidor público seja de cargo efetivo e exerça atribuições, cujas atividades sejam  classificadas como EXCLUSIVA DE ESTADO. Para os servidores iludidos em relação ao ATIVIDADE  EXCLUSIVA OU TÍPICA DE ESTADO, vai um alerta, baseado nas definições do arcabouço legal  existente (Constituição Federal 1967, Decreto n0 200/67 e Decreto 6185/1974). Precisa ser um  servidor público de provimento estável/efetivo. Portanto concursado, cujas suas atividades são  inerentes ao Estado. Portanto as atividades Exclusivas ou Típica, não se aplicam a todas as  carreiras/cargos/atividades públicas. Só as classificadas no projeto de governo, cujo o núcleo duro  executam o Poder central do Estado. 

6 - Reforma da Previdência Social – Emenda Constitucional n0 41/2003. 

O governo Lula aprovou a Emenda Constitucional, n0 41, a Reforma da Previdência Social. Essa emenda acabou com a paridade e integralidade, nas remunerações dos servidores (as)  públicos federais. A partir desse período, os servidores públicos federais, admitidos por concursos  públicos, aposentaram com a média aritmética simples das 80 maiores remunerações. Além de  impor contribuições previdenciárias aos aposentados e pensionistas, com benefícios acima do teto  do INSS. Hoje após o aumento do salário-mínimo – R$ 7.786,00. 

O FONASEFE e as representações sindicais lutam para revogar essa contribuição  previdenciária. A aprovação da PEC 555/2006, se faz necessária. Precisamos revogar do artigo 40 da  Emenda Constitucional n0 41/2003. Acabando com essa injustiça e recompondo um pouco o poder  de compra dos servidores (as) aposentados e pensionistas. Mas não poderá ser uma ação isolada.  Precisa estar conjugada com a revogação das Reformas da Previdência de Lula e Bolsonaro.

7 – Criação da Previdência Complementar (FRUNPRESP11) no Serviço Públicos Federal. 

Os ataques ao regime de Previdência Própria Social (RPPS) dos servidores (as) públicos  federais, não parou aí. Em 2012, a então presidenta Dilma Rousseff, sob o argumento de déficit  previdenciário, aprovou a Lei 12.618. Instituindo a Previdência Complementar para servidores (as)  públicos federais, admitidos a partir de 2013. Um regime com contribuição solidária, até o teto do  INSS, hoje R$ 7.786,00. Acima desse valor, a contribuição previdenciária passou a ser individual. 

Com contribuição definida, mas benefício incerto. Dependerá do resultado das aplicações  financeiras do patrimônio do FRUNPRESP, no mercado financeiro.  

Um regime de previdência complementar totalmente voltado aos interesses do deus  mercado. O patrimônio do FRUNPRESP, em dezembro de 2023 - R$ 9,09 bilhões. Totalmente  investido no mercado financeiro. Principalmente em Títulos da Dívida Pública Federal. Portanto,  total incerteza na garantia das futuras aposentadorias e pensões. 

Para piorar, o desgoverno Bolsonaro, possibilitou que qualquer servidor (a) público federal,  admitido antes de 2013, pudesse aderir a Previdência Complementar (FRUNPRESP). Alguns  servidores (as) desavisando, aderiram a essa armadilha.  

Outra armadilha, que alguns servidores (as) Públicos Federais do RPPS caíram. Foi a migração  do RPPS para aposentar pelo RGPS. Recebendo uma média, reajustado pelo IPCA. Hoje garante  valores maiores nas aposentadorias e pensões, mas sem paridade e integralidade. Havendo as  reestruturações das carreiras públicas federais, esses servidores (as) estarão excluídos. 

Pesquisando os dados do Boletim de Estatística de Pessoal 12, de dezembro de 2023, a  quantidade de servidores (as) públicos federais, alcançou cerca de 1.223.213. Divididos nos  seguintes vínculos: 

11 https://www.funpresp.com.br/funpresp-em-numeros 

12 http://painel.pep.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painelpep.qvw&lang=en US&host=Local&anonymous=true

Com uma simples operação matemática, podemos comprovar que dos 571.873 servidores  (as) ativos do RJU, em dezembro de 2023, cerca de 107.700 ou 18,83%, estão sob regime  previdenciário híbrido. Até o teto do INSS (R$ 7.786,00) a contribuição é solidária. Acima desse valor  a contribuição Previdenciária passa a ser individual. Pela Previdência Complementar (FRUNPRESP).  Com tendência de crescimento, em função dos próximos concursos públicos. Isso significa que  haverá problemas atuarias no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aprovado pela Emenda  Constitucional n0 103/2019 – Reforma da Previdência. Consequentemente poderá haver problemas  nos pagamentos dos benefícios do RPPS. Com a redução dos servidores (as) RPPS, quem vai  financiar o Regime Próprio de Previdência Social? 

Diante desse cenário, fica cristalino a desidratação dos servidores (as) públicos federais.  Em pouco mais de 108 meses, o Poder Executivo federal, perdeu cerca de 42.662 servidores (as)  públicos federais. Com possibilidade de perder mais de 66.331 mil servidores (as) nos próximos  anos, em abono de Permanência. Além do avanço tecnológico, a partir do governo digital, do  projeto de inteligência artificial, plataformas eletrônica e possibilidade de contratação de servidores  (as) temporários para funções permanentes do Estado Brasileiro, a partir da possível aprovação da  PEC 32. Aumentando a precarização na administração pública federal direta e indireta. Garantindo  o Estado loteado à iniciativa privada. Lembram daquele Estado loteado nas décadas de 70, 80 e 90? 

Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.463/2213, que estende  até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores federais para a previdência  complementar. O possibilitou que qualquer servidor (a) público federal, admitido antes de 2013,  pudesse aderir a Previdência Complementar (FRUNPRESP). Alguns servidores (as) desavisando,  aderiram a essa armadilha.  

13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14463.htm

O cenário para gestão pública estatal é muito preocupante. 

As mais de 6600 vagas de concursos públicos federais, são muitos bem-vindos. Mas cobre  pouco mais de 10% dos servidores (as) públicos federais em abono de Permanência. Portanto,  insuficientes para recomposição da mão de obra nos serviços públicos federais. Mesmo com os  avanços tecnológicos. 

8 - Alteração da lei da Pensão – Governo Dilma – Lei 13.135/201514 

Altera as Leis nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social - RGPS), nº  10.876/2004, nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único _ RPPS), e nº 10.666/2003 (concessão da  aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção). 

Antes da aprovação da lei 13.135/2015, todos os benefícios de aposentadorias e pensões  eram vitalícios. Independentemente da idade do beneficiário (a). Após a sanção da lei, os benefícios  do RGPS, RPPS e inclusive aposentadorias especiais, passaram estabelecer obrigatoriamente, dois  critérios básicos para deixar o benefício da pensão: 18 meses de contribuição previdenciária e dois  anos de casamento e união estável.  

Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições  mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 

1. 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 

2. 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 

3. 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 

4. 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 

5. 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6. vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. 

Portanto, como podemos constatar, o benefício deixou de ser vitalício em qualquer idade do  beneficiário e passou a ser vitalício apenas aos 44 anos em diante. A pior parte coube os  beneficiários de pensões no intervalo entre 41 e 43 anos.  

Segundo IBGE, a maior parte das pensões são devidas as mulheres. Nesse grupo de intervalo  entre 41 e 43 anos, as beneficiárias receberão pensões por 20 anos e após esse período, não  haverá mais o benefício previdenciário. Isso significa afirmar que uma beneficiária (o) aos 43  anos, receberá o benefício de pensão por 20 anos. Aos 63 anos a pensão será extinta. Uma  tragédia anunciada, mas pouco publicizada. 

9 – Efeitos da Previdência Complementar e da Reforma da Previdência no Regime Próprio de  Previdência Social – RPPS. 

Em 2019, o desgoverno Bolsonaro, conseguiu aprovar uma nova Reforma da Previdência  Social – Emenda Constitucional n0 103, em conluio com o Congresso Nacional. 

14 https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm

Os principais alvos das alterações constitucionais foram os artigos 40 e 149 da Constituição  Federal. No Artigo 40 - §14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por  lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores  públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de  Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência  social, ressalvado o disposto no§16. Aqui reside a quebra da solidariedade previdenciária dos  trabalhadores (as) públicos federais. A contribuição previdenciária continuar solidária até o teto do  INSS (R$ 7.786,02). Acima desse valor a contribuição passa a ser individual. O que contribuirá, e  muito para déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).  

O texto original do artigo 40 § 14 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,  desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores  titulares de cargo efetivo...”. Aqui não havia a obrigatoriedade de aprovação de lei. Na reforma da  Previdência Social de Bolsonaro houve uma alteração significante do verbo instituam para instruirão  e imposição de aprovação de leis. “§14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência  complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo...”. Os entes federativos  passaram a ser obrigados a aprovarem leis para criação da Previdência Complementar

Os servidores (as) públicos federais, admitidos após 2013, vivem sob um regime  previdenciário híbrido. Contribuição solidaria até o teto do INSS (R$ 7.786,02). Acima desse valor, a  contribuição da Previdência Social passa a ser individual, pela previdência Complementar  (FRUNPRESP). 

Já a alteração no Artigo 40 - §22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de  previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de  organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros  aspectos, sobre: I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de  Previdência Social. Aqui residem as bases para o decreto 10.620/2022, que transfere a  administração da gestão das aposentadorias e pensões do serviço públicos federal para o INSS. 

O governo Lula adiou a decisão de revogação do Decreto 10.620/2022, para dezembro de  2024. Criando um grupo de trabalho para encontrar a melhor maneira de gestão das aposentadorias  e pensões dos servidores (as) públicos federais. 

Diante do cenário de redução da quantidade de servidores (as) públicos federais no Regime  Próprio de Previdência Social (RPPS), principalmente os ativos e aumento dos servidores (as) na  Previdência Complementar (FRUNPRESP). A alteração do Artigo 149 - § 1º-A, prevendo um déficit  atuarial e autoriza que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo. Havendo  a aprovação da PEC 555/2006, que revoga o artigo 40 da Emenda Constitucional n0 41/2003. Esse  problema está resolvido. Mas se a PEC 555/2006 não for aprovada. A contribuição previdenciária  dos servidores (as) do Regime Próprio de Previdência Social, aposentados e pensionistas aumentará.  Saindo do teto do INSS e incidindo a partir do primeiro salário-mínimo. 

Não satisfeito, o desgoverno Bolsonaro criou o Artigo 149 - § 1º-B. Se demonstrada a  insuficiência da medida prevista no §1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos 

aposentados e dos pensionistas. Isso significa que além das alíquotas progressivas que variam entre  14% e 22%, dependendo da remuneração. O governo federal poderá criar uma alíquota especial  para todos os vínculos da administração pública federal. Simultaneamente o artigo 149 - § 10-C  autoriza criar “OUTRAS MEDIDASpara equacionar o déficit atuarial. O que são outras medidas?  Foi colocado na Constituição Federal, um cheque em branco, a serviço dos governos de plantões. 

10 - CONCLUSÃO 

Diante desse cenário catastrófico, as representações sindicais e as bases de  trabalhadores precisam construir um debate para encontrar saídas para essas armadilhas aprovadas  pelo arcabouço legal que atacam diretamente os trabalhadores (as) públicos, nas três esferas de  governo. Não haverá saída individual, precisamos conhecer melhor o território do inimigo e nos  preparar para as lutas que serão necessárias, nas ruas do Brasil continental. 

Podemos concluir que os efeitos das contrarreformas, aprovadas pelos governos de plantões,  ao longo dos anos. São nefastos aos servidores (as) públicos e os trabalhadores da iniciativa privada.  Mas não estão deslocados da Reforma Administrativa - PEC 32 e do Arcabouço Fiscal. Precisamos  ficar muito ligados. São propostas linkadas para garantir a sustentabilidade da Dívida Pública, lucros  crescentes e vitalícios ao grande capital financeiro rentista e as grandes corporações. Só existe uma  saída; à classe trabalhadora, precisará lutar muito para garantir seus direitos trabalhistas e  previdenciários. A única saída, são os grandes movimentos de rua.  

Até a vitória!!!

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ANEXOS
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De acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em relação ao percentual do PIB gasto com salários de servidores públicos, o Brasil está abaixo da média. Em 2019, por exemplo, o Brasil gastou cerca de 9% do PIB com salários de servidores públicos, enquanto a média da OCDE foi de aproximadamente 10%.


Ao contrário do senso comum que frequentemente retrata a máquina pública no Brasil como inchada, os dados revelam uma realidade distinta. Na verdade, há bastante espaço para ampliar as vagas em concursos públicos.

Contrariando a percepção popular, o Brasil não está entre os países que mais gastam com servidores públicos em relação ao seu Produto Interno Bruto (PIB), conforme a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

Em 2019, por exemplo, o país destinou cerca de 9% do PIB para salários de servidores, enquanto a média da OCDE foi de aproximadamente 10%. Esses números sugerem que há margem para aumentar o número de vagas em concursos públicos, possibilitando uma melhor prestação de serviços à população e um fortalecimento das estruturas do Estado.


Professor Carlos Wagner


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