quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

NOTA DE REPÚDIO * Comissão Nacional da Verdade/CNV-BR

 NOTA DE REPÚDIO

Censura judicial ao relatório da Comissão Nacional da Verdade é inadmissível e um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil.

A decisão do Juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6a Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinando a retirada de trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) é censura inaceitável e uma violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura, de seus seus familiares e de toda a sociedade brasileira. 


Segundo informação pública, menções ao nome de Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, foram censuradas judicialmente no relatório final da CNV disponibilizado no Arquivo Nacional.


Olinto del Sousa Ferraz  foi diretor da Casa de Detenção do Recife à época em que o militante Amaro Luiz de Carvalho foi morto no local. A CNV aponta sua “responsabilidade pela gestão de estruturas e condução de procedimentos destinados à prática de graves violações de direitos humanos”. 


Já havíamos acompanhado um outro precedente de 2017, no qual o juiz Friedmann Anderson Wendpap, responsável pelo último despacho do caso, determinou a modificação de documentos custodiados em caráter permanente pelo Arquivo Nacional e não apenas decidiu que a instituição deveria suprimir trechos de documentos, como também impôs a inclusão de novas páginas em relatório recolhido meses antes. 


O caso envolve os documentos que mencionam Ney Braga (1917–2000), militar e político paranaense que exerceu diferentes cargos durante o período da ditadura. Nesse caso, a União conseguiu reverter, pelo menos, a decisão de suprimir partes do relatório. 


A apelação, no entanto, não foi capaz de deter a decisão pela inserção de documentos no dossiê oficial.


Esse tipo de sentença judicial é ofensiva aos familiares e vítimas da ditadura, fere a Lei de Acesso à Informação (LAI) que proíbe a restrição de acesso a “informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas” e determina que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância". 


As decisões judiciais ofendem também a ampla jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de memória, verdade e justiça, além das sentenças especificamente dirigidas ao Brasil (Caso Gomes Lund e Caso Vladimir Herzog) que determinou a todas as autoridades de todos os poderes do país a adotar medidas para garantir o direito à memória e à verdade. Ademais, a ação judicial da Vara de Pernambuco foi conduzida sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, obrigatória em matéria de justiça de transição, especialmente quando se discute o direito à verdade e à memória.


Frente a esse novo e gravíssimo precedente, responsabilizamos o governo de Jair Bolsonaro, notório negacionista da ditadura e abjeto defensor da repressão, pela omissão da Advocacia-Geral da União em seu dever de defender o direito fundamental de acesso à informação, à memória e à verdade, ao não apresentar recurso contra a decisão e emitir parecer interno pela sua imediata execução.


Essa deliberada omissão e ação devem ser apuradas pelos órgãos de controle da Administração Publica, pois é atentatória às leis nacionais. Defendemos que se abra uma sindicância na AGU para que se identifiquem os autores materiais e intelectuais e suas responsabilidades em violar os compromissos internacionais do Brasil e, principalmente, violar os direitos das vítimas e de seus familiares. 


Para que não se esqueça. Para nunca mais aconteça. 


- Ex-Conselheiros e ex-conselheiras da Comissão de Anistia

- CASC - Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (vítimas e familiares)

- Coletivo RJ Memória Verdade Justiça e Reparação

- Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu

- Movimento de Justiça e Direitos Humanos

- Álvaro Caldas-  jornalista

- Eliete Ferrer - Militante de Direitos Humanos 

- Grupo Os Amigos de 68

- Casa da América Latina

- GTNM/RJ (Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ)

- ADNAM (Associação Democrática e Nacionalista dos  Militares)

- Comandante Luiz Carlos S. Moreira, Oficial Cassado em 1964

- Associação Cultural José Martí-RJ

- Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT-BR


SERVIDORES DENUNCIAM CENSURA

Servidores denunciam alteração do relatório final da Comissão Nacional da Verdade | Brasil | O Dia

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