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quarta-feira, 5 de março de 2025

ALÔ COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE: AINDA ESTAMOS AQUI * (Profª Alba Valéria - GO)FRT-BRASIL

AINDA ESTAMOS AQUI

"Ainda Estou Aqui"
Quer dizer coisas demais
É a vida se afirmando
A despeito dos seus ais
As circunstâncias cruéis
Idealismos fiéis
Mostrando a necessidade
De preservar a felicidade
Ante "omens" tão cruéis.

As memórias resgatadas
De uma vida que foi tirada
E foi alvo de violência
Que desnudou a demência
De um sistema injustificável
Que violou o direito
De um valor inegociável

Fala da maternidade
Que foi marcada pela dor
Mas também pelo amor
De uma mulher valente
Que ousou e teve coragem
De seguir sempre em frente.

E o público respondeu
De uma maneira segura
Que vamos gritar bem alto
E dizer NÃO à ditadura
Foi uma mensagem forte:
Desafiou a própria morte
Eunice, uma alma pura.

Mesmo que entre nós os fantasmas
Da ditadura inda possam pairar
Não estamos mais dispostos
A desviar o olhar
E se preciso for de novo
Voltaremos a lutar.

A a ausência do pai amoroso
A nossa atenção requer
Pois para sempre afetou
Seus filhos e sua mulher
Que em meio à sua dor disse:
Sorriam. Vamos sorrir.
Pelo eterno RUBENS PAIVA
NÓS AINDA ESTAMOS AQUI

Professora Alba, poetisa do entorno.GO
-ALBA VALÉRIA DA SILVA-
ATOR ERNESTO JOSÉ DE CARVALHO
DEPUTADO RUBENS PAIVA
CHICO BUARQUE DE HOLANDA
ASSASSINOS DE RUBENS PAIVA AINDA ESTÃO SOLTOS

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Emocionante diz Walter Salles sobre ato contra general envolvido na morte de Rubens Paiva * Comissão Nacional da Verdade

Emocionante diz Walter Salles sobre ato contra general envolvido na morte de Rubens Paiva
Protesto ocorreu na segunda (24)

O cineasta Walter Salles, diretor de "Ainda Estou Aqui", diz ter aprovado o ato realizado em frente à casa de José Antônio Nogueira Belham, ex-general acusado de participação no assassinato do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. O protesto ocorreu na segunda (24), na zona sul do Rio de Janeiro.

"Que importante e emocionante essa manifestação. A sociedade civil se manifestando livremente contra aquilo que é inaceitável e se fortalecendo, algo fundamental", afirma ele à coluna. "Vou enviar para a família Paiva", diz ainda.

Cerca de 100 jovens do movimento Levante Popular da Juventude realizaram participaram do protesto.

A manifestação ocorreu às vésperas do Oscar. "Ainda Estou Aqui", que conta a história da família Paiva, concorre em três categorias: melhor filme, melhor filme internacional e melhor atriz para Fernanda Torres.

Os manifestantes usaram faixas e cartazes com a mensagem "Ainda estamos aqui!" e reivindicaram que a Lei da Anistia não seja aplicada a crimes como tortura e ocultação de cadáver.
"Estamos aqui para denunciar a impunidade de torturadores e assassinos", afirma Daiane Araújo, vice-presidente da UNE, que participou do protesto.

O grupo já havia realizado manifestação semelhante no mesmo local em 2012, quando pedia a instalação da Comissão Nacional da Verdade.
*

domingo, 1 de dezembro de 2024

PEDRO LOBO DE OLIVEIRA: GUERRILHEIRO E OBRA * Comissão Nacional da Verdade

PEDRO LOBO DE OLIVEIRA: GUERRILHEIRO E OBRA

Escrito numa linguagem ágil e vibrante, Pedro e os Lobos é um livro imprescindível para quem quer entender a guerra sem regras travada entre as forças de esquerda e a repressão oficial durante os chamados Anos de Chumbo no Brasil.

A partir da ótica das organizações guerrilheiras e usando a vida do ex-guerrilheiro Pedro Lobo de Oliveira como fio condutor, a obra traça um detalhado panorama do período que vai da posse de Jânio Quadros, em janeiro de 1961, ao fim do governo João Figueiredo.

Estão no livro as principais ações armadas empreendidas contra o governo de coturnos e a ação repressiva das polícias políticas que culminou na morte ou no desaparecimento de centenas de brasileiros. Até mesmo episódios pouco conhecidos do grande público, como as Guerrilhas de Três Passos e de Caparaó e uma tentativa frustrada de sequestro do cônsul norte-americano no Rio Grande do Sul, estão na obra.

Enquanto discorre sobre as nuances políticas e os entreveros entre guerrilheiros e Forças Armadas Pedro e os Lobos delineia também a vida ímpar do ex-sargento da Força Pública que resolveu jogar tudo no caldeirão fumegante da guerrilha. E ele tem uma história, por si só, fascinante.

Ex-boia fria, o personagem central de Pedro e os Lobos passa a servente de pedreiro e metalúrgico até ingressar na Força Pública, hoje Polícia Militar. Convertido ao socialismo no final da década de 1950, ele acaba virando um dos homens de confiança de Luís Carlos Prestes, o lendário Cavaleiro da Esperança.
Expulso da corporação em 1964 por força do AI-1, o ex-sargento funda então a Vanguarda Popular Revolucionária, sigla clandestina que irá abrigar o lendário capitão Carlos Lamarca e se torna Getúlio ou Gegê, um dos mais ativos combatentes urbanos da época.

No vasto currículo de ações de Pedro estão ataques a bancos, invasões de pedreiras, , a invasão do Hospital Militar do Cambuci, o atentado a bomba contra o Quartel General do 2º Exército do bairro paulistano do Ibirapuera e a execução, a tiros, do capitão norte-americano Charles Rodney Chandler.

Capturado no início de 69, Pedro será barbaramente torturado e só não se torna mais um cadáver gerado pela ditadura militar brasileira por muita sorte. E os homens que o barbarizaram no cárcere ainda estão por aí, sem nunca terem sido identificados, julgados ou condenados.

Por tudo isso, este trabalho vem a calhar nesse momento em que o Brasil passa a ter um presidente e um vice militares.

Pedro Lobo - Perseguição de militares na Ditadura Civil-Militar
*
*
MEMORIAL DA RESISTÊNCIA

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE * Procuradoria da República / MG

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Brasil, nº. 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-002 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 2123-9038 / e-mail: prmg-ofício18@mpf.mp.br

NOTA TÉCNICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE

1. 

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei n. 12.528/2011, para apurar
graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de
outubro de 1988, dentro do processo de consolidação do Estado Democrático de Direito
após um regime ditatorial. Como assinala a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), toda a sociedade tem o “direito irrenunciável de conhecer a verdade
sobre os fatos ocorridos, assim como as razões e circunstâncias em que os delitos foram
cometidos, de forma que se possa evitar que esses fatos voltem a ocorrer no futuro”.1 A
revelação de graves violações de direitos humanos no âmbito “de um relatório
oficialmente aprovado, dará ao povo […] a possibilidade de refletir sobre elas, preparar
respostas coerentes e adotar medidas que possam garantir a paz no futuro”, reforça a CIDH.22. No relatório final3 dos trabalhos desenvolvidos pela CNV, o Texto 5, do Volume II, trata
das “Violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas”. Na oportunidade, a CNV
concluiu que os “povos indígenas no Brasil sofreram graves violações de seus direitos
(
1 CIDH. Derecho a la Verdad en las Américas. Párr. 71. Citando: CIDH, Informe Anual de la Comisión Interamericana de
Derechos Humanos 1985-1986, OEA/Ser.L/V/II.68, Doc. 8 rev. 1, 26 septiembre 1986, Capítulo V.

2.

CIDH. Derecho a la Verdad en las Américas. OEA/Ser.L/V/II.152. Doc. 2. 13 agosto 2014.Párr. 129. Citando: CIDH, Informe
Anual de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos 1996, OEA/Ser.L/V/II.95, Doc. 7 rev., 14 marzo 1997, Cap. V,
Guatemala, párr. 28.
3 Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=571. Acesso em 02/12/2022.
)
humanos no período entre 1946 e 1988” e que se tratou de violações “sistêmicas, na medida em que resultam diretamente de políticas estruturais de Estado, que respondem por elas, tanto por suas ações diretas quanto pelas suas omissões.”

3. 

A CNV estimou que, ao menos, 8.350 indígenas foram mortos no período investigado,
mas que essa, provavelmente, é apenas uma pequena parcela das violações de direitos
perpetradas. “O número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente
maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi
analisada e que há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para
desencorajar estimativas.”

4. 

O relatório final da CNV trouxe uma série de recomendações para que o Estado
brasileiro busque uma resposta integrada, em termos de verdade, justiça, reparação e
garantias de não repetição, para lidar com o cenário de graves violações de direitos
humanos vivenciado no país.

5. 

No que se refere aos povos indígenas, recomendou que o Estado brasileiro, além de
assumir a responsabilidade pelo esbulho de terras indígenas e outras graves violações de
direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar, institua uma Comissão
Nacional Indígena da Verdade, exclusiva para o estudo das graves violações de direitos
humanos contra os povos indígenas. O trabalho dessa comissão deve ser o marco inicial
de um processo reparatório amplo e de caráter coletivo a esses povos pelo histórico de
violações a seus direitos. Recomendação de teor similar foi formulada pela Comissão Estadual da Verdade em Minas Gerais (Covemg).

6. 

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, no dia 27 de outubro, uma audiência
pública, em Belo Horizonte/MG, com o objetivo de recolher informações para a
implementação dessas recomendações, especialmente sobre aquela pertinente à criação de
uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV). Participaram do evento,
presencialmente ou via plataforma virtual, indígenas de diversas etnias e regiões do país,
bem como representantes da sociedade civil. Durante as mais de seis horas de trabalho, os
participantes deram testemunho sobre violações perpetradas contra os povos indígenas
durante a ditadura militar, ressaltaram a importância da criação de uma Comissão
Nacional Indígena da Verdade e contribuíram com sugestões sobre os objetivos, a
metodologia e a forma de composição da comissão objeto das aludidas recomendações da
CNV e da Covemg.4

7. 

Os debates voltados à criação da CNIV se ampliaram desde então, a partir da
participação central de representantes dos povos indígenas, a que se somou o interesse de
parlamentares, da academia e de diversos setores da sociedade civil.
4 O conteúdo da audiência pública, realizada no âmbito do presente inquérito civil n º 1.22.000.001819/2022-95, pode ser
consultado no seguinte link: <https://www.youtube.com/watch?v=CVAB7a8HPhQ>.Ah3

8. 

A confirmação da criação do Ministério dos Povos Originários, pelo governo federal que tomará posse em 1º de janeiro de 2023, traz a oportunidade para o aprofundamento da proposta e da incorporação da instituição de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade no plano de ação da nova gestão. Destaca-se, em especial, o agravamento, nos
últimos quatro anos, da situação de violações aos direitos dos povos indígenas, por ação
do Estado e de agentes privados, diante da leniência governamental. Esse contexto recente
de ataques aos povos indígenas é indissociável do histórico de atentados aos direitos das
populações originárias ocorridos durante a ditadura militar. Seguramente, o reforço de um
processo de justiça de transição amplo e consistente no país é o caminho para garantir o
fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a não-repetição de graves violações
de direitos humanos, inclusive em relação aos povos indígenas.

9. 

Assim, o Ministério Público Federal reforça a necessidade de instituição de uma
Comissão Nacional Indígena da Verdade no plano inicial de atuação do Ministério dos
Povos Originários, definindo-se – em processo que deve se dar com a participação e o
protagonismo dos povos indígenas em nosso país, de acordo com o paradigma
emancipatório estabelecido pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) – os objetivos específicos da CNIV e a extensão do mandato que receberá
(especialmente o período histórico que será objeto de investigação), o modo de
composição, os poderes de tal Comissão e seu tempo de atuação.

10. 

É preciso que haja amplo e público conhecimento das violações de direitos perpetradas contra os povos indígenas no Brasil, e sob quais condições sociais, políticas e econômicas tais violações aconteceram, de forma a se construir políticas reparatórias e reformas institucionais aptas a garantir os direitos dos povos originários no país. O trabalho da
CNIV há de ser essencial para a construção dos alicerces do processo de efetivação dos
direitos dos povos indígenas no país e das reparações a que fazem jus, incluindo o
reconhecimento de seus territórios. Finalmente, a proposta tem o potencial de orientar a 1
redefinição da estratégia pedagógica necessária para fazer com que o restante da sociedade
brasileira compreenda a multiculturalidade da população brasileira e a necessidade de
permanente respeito aos direitos de todos.

Belo Horizonte e São Paulo, 04 de dezembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Edmundo Antonio Dias N. Jr. Procurador da República
(assinado digitalmente)
Marlon Alberto Weichert
Procurador Regional da República


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PR-MG-00094161/2022 PARECER TÉCNICO nº 20-2022
Signatário(a): EDMUNDO ANTONIO DIAS NETTO JUNIOR
Data e Hora: 04/12/2022 09:44:32
Assinado com certificado digital
Signatário(a): MARLON ALBERTO WEICHERT
Data e Hora: 04/12/2022 09:48:52
Assinado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 77032799.ad0ef4ba.b1f55e65.c04885e2
***

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

NOTA DE REPÚDIO * Comissão Nacional da Verdade/CNV-BR

 NOTA DE REPÚDIO

Censura judicial ao relatório da Comissão Nacional da Verdade é inadmissível e um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil.

A decisão do Juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6a Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinando a retirada de trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) é censura inaceitável e uma violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura, de seus seus familiares e de toda a sociedade brasileira. 


Segundo informação pública, menções ao nome de Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, foram censuradas judicialmente no relatório final da CNV disponibilizado no Arquivo Nacional.


Olinto del Sousa Ferraz  foi diretor da Casa de Detenção do Recife à época em que o militante Amaro Luiz de Carvalho foi morto no local. A CNV aponta sua “responsabilidade pela gestão de estruturas e condução de procedimentos destinados à prática de graves violações de direitos humanos”. 


Já havíamos acompanhado um outro precedente de 2017, no qual o juiz Friedmann Anderson Wendpap, responsável pelo último despacho do caso, determinou a modificação de documentos custodiados em caráter permanente pelo Arquivo Nacional e não apenas decidiu que a instituição deveria suprimir trechos de documentos, como também impôs a inclusão de novas páginas em relatório recolhido meses antes. 


O caso envolve os documentos que mencionam Ney Braga (1917–2000), militar e político paranaense que exerceu diferentes cargos durante o período da ditadura. Nesse caso, a União conseguiu reverter, pelo menos, a decisão de suprimir partes do relatório. 


A apelação, no entanto, não foi capaz de deter a decisão pela inserção de documentos no dossiê oficial.


Esse tipo de sentença judicial é ofensiva aos familiares e vítimas da ditadura, fere a Lei de Acesso à Informação (LAI) que proíbe a restrição de acesso a “informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas” e determina que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância". 


As decisões judiciais ofendem também a ampla jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de memória, verdade e justiça, além das sentenças especificamente dirigidas ao Brasil (Caso Gomes Lund e Caso Vladimir Herzog) que determinou a todas as autoridades de todos os poderes do país a adotar medidas para garantir o direito à memória e à verdade. Ademais, a ação judicial da Vara de Pernambuco foi conduzida sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, obrigatória em matéria de justiça de transição, especialmente quando se discute o direito à verdade e à memória.


Frente a esse novo e gravíssimo precedente, responsabilizamos o governo de Jair Bolsonaro, notório negacionista da ditadura e abjeto defensor da repressão, pela omissão da Advocacia-Geral da União em seu dever de defender o direito fundamental de acesso à informação, à memória e à verdade, ao não apresentar recurso contra a decisão e emitir parecer interno pela sua imediata execução.


Essa deliberada omissão e ação devem ser apuradas pelos órgãos de controle da Administração Publica, pois é atentatória às leis nacionais. Defendemos que se abra uma sindicância na AGU para que se identifiquem os autores materiais e intelectuais e suas responsabilidades em violar os compromissos internacionais do Brasil e, principalmente, violar os direitos das vítimas e de seus familiares. 


Para que não se esqueça. Para nunca mais aconteça. 


- Ex-Conselheiros e ex-conselheiras da Comissão de Anistia

- CASC - Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (vítimas e familiares)

- Coletivo RJ Memória Verdade Justiça e Reparação

- Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu

- Movimento de Justiça e Direitos Humanos

- Álvaro Caldas-  jornalista

- Eliete Ferrer - Militante de Direitos Humanos 

- Grupo Os Amigos de 68

- Casa da América Latina

- GTNM/RJ (Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ)

- ADNAM (Associação Democrática e Nacionalista dos  Militares)

- Comandante Luiz Carlos S. Moreira, Oficial Cassado em 1964

- Associação Cultural José Martí-RJ

- Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT-BR


SERVIDORES DENUNCIAM CENSURA

Servidores denunciam alteração do relatório final da Comissão Nacional da Verdade | Brasil | O Dia

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Desaparecidos políticos: Ísis Dias de Oliveira/ALN * Liga Latinoamericana de Irredentos

DESAPARECIDOS POLÍTICOS:
ÍSIS DIAS DE OLIVEIRA

50 anos do Desaparecimento Político de Ísis Dias de Oliveira.(30/01/1972 - 30/01/2022)
Mulher, jovem (29 anos), pianista, artista plástica, universitária, professora de cursinho popular de vestibular, militante estudantil, revolucionária, desenvolveu diversas atividades clandestinas de imprensa e contatos internacionais, atuava no núcleo estratégico de Carlos Marighella (ALN).
Ísis foi perseguida, presa e morta pela Ditadura Cívico-Militar (conforme documento do SNI de 11 de setembro de 1975 que noticia a sua morte em 31 de janeiro de 1972- documento esse encontrado pelo seu ex-marido José Luiz Del Roio).
Ela foi presa no dia 30 de janeiro de 1972 pelo Doi-Codi do Rio de Janeiro e até o dia hoje, 50 ANOS DEPOIS!, os seus restos mortais não foram encontrados.
Dona Felícia, mãe de Ísis, dedicou todos os dias de sua vida na busca pela sua filha e morreu sem que o Estado Brasileiro lhe tivesse feito justiça.
"Quando eu não puder mais falar, vocês falarão por mim" dizia Dona Felícia. Pois bem, continuemos na luta pela verdade dos fatos históricos.
Que a memória vença o negacionismo histórico!
A melhor homenagem que podemos fazer a essa juventude que lutou contra a ditadura e a favor da democracia é a de darmos continuidade as suas lutas.
Que o cinquentenário do desaparecimento de Ísis Dias de Oliveira nos motive a lutar contra os herdeiros da ditadura.
Esse é o ano de derrotar o presidente que tem nos torturadores os seus principais herois.
Esse é o ano de dar a resposta a quem chamou de cachorro aqueles que tentam encontrar os ossos dos desaparecidos para que sejam devolvidos as suas famílias - ainda que tardiamente.
Esse é o ano de acabar com a política que cotidianamente atrapalha o trabalho da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos (criada em 1995) e que nega o Relatório realizado pela Comissão Nacional da Verdade (2011-2014).
Que não cheguemos ao centenário do desaparecimento de Ísis sem saber o que ocorreu com ela e com os demais desaparecidos políticos!
...
Mais Informações sobre Ísis: verificar o Relatório da Comissão da Verdade volume 3, a partir da página 831, link: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/.../volume_3_digital.pdf
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"Recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso para a localização de seus restos mortais, identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos" p. 835 do volume 3 do Relatório da Comissão Nacional da Verdade.
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A foto de Ísis me foi enviada por Sônia Irene Silva do Carmo, amiga, companheira de atividade política e colega de Ísis Dias de Oliveira.
(SARDINHA)
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