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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE * Procuradoria da República / MG

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Brasil, nº. 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-002 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 2123-9038 / e-mail: prmg-ofício18@mpf.mp.br

NOTA TÉCNICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE

1. 

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei n. 12.528/2011, para apurar
graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de
outubro de 1988, dentro do processo de consolidação do Estado Democrático de Direito
após um regime ditatorial. Como assinala a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), toda a sociedade tem o “direito irrenunciável de conhecer a verdade
sobre os fatos ocorridos, assim como as razões e circunstâncias em que os delitos foram
cometidos, de forma que se possa evitar que esses fatos voltem a ocorrer no futuro”.1 A
revelação de graves violações de direitos humanos no âmbito “de um relatório
oficialmente aprovado, dará ao povo […] a possibilidade de refletir sobre elas, preparar
respostas coerentes e adotar medidas que possam garantir a paz no futuro”, reforça a CIDH.22. No relatório final3 dos trabalhos desenvolvidos pela CNV, o Texto 5, do Volume II, trata
das “Violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas”. Na oportunidade, a CNV
concluiu que os “povos indígenas no Brasil sofreram graves violações de seus direitos
(
1 CIDH. Derecho a la Verdad en las Américas. Párr. 71. Citando: CIDH, Informe Anual de la Comisión Interamericana de
Derechos Humanos 1985-1986, OEA/Ser.L/V/II.68, Doc. 8 rev. 1, 26 septiembre 1986, Capítulo V.

2.

CIDH. Derecho a la Verdad en las Américas. OEA/Ser.L/V/II.152. Doc. 2. 13 agosto 2014.Párr. 129. Citando: CIDH, Informe
Anual de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos 1996, OEA/Ser.L/V/II.95, Doc. 7 rev., 14 marzo 1997, Cap. V,
Guatemala, párr. 28.
3 Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=571. Acesso em 02/12/2022.
)
humanos no período entre 1946 e 1988” e que se tratou de violações “sistêmicas, na medida em que resultam diretamente de políticas estruturais de Estado, que respondem por elas, tanto por suas ações diretas quanto pelas suas omissões.”

3. 

A CNV estimou que, ao menos, 8.350 indígenas foram mortos no período investigado,
mas que essa, provavelmente, é apenas uma pequena parcela das violações de direitos
perpetradas. “O número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente
maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi
analisada e que há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para
desencorajar estimativas.”

4. 

O relatório final da CNV trouxe uma série de recomendações para que o Estado
brasileiro busque uma resposta integrada, em termos de verdade, justiça, reparação e
garantias de não repetição, para lidar com o cenário de graves violações de direitos
humanos vivenciado no país.

5. 

No que se refere aos povos indígenas, recomendou que o Estado brasileiro, além de
assumir a responsabilidade pelo esbulho de terras indígenas e outras graves violações de
direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar, institua uma Comissão
Nacional Indígena da Verdade, exclusiva para o estudo das graves violações de direitos
humanos contra os povos indígenas. O trabalho dessa comissão deve ser o marco inicial
de um processo reparatório amplo e de caráter coletivo a esses povos pelo histórico de
violações a seus direitos. Recomendação de teor similar foi formulada pela Comissão Estadual da Verdade em Minas Gerais (Covemg).

6. 

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, no dia 27 de outubro, uma audiência
pública, em Belo Horizonte/MG, com o objetivo de recolher informações para a
implementação dessas recomendações, especialmente sobre aquela pertinente à criação de
uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV). Participaram do evento,
presencialmente ou via plataforma virtual, indígenas de diversas etnias e regiões do país,
bem como representantes da sociedade civil. Durante as mais de seis horas de trabalho, os
participantes deram testemunho sobre violações perpetradas contra os povos indígenas
durante a ditadura militar, ressaltaram a importância da criação de uma Comissão
Nacional Indígena da Verdade e contribuíram com sugestões sobre os objetivos, a
metodologia e a forma de composição da comissão objeto das aludidas recomendações da
CNV e da Covemg.4

7. 

Os debates voltados à criação da CNIV se ampliaram desde então, a partir da
participação central de representantes dos povos indígenas, a que se somou o interesse de
parlamentares, da academia e de diversos setores da sociedade civil.
4 O conteúdo da audiência pública, realizada no âmbito do presente inquérito civil n º 1.22.000.001819/2022-95, pode ser
consultado no seguinte link: <https://www.youtube.com/watch?v=CVAB7a8HPhQ>.Ah3

8. 

A confirmação da criação do Ministério dos Povos Originários, pelo governo federal que tomará posse em 1º de janeiro de 2023, traz a oportunidade para o aprofundamento da proposta e da incorporação da instituição de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade no plano de ação da nova gestão. Destaca-se, em especial, o agravamento, nos
últimos quatro anos, da situação de violações aos direitos dos povos indígenas, por ação
do Estado e de agentes privados, diante da leniência governamental. Esse contexto recente
de ataques aos povos indígenas é indissociável do histórico de atentados aos direitos das
populações originárias ocorridos durante a ditadura militar. Seguramente, o reforço de um
processo de justiça de transição amplo e consistente no país é o caminho para garantir o
fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a não-repetição de graves violações
de direitos humanos, inclusive em relação aos povos indígenas.

9. 

Assim, o Ministério Público Federal reforça a necessidade de instituição de uma
Comissão Nacional Indígena da Verdade no plano inicial de atuação do Ministério dos
Povos Originários, definindo-se – em processo que deve se dar com a participação e o
protagonismo dos povos indígenas em nosso país, de acordo com o paradigma
emancipatório estabelecido pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) – os objetivos específicos da CNIV e a extensão do mandato que receberá
(especialmente o período histórico que será objeto de investigação), o modo de
composição, os poderes de tal Comissão e seu tempo de atuação.

10. 

É preciso que haja amplo e público conhecimento das violações de direitos perpetradas contra os povos indígenas no Brasil, e sob quais condições sociais, políticas e econômicas tais violações aconteceram, de forma a se construir políticas reparatórias e reformas institucionais aptas a garantir os direitos dos povos originários no país. O trabalho da
CNIV há de ser essencial para a construção dos alicerces do processo de efetivação dos
direitos dos povos indígenas no país e das reparações a que fazem jus, incluindo o
reconhecimento de seus territórios. Finalmente, a proposta tem o potencial de orientar a 1
redefinição da estratégia pedagógica necessária para fazer com que o restante da sociedade
brasileira compreenda a multiculturalidade da população brasileira e a necessidade de
permanente respeito aos direitos de todos.

Belo Horizonte e São Paulo, 04 de dezembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Edmundo Antonio Dias N. Jr. Procurador da República
(assinado digitalmente)
Marlon Alberto Weichert
Procurador Regional da República


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PR-MG-00094161/2022 PARECER TÉCNICO nº 20-2022
Signatário(a): EDMUNDO ANTONIO DIAS NETTO JUNIOR
Data e Hora: 04/12/2022 09:44:32
Assinado com certificado digital
Signatário(a): MARLON ALBERTO WEICHERT
Data e Hora: 04/12/2022 09:48:52
Assinado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 77032799.ad0ef4ba.b1f55e65.c04885e2
***

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Boa tarde Parentes * Eni Carajá-MG

 Boa tarde Parentes

Eni Carajá-MG

A cultura indígena tem sido atacada de todas as formas e às vezes com apoio de determinados grupos indígenas comprados por esses tipos de acordo.


Falando isso desenho aqui que. A Prefeitura de Belo Horizonte, para atender um acordo espúrio com uma vereadora agora deputada federal, para que se conceda espaço de uso e ocupação de solo no centro da capital decidiu e emitiu uma Portaria Conjunta de número 13/2022 em maio deste ano, em que a princípio seria a regulamentação da Comercialização de produtos artesanais de indígenas, Hippies e Nômades que estejam na capital.


Pasmem, a Prefeitura simplesmente proibiu o transporte de materiais a serem expostos em carrinhos e ainda não permitiu utilizar sacos para a guarda desse material e boa parte são gamelas, cestos e outros que são volumosos.


Proibiu no artigo quarto da portaria a venda dos produtos indígenas deixando em aberto que os preços e o comércio o comprador teria que apresentar o preço da obra do artesão indígena e que poderia aí haver uma transação por pecúnia sem estipular como isso se daria.

Alguns artesãos indígenas que defendem a postura da Prefeitura dizem que a portaria negociada é apenas para inglês ver e que nada iria mudar.


Mas lendo a matéria dos Kaingangs pude ver que conforme a vontade da gestão eles podem sim aplicar na íntegra a portaria que inclusive determina que os produtos tem que ser expostos no chão, pano de 80 cm X 1;20 e assim  só piora a situação.

Definiram até pontos de ônibus em Regionais como locais permitidos à exposição mas proibidos a comercialização.


Pior, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial da capital, discutiu o assunto por demanda da Rede de Articulação de Indígenas em Contextos Urbanos e Migrantes RENIU, que faz parte da composição do mesmo e o GT povos tradicionais se posicionou favorável a Prefeitura e segue se assim a portaria inconstitucional.


Como denunciante sigo buscando a revogação, mas três Secretarias Municipais figuram como autoras dessa excrescência, a Políticas Urbanas, a Assistência Social e Alimentação, onde se vincula o Compir BH e a Cultura.


A Portaria abre inclusive a possibilidade da área da assistência social definir quem é indígena ou não.

Isso lesa a cultura , os indígenas sejam os mesmos crianças, adolescentes, jovens ou adultos e a sociedade de um modo geral.

Sigamos em luta contra o racismo e a desigualdade racial. 


ANEXO

Regulamentação das feiras alternativas em BH

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Modéstia Mineira * Poranduba Brasiliensis

 Modéstia Mineira



Estava num passeio em Roma quando, ao visitar a Catedral de São Pedro fiquei abismada ao ver uma coluna de mármore com um telefone de ouro em cima.

 

Vendo um jovem padre que passava pelo local perguntei a razão daquela ostentação.

  

O padre então me disse que aquele telefone estava ligado a uma linha direta com o paraíso e que se eu quisesse fazer uma ligação eu teria de pagar US$100.

 

Fiquei tentado porém declinei da oferta.

 

Continuando a viagem pela Itália encontrei outras igrejas com o mesmo telefone de ouro em uma coluna de mármore. Em cada uma das ocasiões perguntei a razão da existência e a resposta era sempre a mesma:

 - Linha direta com o paraíso ao custo de US$100 a ligação.

  

Depois da Itália, chegando ao Brasil, fui direto para Minas. Ao visitar a nossa gloriosa Igreja de São José, no centro de BH, fiquei surpresa ao ver novamente a mesma cena: uma coluna de mármore com um telefone de ouro.

  

Sob o telefone um cartaz que dizia: LINHA DIRETA COM O PARAÍSO - PREÇO POR LIGAÇÃO = R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

 

Não me agüentei, e perguntei....

 - Padre, eu disse, viajei por toda a Itália e em todas as catedrais que visitei vi telefones exatamente iguais a este, mas o preço da chamada era US$100. Por que aqui é somente R$0,25?

 

O Padre sorriu e disse. “Meu amigo, você está em Minas. Aqui a ligação é local.”

 

*O PARAÍSO É AQUI !!!!!!!!!!!!!!*

sexta-feira, 18 de março de 2022

COVID.19 - 17 de março de 2022 * Dalva Silveira / MG

 COVID-19 17 de março de 2022

ANTOLOGIA POÉTICA NOVO DECAMERON


Hoje faz dois anos em que o prefeito Alexandre Kalil decretou a suspensão temporária das atividades com potencial de aglomeração de pessoas, devido à Pandemia de COVID-19, em Belo Horizonte/MG (vigor a partir de 20-03-20). A percepção de que uma nova e atípica situação seria enfrentada devido a esse ato e a ordem geral “Fique em casa”, trouxe-me  susto, medo, desespero e  incerteza frente ao futuro. Sendo assim, movida pela emoção do momento histórico, escrevi  vinte e três poemas na primeira fase do Distanciamento Social. Então, como considero importante rememorar e refletir sobre essa pandemia, que  atingiu a humanidade em escala mundial e trouxe com ela grandes conseqüências culturais, econômicas, políticas e sociais,  compartilho agora um dos dois poemas sobre o tema, dentre os dois que foram publicados na oportuna Antologia Poética NOVO DECAMERON ( Starling, 2021)

Coronavírus e incógnitas 


Surge um vírus!

E vira o mundo 

de cabeça para baixo.

Acho, não acredito!

Então, medito...

Reflito...


Fito um argumento fixo, extremo:

risco de morte!

O cessar do bem supremo!

 Temo! E sob o medo,

 medonhas leis se impõem!

Então, sem chão, tremo...


Sou simples mortal!

Pessoa do povo,

E me sinto num ovo!

E como morto-vivo, 

sinto saudades dos abraços,

e até dos amassos 

nos coletivos,

quando todos respiravam sem temor,

num tempo antes do terror! 


Sinto-me em ditadura!

numa dura indeCISÃO! 

Se saio fico doente,

se fico, doente então...

Assim a internet avança...

e a quase todos alcança!


Quanto horror!

O que me resta?

Cuidar-me frente à incógnita,

Conheço muita gente inóspita,

que sem bombas,

sem  armas,

sem grandes gastos 

e com muito lucro,

arma, mata e desconhece o luto!


Tudo está no ar...

Existiram duas guerras mundiais...

E tantos outros ais...

Ah!  porque duvidar?

Os estragos e prantos são tantos...

que prefiro não contar... 


No momento,

Estou levada pelo vento, perdida,

não vejo uma saída

 e não posso sair!

Sigo, secando a ferida, 

partida e temendo o partir... 


Dalva Silveira / MG

(criado em 20 de abril de 2020)

https://www.instagram.com/p/CbNyHGEpdf5/?utm_medium=share_sheet


quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Milton Nascimento ainda Bituca * Eduardo Afonso / MG

 MILTON NASCIMENTO AINDA BITUCA

Sonhos não envelhecem

Por Eduardo Affonso

08/01/2022 


Emoldurado por um teatro desoladoramente vazio e sob as palmas apenas da orquestra, um homem caminha, amparado, até sua cadeira, na boca de cena. Ali, ouve em silêncio os primeiros acordes de canções compostas há meio século — ou teria sido há meia hora? E então solta a voz — aquela que Elis Regina disse ser a de Deus, se Deus tivesse uma voz.


A voz de Deus não tem mais o timbre, a potência, a extensão de outros tempos. Mas é, ainda, solene, terna, envolvente. Divina.


Quem está ali é Milton Nascimento, cercado de novos arranjos, jovens artistas e músicos embevecidos com o compositor que não precisou escolher entre ser moderno ou eterno. Sua arte esteve sempre impregnada de uma ancestralidade e uma modernidade atemporais. Milton é aquela esquina onde se cruzaram os Beatles e a música sacra, San Vicente e o Beco do Mota, o jazz e o que se dançava nos bailes da vida. Ao cantar Três Pontas, cantou o mundo.


Diferentemente dos outros grandes da sua geração, não foi preso, não teve de se exilar. Sua prisão foi a censura; seu exílio, o das palavras. Do encontro com Clementina de Jesus, salvou-se um refrão; restou uma invocação do que seria um dueto com Dorival Caymmi. Nem por isso Milton deixou de fazer do “Milagre dos peixes” um dos seus discos mais eloquentes: a voz era um instrumento que não se podia censurar.


Milton sempre foi de falar pouco e, com sua música, dizer o indizível. Sem alarde, compôs uma poderosa trilha sonora para nossa época. Vestiu os versos viscerais de Ruy Guerra (Meus gritos, afro-latidos / Implodem, rasgam, esganam, E tudo aquilo de que fujo / Tirou prêmio, aval e posto) em “E daí?”. A utopia de “Primeiro de maio”, a metáfora do “Cio da terra”, parcerias com Chico Buarque. É seu, com Wagner Tiso, o hino das Diretas Já e da redemocratização (E há que se cuidar do broto / Pra que a vida nos dê flor / E fruto). Com Caetano Veloso, a celebração de que Qualquer maneira de amor vale a pena.


Sua militância, com Fernando Brant, foi a da amizade. É solidariedade a ideologia que perpassa a canção do sal, a missa dos quilombos, o afeto por uma gente que ri / quando deve chorar / e não vive / apenas aguenta.


Milton tornou mais belas as palavras de Carlos Drummond, Fernando Pessoa, Manuel Bandeira, Ferreira Gullar, desentranhando melodias tão inspiradas quanto os versos — sem jamais ofuscá-los. Soube ser reverente e à altura dos mestres que musicou.


Quando tenho saudades de mim — do menino, do moleque, do homem que eu era, de tudo que eu podia ser —, ouço Milton, e ele me reconcilia comigo. 


No Cine-Theatro Central de Juiz de Fora — onde se apresentou na noite de 29 de dezembro, com a Orquestra Ouro Preto —, cada cadeira vazia evocava um dos milhões que o guardam do lado esquerdo do peito, que fizeram ao som da sua voz a travessia das últimas cinco, seis décadas.


Em 2022, chegando aos 80 anos, Milton vai mais uma vez aonde o povo está, na turnê “A última sessão de música”. Uma série de encontros e despedidas, em que Bituca, velho maquinista com seu boné, de sorriso aberto e roupa nova, vem renovar a nossa fé.


AUTOR:  EDUARDO AFFONSO -  arquiteto, cronista, ligado na psicanálise, um mineiro vegetariano que só não é vegano porque não consegue largar o queijo.

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