COLOCAR O FGTS COMO GARANTIA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É MAIS UMA GARFADA DOS BANCOS NO BOLSO DO TRABALHADOR
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966, em plena ditadura militar. À época, o FGTS representou um ataque aos trabalhadores, pois substituiu a estabilidade no emprego após 10 anos de serviço prevista na CLT, com indenização de mais 1 mês de salário por ano trabalhado para demissão imotivada. Inicialmente o trabalhador poderia optar por um contrato com estabilidade no emprego ou pelo regime de FGTS. Porém, quem optasse pela estabilidade era preterido no momento de ser contratado.
O projeto foi rejeitado no Congresso e só virou lei por causa de um artigo do Ato Institucional nº 2, de 1965, que caso projetos da presidência não fossem votados em 30 dias se tornavam leis automaticamente. O objetivo com o FGTS era facilitar as demissões, tornando-as mais baratas, além de aumentar a oferta de trabalhadores no mercado de trabalho para rebaixar os salários e aumentar o lucro dos patrões.
Quem o concebeu foi Roberto Campos, o então ministro do Planejamento da ditadura militar e avô de Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central, que fez a alegria dos banqueiros e rentistas com aumentos sucessivos na taxa básica de juros mesmo com inflação baixa.
Porém, com um mercado de trabalho marcado pela alta rotatividade e precariedade, o FGTS se tornou uma espécie de poupança do trabalhador que, no momento da demissão, usa-o para segurar as pontas por alguns meses enquanto não arruma outro emprego.
Com a justificativa de incentivar o consumo, o governo editou Medida Provisória 1.292, que o trabalhador pode usar até 10% do seu saldo no FGTS como garantia no empréstimo consignado.
A proposta parece boa, mas tem vários problemas.
O primeiro é a falsa ideia nela embutida de que as altas taxas de juros se devem ao grande risco de inadimplência. Em outras palavras: como o povo seria um caloteiro contumaz, os bancos precisariam de garantias para não tomar calote. Porém, é justamente por ter a garantia absoluta de que vai receber o valor emprestado sem qualquer risco, que permite ao banco cobrar juros extorsivos. Algumas simulações já feitas dão conta de que alguns bancos podem cobrar até 5% ao mês de juros. Já o FGTS rende 3% ao ano e a inflação em 2024 foi de 4,83%.
O segundo é que se no momento da demissão o saldo do FGTS do trabalhador for menor do que o valor que ele ainda deve, o saldo devedor será carregado para o próximo emprego, o que torna o trabalhador escravo de uma dívida.
Outro problema é que colocar o FGTS como garantia à inadimplência, com o banco podendo inclusive pegar o total da multa de 40%, trará mais dificuldades ao trabalhador quando ele ficar desempregado. E, por fim, essa medida pode não incentivar o consumo, mas ser usada como uma contratação de dívida nova para pagar dívidas antigas, já que 41,51% da população adulta está inadimplente.
Com essa proposta, o governo contorna mais uma vez o necessário enfrentamento de mudanças estruturais na economia. Por um lado, ela pode representar um alívio imediato a uma classe trabalhadora endividada e com salários arrochados. Por outro, abre mais um espaço para o capital financeiro avançar sobre o controle e apropriação de fundos públicos. Para termos uma ideia, os ativos do FGTS, em 2023, totalizaram a impressionante soma de R$ 704,30 bilhões, o que faz crescer a cobiça do capital financeiro por se apropriar desse dinheiro.
No plano imediato, não há saída para o governo tirar os trabalhadores do sufoco, se não for romper com o projeto do rentismo, que quer acabar com as políticas públicas universais e colocar toda a massa trabalhadora na perene condição de endividados.
OCAC
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O capitalismo está podre. Todos sabemos disso. Mas ele não cai sozinho