A Injustiça da Tentativa de Donald Trump de Proibir o Pix no Brasil
Donald Trump, em sua recente investigação comercial contra o Brasil, tem como um dos alvos principais o sistema de pagamento instantâneo Pix, desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Esta tentativa de interferência no sistema financeiro brasileiro não apenas representa um ataque à soberania nacional, mas também viola diversos princípios do direito internacional e da legislação global sobre sistemas de pagamento. A seguir, demonstrarei como a posição de Trump é juridicamente insustentável sob múltiplas perspectivas legais.
1. Soberania Nacional e Direito ao Desenvolvimento Tecnológico
O direito internacional reconhece amplamente o princípio da soberania dos Estados, consagrado na Carta das Nações Unidas (Artigo 2.1) e em diversos tratados internacionais. O Pix foi desenvolvido pelo Banco Central do Brasil como política pública para modernizar o sistema financeiro nacional, aumentar a inclusão financeira e reduzir custos de transação para a população .
A legislação brasileira que rege o Pix (Resolução BCB nº 1/2020) está plenamente em conformidade com os padrões internacionais de sistemas de pagamento estabelecidos pelo Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (CPMI) do Banco de Compensações Internacionais (BIS). Nenhuma norma internacional proíbe que países desenvolvam seus próprios sistemas de pagamento eletrônico.
2. Concorrência Leal e Inovação Financeira
As acusações de Trump de que o Pix constitui prática comercial desleal são infundadas à luz da legislação global sobre concorrência. Sistemas públicos de pagamento existem em diversos países, como o FedNow nos EUA, o SEPA Instant na Europa e o UPI na Índia, sem que isso tenha sido considerado prática anticompetitiva
A Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD2) da União Europeia estabelece explicitamente que sistemas públicos de pagamento podem coexistir com soluções privadas, desde que garantido acesso não discriminatório. O Pix cumpre este requisito, pois está aberto à integração com todas as instituições financeiras, incluindo as operadoras de cartão americanas como Visa e Mastercard .
3. Proteção de Dados e Privacidade Financeira
O Pix está em plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que segue os princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) europeu. O sistema também atende aos padrões do G20 para sistemas de pagamento digital, conhecidos como "G20 High-Level Principles for Digital Financial Inclusion" .
A alegação de que o Pix restringe empresas americanas é contraditória, pois o sistema na verdade ampliou o mercado para fintechs e provedores de serviços de pagamento, incluindo várias empresas americanas que operam no Brasil .
4. Direitos do Consumidor e Inclusão Financeira
O Pix foi fundamental para a inclusão financeira no Brasil, beneficiando especialmente populações de baixa renda. Esta finalidade está alinhada com os Princípios de Alto Nível da OCDE para Proteção do Consumidor em Serviços Financeiros e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, particularmente o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ODS 10 (Redução das Desigualdades) .
A Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece explicitamente o direito dos países em desenvolvimento de implementar políticas de inclusão financeira como parte de suas estratégias de desenvolvimento (Declaração Ministerial de Doha, parágrafo 13).
5. Não-Intervenção e Direito Internacional Econômico
A investigação com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA viola o princípio de não-intervenção consagrado na Carta da OEA (Artigo 19) e na Resolução 2625 da Assembleia Geral da ONU. A legislação da OMC (Artigo XVI:4 do Acordo de Marrakesh) exige que os membros harmonizem suas leis nacionais com as regras multilaterais, não o contrário .
O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC permite que países adotem regulamentações para atingir objetivos legítimos como proteção ao consumidor e segurança financeira, desde que não criem obstáculos desnecessários ao comércio. O Pix claramente se enquadra nesta permissão .
6. Resposta Brasileira e Mecanismos de Defesa Comercial
O Brasil tem à sua disposição diversos instrumentos legais para responder a esta investida injusta:
1. Lei Brasileira de Reciprocidade Econômica: Já acionada pelo governo Lula, permite medidas equivalentes contra abusos comerciais .
2. Sistema de Solução de Controvérsias da OMC: O Brasil pode contestar as medidas americanas como violação dos artigos I (Cláusula da Nação Mais Favorecida) e III (Tratamento Nacional) do GATT .
3. Acordos Bilaterais: O tratado de comércio entre Brasil e EUA prevê consultas e mecanismos de solução pacífica de controvérsias .
4. Direito Internacional dos Direitos Humanos: O Pix como instrumento de inclusão financeira está protegido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Artigo 11) .
Conclusão: Uma Investida sem Amparo Legal
A tentativa de Donald Trump de interferir no Pix brasileiro não encontra respaldo em nenhum instrumento legal internacional relevante. Pelo contrário, viola princípios fundamentais do direito internacional, da soberania nacional e das regras multilaterais de comércio. O Pix representa uma inovação financeira legítima, desenvolvida dentro do marco legal brasileiro e internacional, que trouxe benefícios tangíveis para a população e para a economia do país.
Qualquer medida coercitiva dos EUA contra o Pix configuraria abuso de direito no sentido do Artigo 300 do Código de Conduta das Nações Unidas sobre Empresas Transnacionais e violaria o princípio da boa-fé que rege as relações internacionais (Artigo 2.2 da Carta da ONU). O Brasil tem não apenas o direito, mas o dever de defender seu sistema financeiro e seus cidadãos contra esta investida injustificada .
A comunidade internacional deve estar atenta a este precedente perigoso, onde um país busca impor suas preferências comerciais sobre as políticas legítimas de desenvolvimento econômico de outra nação soberana. O direito internacional oferece amplas ferramentas para que o Brasil defenda com sucesso sua posição e mantenha esta importante conquista para seu povo.
*Defenda o Brasil, Defenda o pix
Primeiro foi a tarifa de 50% contra o Brasil. Agora, Trump ameaça o PIX.
Sim, o PIX que você usa todo dia!
Tudo isso pra tentar chantagear o Brasil e empurrar uma anistia pro Bolsonaro. Porque pra ele vale tudo pra tentar escapar da Justiça, até prejudicar a economia do país.
Quem perde é o povo.
Quem paga é você.
Pode Espalhar: o Brasil tem lei, tem regra — e tem dono. E o dono é o povo brasileiro.
É por essas e outras que Trump apoia Bolsonaro…
O governo Bolsonaro entregou a BR Distribuidora aos EUA — e o Brasil perdeu o controle sobre o preço da gasolina.
Entregaram a maior distribuidora de combustíveis do Brasil
A BR Distribuidora (hoje Vibra Energia) era da Petrobras.
Era ela que levava o combustível da refinaria até os postos.
Posto BR? Era nosso.
Mas Bolsonaro vendeu tudo.
Quem comprou?
A Petrobras vendeu 100% da sua participação durante o governo Bolsonaro.
Quem se beneficiou?
Fundos dos EUA como:
BlackRock
Vanguard
Capital Group
Agora são eles que lucram com seu abastecimento.
E o povo?
Sem a BR, a Petrobras perdeu o elo com a bomba de combustível.
Resultado:
O preço passou a seguir só a lógica do lucro privado
Atrelado ao dólar e ao mercado internacional
O brasileiro paga mais caro — mesmo com petróleo nacional
E a soberania?
Distribuir energia é poder.
Ao entregar a BR, o Brasil abriu mão de:
Regular preços
Controlar o abastecimento nacional
Planejar a transição energética
Bolsonaro entregou isso de bandeja ao capital estrangeiro.
Agora tudo faz sentido…
Bolsonaro bateu continência para a bandeira dos EUA — e entregou:
BR Distribuidora
Refinarias
Eletrobrás
Imóveis da União
O que ele recebeu em troca?
O apoio dos fundos e empresas financeiras norte-americanas.
Quem perdeu? O Brasil.
Lucro Acima da Pátria.
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