sexta-feira, 27 de março de 2026

HUBRASIL/EBSERH/PRIVATIZAÇÃO * Wladimir Tadeu Baptista Soares/RJ

HUBRASIL/EBSERH/PRIVATIZAÇÃO

"HUBRASIL": QUANDO O CINISMO É TRANSFORMADO EM MÉTODO E A OMISSÃO EM VERGONHA

Esta semana, em uma cerimônia festiva, o governo anunciou a criação de um nome fantasia para a famigerada "EBSERH" (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Agora, ela deve ser divulgada como "HUBRASIL" (Hospitais Universitários Federais do Brasil), mas cuja melhor tradução da sigla seria "Hipocrisia Ultrajante do Brasil".

Faz 15 anos que o Brasil deixou de ter Hospitais Públicos Federais Universitários. Isto porque todos eles foram cedidos para a EBSERH - uma empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado, que, verdadeiramente, nenhum compromisso tem com a educação médica e que, por isso mesmo, mudou o perfil de todos aqueles antigos Hospitais Públicos Federais Universitários, que perderam a sua autonomia e a sua integração, de fato, com as suas respectivas Universidades Públicas Federais.

O conceito de hospital universitário implica, obrigatoriamente, em reconhecer e afirmar que um hospital público federal só pode ser definido como "universitário" se ele estiver integrado funcionalmente, estruturalmente, administrativamente e organicamente à uma universidade pública federal, sendo que a sua gestão tem que estar sendo realizada, obrigatoriamente, pela respectiva universidade federal a qual pertence.

Os hospitais públicos federais universitários são, na prática, extensões das faculdades de medicina, são as "salas de aulas" teóricas e práticas dessas mesmas faculdades, centros de excelência em pesquisa e extensão na área da saúde das nossas universidades públicas federais, e locais de formação acadêmica qualificada de todos os estudantes universitários das áreas da saúde, tendo como orientadores professores universitários aprovados em concurso público para esse fim.

Mais do que isso, para ser considerado um hospital público federal universitário, o seu regime jurídico administrativo constitucional tem que ser, obrigatoriamente, o regime jurídico de direito público, já que as Universidades Públicas Federais são Autarquias Federais, cujo regime jurídico é o de direito público. Portanto, os trabalhadores desses hospitais públicos federais universitários devem ser servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, em razão de aprovação em concurso público, e regidos pelo Regime Jurídico Único, ou seja, têm que ser servidores públicos estatutários e estáveis, e jamais celetistas.
O contrato realizado entre a Universidades Pública Federal e a EBSERH (HUBRASIL) não é um simples contrato de gestão, mas um contrato também de adesão, de gestão e de cessão dos hospitais públicos federais universitários para essa empresa com personalidade jurídica de direito privado, o que assegura, na prática, a perda da autonomia universitária desses hospitais e, consequentemente, da própria universidade.

Toda empresa pública estatal com personalidade jurídica de direito privado, segundo afirmam o artigo primeiro da própria lei que autorizou a criação da EBSERH e os artigos segundo e terceiro da Lei das Estatais, são entidades administrativas criadas com a finalidade de exploração de atividade econômica e, portanto, com finalidade lucrativa.

Desse modo, sendo o objeto social da EBSERH a prestação de serviços hospitalares, essa sua atividade terá como princípio norteador enxergar a saúde não como um direito fundamental de natureza social, de natureza pública e subjetiva, mas como uma mercadoria que deve ser explorada em um ambiente negocial, o que fere princípios Constitucionais norteadores do SUS, razão pela qual os hospitais públicos federais universitários serem transformados em filiais da EBSERH após a assinatura do contrato. Isso faz com que a empresa tenha o poder de mudar o perfil acadêmico dos hospitais, transformando todos eles em hospitais com perfil empresarial.

Ao mesmo tempo, a EBSERH fere o princípio democrático, já que os superintendentes da EBSERH não são eleitos pelos trabalhadores desses hospitais.
Além disso, as filiais da EBSERH não estão submetidas ao controle social do SUS.

A EBSERH não traz nenhum dinheiro novo para esses hospitais. Nenhuma obra realizada pela EBSERH nesses hospitais é feita com dinheiro novo da EBSERH, mas sim com verbas do REHUF, que são verbas destinadas para a melhoria estrutural desses hospitais, que independem da existência da EBSERH.

Do mesmo modo, a EBSERH não repõe servidores públicos nesses hospitais, ou seja, não recompõe o número de servidores públicos que se aposentam, são removidos, exonerados ou venham a falecer nas Universidades Públicas Federais. O que a EBSERH faz é contratar empregados públicos celetistas que serão forca de trabalho da própria empresa; eles não são servidores públicos das universidades; eles não fazem concurso público para as universidades públicas federais.

Os interesses de uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado não são os mesmos de uma autarquia federal com personalidade jurídica de direito público.
As universidades, após a celebração do contrato com a EBSERH, deixam de ter qualquer ingerência sobre esses hospitais; tudo é decidido pela EBSERH, no interesse da EBSERH e não no interesse da universidade.

O interesse social não é o interesse primário da EBSERH. O seu principal interesse é econômico.

A EBSERH fecha serviços, fecha enfermarias, fecha emergências, impõe restrições ao acesso da população a esses hospitais (hoje filiais da EBSERH), pratica assédio moral como política institucional, decide quem pode e quem não pode internar nesses hospitais, restringe o acesso de estudantes a vários setores do hospital, inclusive centro cirúrgico, promove uma campanha midiática de autoelogio e mente quando diz que atende 100% SUS, já que ela ignora os princípios da universalidade, integralidade, participação popular e livre acesso do SUS.

Infelizmente, pessoas - servidores públicos dessas Universidades Públicas Federais - com deveres e autoridade política e administrativa nessas Universidades têm se mostrado, ao longo dos anos, covardes e omissas em trazer essas questões para o debate público nas Universidades, junto à sociedade, com a responsabilidade pública exigida aos altos cargos que ocupam no organograma dessas Universidades.

Ao mesmo tempo, temos observado uma passividade vergonhosa de inúmeros servidores públicos diretores das faculdades federais de medicina com relação a esse tema.

Infelizmente, tudo isso é negligenciado pelo Congresso Nacional e pelo Ministério Público Federal, que fecham os olhos para uma realidade nociva à formação medica nesses hospitais e ao atendimento às necessidades de assistência em saúde pública da nossa população.

Também o STF, de perfil predominantemente neoliberal, considera constitucional essa aberração administrativa, rasgando os objetivos da Reforma Sanitária Brasileira e os Princípios Constitucionais do SUS positivados na Constituição Cidadã de 1988.

Será que os Ministros do STF sabem que estão ali para defenderem o Texto Constitucional?

Será que eles têm consciência de que o STF é um Tribunal Constitucional?

Às vezes, tenho a impressão de que eles estão ali para uma atuação política, e não estritamente jurididico-constitucional, para atender e dizer ser constitucional tudo aquilo que o Poder Político de ocasião quiser que seja, ou seja, tudo aquilo que for do interesse político de alguém ou de um grupo, mesmo que esse interesse possa ferir a cidadania, a democracia e o interesse público primário (da sociedade).

O que vem enfraquecendo o SUS são as políticas públicas de caráter neoliberal que vêm sendo implementadas no SUS desde a sua criação, tais como terceirização da sua gestão para entidades privadas do terceiro setor, terceirização de serviços públicos essenciais, baixa remuneração dos servidores públicos, desrespeito às deliberações da Conferência Nacional de Saúde, falta de diálogo com as representações sindicais de base, cinismo e hipocrisia nos discursos.

E o "HUBRASIL" faz parte desse pacote de destruição da maior conquista do povo brasileiro na Constituição Federal de 1988 e do maior programa de inclusão social do planeta Terra - o SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE BRASILEIRO: O SUS!


Wladimir Tadeu Baptista Soares
Advogado
Médico
Professor Universitário
Mestre em Justiça Administrativa
Doutor em Direitos, Instituições e Negócios
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