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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Os desafios do Governo Lula na área Indígena (nistas) em 2023 * Eni Carajá Filho–MG.

Os desafios do Governo Lula na área Indígena (nistas) em 2023
Eni Carajá Filho–MG

A ampla pauta indígena que teremos que discutir no período vindouro da política, virá recheado de desafios e compreender essa lógica é passo fundamental no processo de construção de políticas extensivas aos indígenas e inclusivas a indigenistas que passaram por um período de quatro anos, somados a pelo menos seis séculos de expropriação de territórios originários, estávamos aqui muito antes da colonização das Américas e da nossa “pátria” genocídio, glotocidio, imposição de língua sobreposta as diferentes línguas mátria, tentaram o tempo todo desqualificar nossa ancestralidade, nossa espiritualidade e resistimos as intempéries da vida chegando ao final de 2022 assistindo um presidente que teve como pauta central o desfilamento de seu ódio contra os indígenas e as camadas mais empobrecidas da nossa sociedade, tanto indígena quanto a de matriz ocidental.

Na qualidade de pessoa indígena que foi obrigado a se submeter a toda opressão desse processo colonizador, que apaga as memórias e histórias, sufocando e amordaçando não somente aos indígenas e sim também boa parte de sociedade, pude viver desde criança as agruras passada pelo meu pai, um cidadão indígena que escapou desse processo de matança coletiva. Ganhou o mundo e como um jovem guerreiro seguiu o legado de seus pais chacinados João e Ana, além de outros parentes em nossa aldeia de referência ancestral, a Santa Isabel do Morro no estado do Tocantins, Ilha do Bananal assim resolvi fazer uma análise por meio deste texto.

As políticas indigenistas que discorriam sobre a forma e o comportamento que deveria ter o povo indígena há séculos, ditaram o desenho ideal para que a sociedade imaginasse ou compreendesse de quem se estava falando, de um povo nômade, primitivo, sem noção e idéias próprias, preguiçoso, que precisaria ser catequizado visando sair da condição de brugre, silvícola e que pudesse ser produtor e ter a mesma condição dos demais povos que viviam nas Américas.

O desenho foi o imaginário de que indígenas são os que moram em coletivo num lugar que se denominou aldeia, e que depois foi acrescida com as determinadas reservas, espaços de confinamento de seres humanos, e esqueceram que na mesma sociedade que pretendia dominar tinha indígenas que jamais foram contatadas, e esses ainda existem e resistem que havia indígenas vivendo em grutas, ocas, buracos, e ainda em localidades onde tinha outros povos, mais tarde essas localidades foram chamadas de cidades.

Atualmente os sinais claros de considerando todas as ofensa desferidas em nome da República pelo seu ocupante derrotado em 30 de outubro de 2022, deixou além de um alivio aos povos indígenas, uma grande esperança uma vez que o vencedor nesse pleito ter como uma de suas propostas a criação de uma instância pública que será o

Ministério dos Povos Originários, que além de uma proposição de coragem é uma ação contracolonizadora.

Defendo que o nome a esse Ministério ou Secretaria Especial vinculado a Presidência da Republica seja trocada de povos originários para povos indígenas, apesar de sermos originários, deparamos na sociedade com outros povos que também reivindicam status de originários.

Portanto como desafio não de uma comissão de transição, que a principio deveria ser composta por representações do governante que sai e do governante que entra, mas devido ao não reconhecimento da derrota o que sai não quer viabilizar a tranqüilidade ao governante que entrará ou seja a chapa Lula/Alckmin.

É preciso como já ilustrado no texto, sobre pena de fiasco, o governo Lula/Alckmin, diplomado em 12 de dezembro de 2022, que entenda a complexidade e a amplitude do que é o significado de Povos e de Indígenas nesse país, evitando mais uma vez o erro dos mesmos serem tratados como indígenas de primeira, segunda, e terceira categoria como entendem alguns, pois o próprio Ministro do STF Gilmar Mendes defendeu a tese do “bloco constitucional”, entendendo que a Emenda Constitucional nº 45/2004, editada no primeiro governo em que Lula era o presidente, equipararia a força hierárquica dos tratados de direitos internacionais ratificados pelo Brasil àquela da Constituição, portanto, a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho foi investida pela sua ratificação no Brasil em uma legislação constitucional.

Essa tratativa internacional já traz o condão da autodeclaração e não precisaria de uma liderança de fora definir quem é ou quem não é indígena, acabou-se a tutela da Fundação Nacional do Índio – Funai, sobre as mesmas e os mesmos.

Outro desafio é o próprio entendimento de que as organizações indígenas jamais substituirão a narrativa própria dos povos indígenas, no individual e ou as vezes no coletivo, sua cultura especifica e ou seus modos e costumes, se alguns querem carregar longos cocares de pena tudo bem, temos que respeitar e do mesmo modo sermos respeitados se não adotamos esses adereços a nossa pratica e existência cotidiana.

Orçamento a um Ministério ou Secretaria Especial, outra questão uma vez que existem órgãos que tratam de questões indígenas dentro da estrutura oficial do Estado, a Funai veio a substituir o SPI e mesmo sendo esvaziada pelo militar que a preside a instituição como patrimônio Público precisa seguir existindo com sua missão de proteção, como uma instância autárquica com papeis específicos e necessário se faz é a auditagem nesse importante Orgão, uma vez que nos últimos anos agiu contrariando sua missão de criação.

Para Gregório, 1980, as condições que o SPI estava vivendo quando foi deparado que “familias indígenas eram submetidas a um processo lento de desapropriação e de extermínio, suas terras eram invadidas roubadas, sua têmpera amolecida pela cachaça, seus filhos condenados a morrerem a míngua, os renitentes abatidos a tiros...”

(Gregório,j,1980, pg 74). Essa menção ainda perdura contra Yanomamis e outros povos no nosso pais.

“Dessa forma e com fatos tão lamentáveis, uma Comissão Parlamentar e Inquérito – (CPI), de âmbito nacional, iniciou uma campanha de constatação dos fatos verídicos e achou por bem a supressão do Serviço de Proteção ao Índio, do Conselho Nacional de Proteção ao Índio e do Parque Nacional do Xingu, em substituição, o Congresso Nacional resolveu criar a Fundação Nacional do Índio (Funai) aprovada pela lei nº 5.371 de 5 de dezembro de 1.967”. (Gregório,j,1980, pg 74).

Dentro das atribuições da Funai, se encontrava a seguinte: - “Permitir a adoção de medidas profiláticas de doenças trazidas pelos civilizados entre as quais as febres eruptivas que dizimam rapidamente as tribos”. (Gregório,j,1980, pg 76). Essa atribuição foi dividida com a Funasa posteriormente e depois com a criação da SESAI.

O antropólogo brasileiro Carlos Fausto (1963-), em matéria publicada no Nexo Jornal em 11 de junho, afirmou que os Kuikuro do Alto Xingu anunciaram que “vão fazer lockdown na aldeia”. Uma palavra nova atualizando uma prática que os povos indígenas conhecem há cinco séculos: resistir às consequências trágicas da guerra de conquista. Revista Ciência Hoje, (2020,p.7). O que foi condenado ao povo brasileiro ter o locdown em função do acelerado processo de mortes por Covid no Governo Bolsonaro, tudo isso sem registro do numero de indígenas perdidos nesse período.

Com a extinção do SPI e criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), vinculada ao Ministério do Interior (1967), essa passa a ter como missão cuidar da saúde indígena; pois passou-se a debater o estabelecimento de um Estatuto do Índio efetivado pela Lei Federal 6001,de 19/12/1973; pode se no entanto criar as Equipes Volantes de Saúde (EVS), que eram integradas por médicos, enfermeiras e atendentes e auxiliares de enfermagem. Esses passaram a atuar em procedimentos curativos e nas ações epidemiológicas que visavam atenuar e diminuir as demanda em casos de surto e endemias a isso chamou modelo de atenção demandista, ou seja, somente quando acionados é que agiam.

Dessa forma a transformação dos serviços prestados ela FUNASA redundou na criação da Secretaria Especial de saúde Indígena – SESAI dentro da estrutura do Ministério da Saúde, o que não queremos para o modelo de Ministério ou Secretaria Especial dos Povos originários ou Povos indígenas, e sim que a Sesai de fato seja para a atenção a saúde a todas e todos indígenas independente de ser apenas o critério adotado nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas/Dseis, que atendem apenas indígenas aldeados, a 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena aprovou a criação de novos Dseis e não foi nenhum operacionalizado e aprovou que os mesmos atendessem todos os indígenas e se tivesse feito não haveria tantos indígenas falecidos por Covid 19.

Desafios sendo muitos vem o do Marco Temporal, é preciso agilizar junto ao poder judiciário a posição do movimento indígena de não adoção dessa prerrogativa, justamente sob a alegação firme de que as terras e os territórios indígenas foram

ultrajados, invadidos, e o Presidente Bolsonaro que já havia manifestado antes de ser eleito, em 2018 a máxima de que em seu governo não se demarcaria um centímetro de terra indígena, o que foi cumprido e é hora da redenção.

A questão indígena perpassa por todas as políticas públicas, é pauta transversal e intersetorial e por isso o Presidente e sua equipe de governo precisa compreender que não basta ter um Ministério ou Secretaria Especial, precisa haver representações indígenas nos órgãos e Ministérios tanto na Esplanada, quanto nos Estados, não podemos prescindir de nossa presença na área da agricultura, saúde, no Incra, no desenvolvimento social, na cultura, nas questões ligadas a economia solidaria e sequer na área fazendária, os indígenas precisam não somente das políticas sociais, mas queremos estar presentes nas áreas econômicas e no planejamento para assegurar que não sejamos alijados, pois mesmo com todo compromisso de governo expressada pelo presidente Lula, a máquina púbica extensa guarda surpresas na execução das políticas e os que não estão na margem elitizada padecem com os cortes de recursos.

Que tenhamos dessa vez a recomposição das instâncias de controle social e de participação, queremos o Conselho de Políticas Indigenistas funcionando, queremos anistia aos conselheiros e conselheiras literalmente cassados no Governo Bolsonaro, como os Conselhos de segurança alimentar, dos idosos, de Pessoas com deficiência que mesmo com mandato foram cassados pelo mandatário derrotado na ultima eleição presidencial.

DADOS DO AUTOR
Eni Carajá Filho – Indígena, educador social e Articulador da Rede de
Indígenas em Contextos Urbanos e Migrantes – Reniu Brasil – Coordenador
do Setorial de Assuntos Indígenas do Partido dos Trabalhadores – PT MG.
*

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE * Procuradoria da República / MG

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Brasil, nº. 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-002 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 2123-9038 / e-mail: prmg-ofício18@mpf.mp.br

NOTA TÉCNICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE

1. 

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei n. 12.528/2011, para apurar
graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de
outubro de 1988, dentro do processo de consolidação do Estado Democrático de Direito
após um regime ditatorial. Como assinala a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), toda a sociedade tem o “direito irrenunciável de conhecer a verdade
sobre os fatos ocorridos, assim como as razões e circunstâncias em que os delitos foram
cometidos, de forma que se possa evitar que esses fatos voltem a ocorrer no futuro”.1 A
revelação de graves violações de direitos humanos no âmbito “de um relatório
oficialmente aprovado, dará ao povo […] a possibilidade de refletir sobre elas, preparar
respostas coerentes e adotar medidas que possam garantir a paz no futuro”, reforça a CIDH.22. No relatório final3 dos trabalhos desenvolvidos pela CNV, o Texto 5, do Volume II, trata
das “Violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas”. Na oportunidade, a CNV
concluiu que os “povos indígenas no Brasil sofreram graves violações de seus direitos
(
1 CIDH. Derecho a la Verdad en las Américas. Párr. 71. Citando: CIDH, Informe Anual de la Comisión Interamericana de
Derechos Humanos 1985-1986, OEA/Ser.L/V/II.68, Doc. 8 rev. 1, 26 septiembre 1986, Capítulo V.

2.

CIDH. Derecho a la Verdad en las Américas. OEA/Ser.L/V/II.152. Doc. 2. 13 agosto 2014.Párr. 129. Citando: CIDH, Informe
Anual de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos 1996, OEA/Ser.L/V/II.95, Doc. 7 rev., 14 marzo 1997, Cap. V,
Guatemala, párr. 28.
3 Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=571. Acesso em 02/12/2022.
)
humanos no período entre 1946 e 1988” e que se tratou de violações “sistêmicas, na medida em que resultam diretamente de políticas estruturais de Estado, que respondem por elas, tanto por suas ações diretas quanto pelas suas omissões.”

3. 

A CNV estimou que, ao menos, 8.350 indígenas foram mortos no período investigado,
mas que essa, provavelmente, é apenas uma pequena parcela das violações de direitos
perpetradas. “O número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente
maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi
analisada e que há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para
desencorajar estimativas.”

4. 

O relatório final da CNV trouxe uma série de recomendações para que o Estado
brasileiro busque uma resposta integrada, em termos de verdade, justiça, reparação e
garantias de não repetição, para lidar com o cenário de graves violações de direitos
humanos vivenciado no país.

5. 

No que se refere aos povos indígenas, recomendou que o Estado brasileiro, além de
assumir a responsabilidade pelo esbulho de terras indígenas e outras graves violações de
direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar, institua uma Comissão
Nacional Indígena da Verdade, exclusiva para o estudo das graves violações de direitos
humanos contra os povos indígenas. O trabalho dessa comissão deve ser o marco inicial
de um processo reparatório amplo e de caráter coletivo a esses povos pelo histórico de
violações a seus direitos. Recomendação de teor similar foi formulada pela Comissão Estadual da Verdade em Minas Gerais (Covemg).

6. 

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, no dia 27 de outubro, uma audiência
pública, em Belo Horizonte/MG, com o objetivo de recolher informações para a
implementação dessas recomendações, especialmente sobre aquela pertinente à criação de
uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV). Participaram do evento,
presencialmente ou via plataforma virtual, indígenas de diversas etnias e regiões do país,
bem como representantes da sociedade civil. Durante as mais de seis horas de trabalho, os
participantes deram testemunho sobre violações perpetradas contra os povos indígenas
durante a ditadura militar, ressaltaram a importância da criação de uma Comissão
Nacional Indígena da Verdade e contribuíram com sugestões sobre os objetivos, a
metodologia e a forma de composição da comissão objeto das aludidas recomendações da
CNV e da Covemg.4

7. 

Os debates voltados à criação da CNIV se ampliaram desde então, a partir da
participação central de representantes dos povos indígenas, a que se somou o interesse de
parlamentares, da academia e de diversos setores da sociedade civil.
4 O conteúdo da audiência pública, realizada no âmbito do presente inquérito civil n º 1.22.000.001819/2022-95, pode ser
consultado no seguinte link: <https://www.youtube.com/watch?v=CVAB7a8HPhQ>.Ah3

8. 

A confirmação da criação do Ministério dos Povos Originários, pelo governo federal que tomará posse em 1º de janeiro de 2023, traz a oportunidade para o aprofundamento da proposta e da incorporação da instituição de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade no plano de ação da nova gestão. Destaca-se, em especial, o agravamento, nos
últimos quatro anos, da situação de violações aos direitos dos povos indígenas, por ação
do Estado e de agentes privados, diante da leniência governamental. Esse contexto recente
de ataques aos povos indígenas é indissociável do histórico de atentados aos direitos das
populações originárias ocorridos durante a ditadura militar. Seguramente, o reforço de um
processo de justiça de transição amplo e consistente no país é o caminho para garantir o
fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a não-repetição de graves violações
de direitos humanos, inclusive em relação aos povos indígenas.

9. 

Assim, o Ministério Público Federal reforça a necessidade de instituição de uma
Comissão Nacional Indígena da Verdade no plano inicial de atuação do Ministério dos
Povos Originários, definindo-se – em processo que deve se dar com a participação e o
protagonismo dos povos indígenas em nosso país, de acordo com o paradigma
emancipatório estabelecido pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) – os objetivos específicos da CNIV e a extensão do mandato que receberá
(especialmente o período histórico que será objeto de investigação), o modo de
composição, os poderes de tal Comissão e seu tempo de atuação.

10. 

É preciso que haja amplo e público conhecimento das violações de direitos perpetradas contra os povos indígenas no Brasil, e sob quais condições sociais, políticas e econômicas tais violações aconteceram, de forma a se construir políticas reparatórias e reformas institucionais aptas a garantir os direitos dos povos originários no país. O trabalho da
CNIV há de ser essencial para a construção dos alicerces do processo de efetivação dos
direitos dos povos indígenas no país e das reparações a que fazem jus, incluindo o
reconhecimento de seus territórios. Finalmente, a proposta tem o potencial de orientar a 1
redefinição da estratégia pedagógica necessária para fazer com que o restante da sociedade
brasileira compreenda a multiculturalidade da população brasileira e a necessidade de
permanente respeito aos direitos de todos.

Belo Horizonte e São Paulo, 04 de dezembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Edmundo Antonio Dias N. Jr. Procurador da República
(assinado digitalmente)
Marlon Alberto Weichert
Procurador Regional da República


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Assinado com certificado digital
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