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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Pelo Direito á Cidade * Movimento Resistência Popular – MRP

Pelo Direito á Cidade
E-mail edsondfspw@gmail.com/www.mrpbrasil.org

Assunto: Solicitação urgente de apoio financeiro para pagamento de fiança

Prezados(as),

Venho, por meio deste, fazer um apelo urgente por apoio financeiro para o pagamento da fiança no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), necessária para garantir a liberdade de dois militantes do Movimento Resistência Popular (MRP), presos injustamente por exercerem seu direito legítimo à luta por moradia e justiça social.

Esses companheiros foram detidos no Acampamento Renascer, espaço de resistência que abriga dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade. A prisão ocorreu de forma arbitrária, como parte de uma escalada de repressão que tenta sufocar os movimentos populares e criminalizar quem ousa lutar por dignidade.

Não é a primeira vez. Esses militantes vêm sendo perseguidos há muitos anos — enfrentando processos, ameaças e tentativas de silenciamento. A fiança imposta é mais do que um valor financeiro: é uma barreira política, uma tentativa de desmobilizar, de punir quem se organiza coletivamente contra a desigualdade.

Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de arcar com esse valor, recorremos à solidariedade de todos e todas que acreditam na justiça, na liberdade e na força dos movimentos sociais. Cada contribuição é um gesto de resistência, um ato de coragem diante da injustiça.

Para contribuições, seguem os dados bancários:

Associação Religiosa Cultural, Habitacional e Agrícola (ARCA )

Agência: 0001

Conta Corrente: 5058601-1

Instituição: 403 - Cora

Nome da Empresa: ASHRSC

PIX: CNPJ: 11.294.756/0001-07

A liberdade desses companheiros depende da nossa capacidade de nos unir. Que a solidariedade fale mais alto do que a repressão.

Atenciosamente,

Edson Silva

Movimento Resistência Popular – MRP

sábado, 2 de julho de 2022

VITÓRIA DESPEJO ZERO * Frente Revolucionária dos Trabalhadores / FRT-BR

VITÓRIA DESPEJO ZERO

 ADPF 828 - 3a TPI - Decisão MLRB.pdf 


 *Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações*
_Decisão que prorroga o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas da pandemia de covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão extraordinária._

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional. 

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios  da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. 
 
Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse. 
 
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.  
 

Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.
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