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quarta-feira, 10 de abril de 2024

REGULAMENTAÇÃO DA INERNET NO BRASIL JÁ!! * Rogério Lannes Rocha/FIOCRUZ

REGULAMENTAÇÃO DA INERNET NO BRASIL JÁ!!
ROGÉRIO LANNES ROCHA
FIOCRUZ

Assim como deve ser regulada qualquer atividade que possa colocar em risco o exercício de direitos fundamentais, para que haja a proteção desses direitos em relação a abusos resultantes de concentração do poder econômico ou a restrições aos direitos individuais e coletivos, a internet precisa ter atualizada a sua insuficiente regulação.

Do ponto de vista do direito à comunicação, uma regulação adequada da internet deve garantir a liberdade de expressão e, simultaneamente, a responsabilidade pelos conteúdos divulgados. No campo da saúde, a regulação pode prevenir, por exemplo, uma epidemia de desinformação e fake news como se viu durante a pandemia de covid-19, uma das responsáveis pela ampliação do risco à saúde e do número de pessoas que perderam as suas vidas.

O impulsionamento de fake news e discursos de ódio em busca de maior engajamento e lucro por parte das empresas de tecnologia que controlam as redes sociais tem sido, nos últimos anos, um fator de estímulo a atos de discriminação e violência e de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos no Brasil e no exterior.

Esse é o tema da reportagem de capa assinada pelo repórter Glauber Tiburtino, que ouviu especialistas em direito à comunicação e proteção de dados, integrantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil, organizações voltadas à proteção de direitos na rede, parlamentares, pesquisadores de internet e mídias e de informação em saúde e o Conselho Nacional de Saúde.

A matéria explica como regular não é a mesma coisa que censurar e descreve também os motivos e o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como o PL das Fake News. Relata também como as grandes plataformas têm usado ilegalmente o seu poder e influência para se opor a qualquer regulação fazendo uso exatamente de novas fake news.

Em entrevista à repórter Liseane Morosini, o pesquisador Carlos Machado, coordenador do Centro de Estudos para Emergências e Desastres em Saúde da ENSP/Fiocruz, alerta que diversos estudos ambientais concluem que o que ocorre atualmente no planeta não se trata mais de uma mudança climática, mas de uma emergência climática que tem impacto direto no quadro de adoecimento e morte das populações, configurando-se numa emergência de saúde pública que requer ações imediatas.

Segundo ele, o planeta atingiu o limite e há hoje menos tempo para ações de transição a fim de promover mudanças no modelo de desenvolvimento econômico. Essas mudanças, a seu ver, demandam grandes investimentos que devem ser distribuídos equitativamente em favor dos países menos desenvolvidos.

De maneira quase complementar ao alerta da emergência climática, trazemos o texto do repórter Adriano De Lavor sobre o livro O Espírito da Floresta, escrito em parceria entre o xamã e líder político yanomami Davi Kopenawa e o antropólogo inglês Bruce Albert, que reflete sobre o papel do Povo Yanomami, os “habitantes da terra-floresta”, na preservação da vida na terra. Essa leitura é um convite à nossa reflexão, como o “povo da mercadoria”, sobre o caminho em que nos encontramos, por estarmos devorando a nossa própria mãe terra.

Na última reportagem da série produzida por comunicadores populares publicada na Radis, Ana Clara Xavier traz um relato de como a cultura foi afetada e, ao mesmo tempo, palco de resistência comunitária no bairro da Pavuna, território de muitas favelas no Rio de Janeiro, durante o período mais difícil da pandemia de covid-19.

Para concluir, a jovem repórter Luíza Zauza nos traz uma interessante reportagem sobre o uso de jogos de tabuleiros como uma estratégia lúdica para levar ciência às salas de aula. A ideia é aprender brincando.
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ANEXO

A mídia corporativa sempre vai colocar um TEMA na sociedade para discussão - em que nada altera o SISTEMA DE EXPLORAÇÃO CAPITALISTA. Para gerar emoção, comoção, compartilhamento, enfim uma LUTA/INTRIGA entre a PATULEIA enquanto o saque de nossas riquezas, a precarização e marginalização dos trabalhadores continua. A vida miserável da classe trabalhadora segue firme e forte.

 Agora, façamos uma enquete, com 3 perguntas básicas:

1) Qual foi o TEMA, o ASSUNTO anterior que dividiu a PATULÉIA?

 2 - Qual o ASSUNTO/TEMA do momento? 

3) Qual será o próximo ASSUNTO/TEMA que a classe dominante vai lançar para a DIVERSÃO/CORTINA DE FUMAÇA enquanto NADA DE ESTRUTURAL E NECESSÁRIO se altere na sociedade brasileira?

MILTON CARNEIRO - SP

terça-feira, 18 de julho de 2023

Mães de Acari: um legado histórico * Luciene Silva / FIOCRUZ


Mães de Acari: um legado histórico
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Marcha das Mães de Acari 
(Foto: Alaor Filho tirada da exposição Mães de Acari 30 anos)

Luciene Silva
 é integrante da Rede de Mães e Familiares de Vítimas de Violência da Baixada Fluminense (RJ) e do Radar Covid-19 Favela/Fiocruz
fevereiro 10, 2023

A impunidade do caso de Acari trouxe a indignação, que foi a motivação para que esse grupo de mães, do luto, tenha se levantado para lutar. A partir daí, as Mães de Acari ficaram conhecidas por sua determinação, coragem e ousadia de ir em busca da justiça. Algumas delas, nessa busca, perderam a própria vida.

No dia 26 de julho de 1990, uma tragédia modificou para sempre a vida de 10 mães, na comunidade de Acari, zona norte do Rio de Janeiro, trazendo sofrimento e muita dor. Jovens e adolescentes saíram para se divertir em um sítio, em Suruí, município de Magé, Baixada Fluminense, e dali foram retirados, levados por um grupo de extermínio e nunca mais encontrados.

Indignação, revolta. “Onde estão os nossos filhos? Queremos eles de volta”. Um silêncio pavoroso é o que as mães tiveram como resposta! Passaram-se 32 anos e o que se tem são investigações sem resultado, suposições que o grupo chamado Cavalos Corredores é o responsável, mas ninguém foi julgado, nem preso, nem condenado, e os corpos das vítimas jamais foram encontrados. A impunidade trouxe a indignação, que foi a motivação para que esse grupo de mães, do luto, tenha se levantado para lutar. A partir daí, as Mães de Acari ficaram conhecidas no mundo inteiro por sua determinação, coragem e ousadia de ir em busca da justiça e da memória dos filhos que sumiram, mas que jamais foram esquecidos. Algumas delas, nessa busca, perderam a própria vida.

Essas mulheres foram a inspiração para que o movimento de mães e familiares vítimas de violência do estado do Rio de Janeiro conquistasse empoderamento, ganhando autonomia para incidir politicamente, ocupando cada espaço de fala para dar voz e visibilidade a todo esse processo de adoecimento que atinge a cada uma dessas pessoas, e as deficiências e violações de direitos que são realidades em seus territórios. Essa iniciativa alcançou outros estados e assim se consolidou como um movimento nacional. Por isso, nunca poderemos nos esquecer que se as Mães de Acari não se erguessem, esse movimento jamais nasceria, cresceria e ganharia força, e muitas mães e familiares hoje estariam sem rumo e não encontrariam o apoio que necessitam para seguir na luta por justiça, por direitos e memória.

Infelizmente, após a Chacina de Acari, várias outras aconteceram em todo o estado e no país (e continuam acontecendo), não importando como, onde e nem contra quem. Vidas foram ceifadas nesses 32 anos: Chacina do Carandiru (1992), Chacina da Candelária (1993), Vigário Geral (1993), Chacina do Eldorado dos Carajás/PA (1996), Chacina do Castelinho/SP (2002), Chacina do Borel/RJ (2003), Chacina da Via Show/RJ (2003), Chacina da Baixada/RJ (2005) e, mais recentemente, Chacina do Jacarezinho/RJ (2021) e Chacina em Manguinhos/RJ (2022). Essas são só algumas das que ganharam destaque na mídia, contudo, muitas outras aconteceram e ficaram ocultas, sem denúncia por vários motivos, principalmente, pelo medo, pelo silenciamento. Covardia? Não! Sobrevivência!

Por esse motivo, a luta que começou há 32 anos nunca pode deixar de ser lembrada, porque foi através dela que o coletivo de mães conquistou direitos, reconhecimento e autonomia em escala nacional.

Da mesma forma, após a tragédia que ficou conhecida como a “Chacina da Baixada”, em 31 de Março de 2005, quando um grupo de policiais militares passou atirando e matou 29 pessoas em uma única noite entre os municípios de Nova Iguaçu e Queimados, surgiu o movimento de mães e familiares de vítimas de violência da Baixada Fluminense, que anos mais tarde ganharia um novo nome: Rede de Mães e Familiares de Vítimas de Violência da Baixada Fluminense. Seu objetivo é continuar acolhendo, apoiando mães e familiares, ocupando os espaços para dar voz às várias formas de violências que são cometidas no território da Baixada, que tem as suas especificidades em relação à capital do estado.

Vera Flores, Marilene Lima e Patrícia Oliveira (Foto: Carlos Cruz Nobre tirada da exposição Mães de Acari 30 anos)

Essa população vive em um lugar dominado por múltiplas formas de poder armado: tráfico, milícias, grupos de extermínio, justiceiros (matadores) e violência policial, todos atuando com práticas truculentas, cruéis e abusivas. E as pessoas são obrigadas a conviver com isso.

O grupo de mães e familiares, infelizmente, cresceu ao longo desses 17 anos e as práticas das barbáries foram se modificando. Hoje, o modus operandi dos grupos criminosos que dominam a maior parte dos municípios da Baixada – as milícias – faz com que a cada dia cresçam os casos idênticos ao de Acari: desaparecimentos forçados, cada vez em maior quantidade, isso para que não se configure o homicídio, já que pela lei, dizem, não há corpo, não há prova de crime! Não há indícios, não há como se apontar o culpado. Na maioria dos casos, não há investigações, eles ficam sem respostas.

Com o passar do tempo, cada vez fica mais claro quem são os alvos dessas mortes e desaparecimentos: jovens pobres, favelados, periféricos e negros! O racismo é sim o que impulsiona a criminalização desse povo negro, dessa juventude, julgando-os sem defesa e condenando-os à morte! E pior que isso, condenando suas mães e familiares também a um sofrimento que perpassa suas vidas, trazendo consequências para a saúde mental e física, com sequelas terríveis que destroem vidas! É desumano não dar o direito a uma mãe de enterrar seu filho. Certa vez, escutei algo de uma mãe que me marcou para sempre: “Como vou acreditar que ele morreu se eu não senti seu corpo gelado? Se eu ainda sinto seu abraço quente? Só vou acreditar se eu ver ele sem vida, se eu tocar”. Como impedir as depressões, os suicídios, a perda da auto estima, as separações, a dependência química, as doenças psicossomáticas? Precisamos de cuidados!

Uma das conquistas que o movimento de mães e familiares conseguiu em Nova Iguaçu, através de incidência política, foi a aprovação da Lei municipal que instituiu a semana de 24 a 31 de março como a “Semana municipal de conscientização da luta de mães e familiares de vítimas de violência em Nova Iguaçu”, e o Decreto Lei: 12.091 de 7 de Outubro de 2020, que também instituiu o “Núcleo de atendimento a mães e familiares vítimas de violência” (NAMFIV) como atendimento psicossocial municipal, o primeiro em todo país. Expandir esse atendimento em todos os municípios da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro e em todo o país, é uma das prioridades do movimento de mães, pois é certo que o tratamento a essas famílias tem que ser específico para elas, com profissionais capacitados para saber diferenciar o quanto essa dor é inigualável e como não pode ser vista como outra qualquer e nem ser tratada da mesma forma. Perdemos várias companheiras e familiares nesses 32 anos. Quantos (as) mais iremos perder?

A perda de um filho assassinado se torna para uma mãe uma doença crônica, incurável. Precisa ser tratada para que seja controlada e não leve à morte!

Parem de nos matar! Nossos mortos têm voz!

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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

DESCAMINHOS DA SEGURIDADE SOCIAL * Virgínia Maria Dalfior Fava / FIOCRUZ

DESCAMINHOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Virgínia Maria Dalfior Fava *

A reforma da Previdência Social, apresentada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 06/2019), tem como objetivo explícito, “além de reduzir o endividamento primário, combater a dívida pública pela redução do seu custo” (p. 43). O texto da PEC define ainda que os pilares da reforma são o combate às fraudes e a redução da judicialização, a fim de eliminar o recebimento de benefícios indevidos, e o fortalecimento do processo de cobrança da dívida ativa da União, em especial das contribuições previdenciárias. Contudo, partiu-se do pressuposto de que essas medidas seriam insuficientes para solucionar o déficit da Previdência Social.

Propôs-se, então, uma série de mudanças na Constituição Federal que visam à redução do gasto por meio da imposição de critérios mais rígidos para o acesso à Previdência Social e por meio da redução do valor dos benefícios previdenciários e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, com impacto negativo na aposentadoria de trabalhadores e na vida dos brasileiros. Entre as alterações propostas que dificultam o acesso à Previdência Social, estão o aumento do tempo mínimo de contribuição, com vistas à aposentadoria, de 15 para 20 anos e a extensão dessa exigência para trabalhadores rurais; e a redução de dois para um salário mínimo de salário médio recebido no ano anterior como critério de elegibilidade para recebimento do abono salarial. Além disso, a proposta previa um novo regime de Previdência Social, baseado na capitalização, em substituição ao atual regime de repartição. Com essa proposta, o objetivo era economizar R$ 1,16 trilhão em dez anos, conforme dados do Ministério da Economia[1].

A tramitação da PEC nº 06/2019 na Câmara dos Deputados, principalmente a discussão na Comissão Especial e a votação dos destaques apresentados por deputados ao texto-base no Plenário, resultaram no abrandamento das novas regras, mas ainda indicando potencial ameaça à proteção social. A seguir, são apresentadas as principais alterações em relação à proposta original.

A previsão de um novo sistema de capitalização foi excluída da proposta – mas ainda não está descartada, tendo em vista anúncio de que o governo enviará ao Congresso uma PEC separada relativa ao tema (https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/10/governo-enviara-pec-a-camara-com-proposta-de-capitalizacao-na-previdencia-afirma-onyx.ghtml). Assim, o atual sistema de repartição, por ora, permanece, o que contribui para o financiamento solidário do sistema e para a redistribuição de renda de maneira horizontal e vertical. Na horizontal, os ativos transferem renda para os inativos; na vertical, aqueles com maior renda contribuem mais, transferindo recursos para aqueles com menor renda (Mesa-Lago, 2006[2]).

O impacto da reforma na cobertura da população mais vulnerável pelo sistema de Seguridade Social foi amenizado a partir da manutenção das regras atuais quanto ao valor e critério de idade (a partir de 65 anos de idade) do Benefício de Prestação Continuada e quanto a exigência de tempo de contribuição para os trabalhadores rurais. Em relação aos trabalhadores rurais, permanece na Constituição Federal, portanto, a figura do segurado especial (parágrafo 8º, Art. 195) como “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes”, cuja contribuição previdenciária não é obrigatória. Para acesso à aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, o segurado especial precisa comprovar o exercício de atividade rural.

Outra alteração que reduziu o impacto da reforma na cobertura da população com menor renda foi o aumento do critério de renda para acesso ao abono salarial, de salário médio de até um salário mínimo no ano anterior para R$ 1.364,43, adotando o mesmo critério utilizado atualmente para a concessão do auxílio-reclusão. Cálculos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam[EBC1] que, com esse novo parâmetro, cerca de 46% trabalhadores ainda terão direito ao abono salarial[3], em contraposição aos cerca de 11% apontados no estudo do Instituto Fiscal Independente[4], caso o critério fosse reduzido para até um salário mínimo. Contudo, ao desvincular o critério de elegibilidade ao abono salarial do salário mínimo, esse valor deverá ser reajustado pelos índices aplicáveis aos demais benefícios previdenciários, que têm sido inferiores aos aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. No médio prazo, a cobertura desse benefício tenderá a reduzir.

As mudanças amenizaram o impacto na previdência para as mulheres. O texto aprovado na Câmara e enviado ao Senado manteve as regras atuais quanto aos 15 anos exigidos de tempo de contribuição para aposentadoria, e reviu as regras de cálculo do benefício. Com 15 anos de contribuição, a mulher garantirá 60% da média de todas as contribuições, com adicional de dois pontos percentuais por ano de contribuição adicional, garantindo aposentadoria integral com 35 anos de contribuição. A idade mínima de 62 anos para aposentadoria da proposta original não foi alterada. É necessário ainda, contudo, analisar as regras propostas com base nas desigualdades de gênero presentes no mercado de trabalho: as mulheres apresentam menores taxa de participação e maiores taxas de desemprego. E, quando empregadas, as mulheres possuem menor jornada de trabalho, inserção mais precária e remuneração menor[5].

Embora não haja impacto na cobertura previdenciária de homens e mulheres de imediato, ambos terão garantidos valores de benefícios inferiores aos das regras atuais, pois um novo método de cálculo do valor das aposentadorias foi aprovado

É preciso avaliar se essas condições para a aposentadoria permitem garantir segurança de renda para as mulheres. Quanto às regras de aposentadoria para os homens, pouco foi alterado. A idade mínima de 65 anos e o tempo de contribuição de 20 anos permaneceram na proposta. Criou-se apenas uma nova regra de transição: serão exigidos apenas 15 anos de contribuição daqueles que já forem segurados da previdência antes das novas regras serem sancionadas.

Assim, embora não haja impacto na cobertura previdenciária de homens e mulheres de imediato, ambos terão garantidos valores de benefícios inferiores aos das regras atuais, pois um novo método de cálculo do valor das aposentadorias foi aprovado. As novas regras reduzem o valor de base utilizado para definir o benefício, ao incorporar no cálculo 100% dos salários de contribuição, deixando de desconsiderar os menores salários (20%), conforme procedimento atual. Além disso, o valor da aposentadoria partirá de 60% do valor de base (nas regras atuais, esse percentual é de 70%) e exigirá 40 anos de contribuição para os homens e 35 anos para as mulheres, para obtenção do benefício integral (contra os 30 anos exigidos na legislação vigente). O valor da aposentadoria é reduzido em seu valor de base e ainda exige maior tempo de contribuição para garantir esse valor integral. Considerando os dados do Anuário de Estatística da Previdência Social de 2014, cerca de 40% dos benefícios concedidos naquele ano foram devidos a contribuintes com 30 anos ou mais de contribuição, o que lhes garantiu aposentadoria integral. Pelas novas regras, somente 2,6% dos homens e 0,9% das mulheres que tiveram benefícios concedidos naquele ano receberiam valor integral[6].

A alteração nas fórmulas de cálculo dos benefícios pode vir a ferir o princípio da suficiência das prestações, que estabelece que as prestações da Seguridade Social devem ser suficientes para assegurar condições mínimas para subsistência

De forma semelhante, os benefícios de aposentadorias por invalidez e pensões por morte, cujo cálculo do valor de base consideram atualmente 100% do valor dos salários de contribuição ou do valor base para aposentadoria, respectivamente, serão reduzidos. Nas regras propostas, para as aposentadorias por invalidez, esse valor será de 60% da média de contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos. Para as pensões por morte, será de 50%, com acréscimo de 10% por dependente, podendo ser inferior ao salário mínimo.

A alteração nas fórmulas de cálculo dos benefícios pode vir a ferir o princípio da suficiência das prestações, que estabelece que as prestações da Seguridade Social devem ser suficientes para assegurar condições mínimas para subsistência. Os valores médios dos benefícios ativos em 2017 já eram relativamente baixos (aposentadoria: R$ 1.441,65; aposentadoria por invalidez: R$ 1.366,92; pensões por morte: R$ 1.291,37), e 75,0% das aposentadorias concedidas nesse mesmo ano eram iguais ou inferiores a dois salários mínimos[7]. Em contexto de recessão econômica e de altas de taxas[EBC2] de desemprego, reduzir o valor desses benefícios pode contribuir para o aumento da pobreza e das desigualdades no Brasil nos próximos anos.

Na proposta original, o único ponto que visava a recuperação de arrecadação para a Previdência Social era a inclusão de um inciso que vedava o favorecimento de contribuintes, sejam empregados ou trabalhadores, por meio da concessão de isenção, da redução de alíquota ou de base de cálculo das contribuições sociais. Essa medida poderia acabar com a não incidência de contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação, estabelecida pela Emenda Constitucional 33/2001, o que afetaria principalmente os empresários do agronegócio. Segundo a Receita Federal (2018[8]), a estimativa de gastos tributários projetados para 2019 provenientes de renúncias de contribuições sociais originárias dessa imunidade do segmento exportador é de aproximadamente R$ 7,3 bilhões. Mas esse ponto foi excluído a partir de um destaque votado no Plenário da Câmara no primeiro turno da votação. Em contrapartida, foi aprovado o aumento da arrecadação com aumento da alíquota da contribuição, de 15% para 20%, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos de médio e grande porte. Mas não há garantias de que esse ponto seja mantido pelo Senado.

Redução dos gastos não é a única solução para a Previdência Social

Fica evidente na proposta original da Reforma da Previdência e nas alterações realizadas em seu trâmite na Câmara dos Deputados que a forma de se resolver o déficit enfatizada pelo atual governo é a redução dos gastos. O resultante, após as alterações aprovadas pelos deputados federais, indica que os esforços foram apenas no sentido de amenizar impactos na redução do acesso à seguridade social e dos valores dos benefícios previdenciários. Embora tenha se discutido em sessões da Comissão Especial sobre os problemas de financiamento do sistema[9], apenas 2% da “economia prevista” de R$ 933,5 bilhões em 10 anos será proveniente do aumento da arrecadação, referentes ao aumento na alíquota da CLSS[10].

Uma análise realizada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia[11] apresenta resultados previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em valores reais acumulados entre 2009 e 2018. No subsistema urbano, a arrecadação líquida foi maior que a despesa com benefícios, entre 2009 e 2015, apresentando déficit somente a partir de 2016. Em 2018, o déficit atingiu R$ 81,4 bilhões em valores nominais. Já no subsistema rural do RGPS, o resultado previdenciário é deficitário desde 2009, primeiro ano analisado, atingindo R$ 113,8 bilhões em 2018. Esse desequilíbrio do subsistema rural foi coberto pelo superávit do subsistema urbano na maioria dos anos analisados, o que demonstra a solidariedade entre cidade e campo existente no regime geral de repartição[12].

Além disso, o superávit apresentado pelo subsistema urbano de 2009 a 2015 pode ser explicado, em parte, pelo crescimento econômico e maior formalização da força de trabalho nesse período. Gentil e cols. (2017[13]), realizaram simulações em um modelo simplificado que mostram que o crescimento da produtividade e da formalização do trabalho, associado a medidas que aumentem as receitas previdenciárias (revisão das desonerações tributárias, redução das desvinculações de recursos, recuperação de créditos da Previdência), pode ampliar a disponibilidade de recursos para financiar os benefícios previdenciários, com consequente resultado financeiro positivo no curto e no longo prazo. Os autores defendem que o crescimento da produtividade poderia ser estimulado por um conjunto de medidas, como a combinação de mecanismos de política industrial horizontal (gastos em infraestrutura, educação, treinamento, estímulos à P&D) e vertical (estímulos a atividades, processos, segmentos, cadeias e setores produtivos com elevada capacidade para gerar e difundir ganhos de produtividade para o restante da economia), o que resultaria em crescimento econômico e geração de empregos formais. Para a formalização do trabalho, são citadas ainda a importância de políticas de qualificação da mão de obra, de estímulo à criação de novos empregos e de incentivo à participação da mulher na força de trabalho (implantação de creches e escolas públicas em tempo integral).

Por que esses fatores foram desconsiderados no momento das discussões. Quais são as propostas para induzir o crescimento econômico, aumentar a formalização da força de trabalho e reduzir o desemprego? Por que não foram consideradas formas alternativas de financiamento, dada a atual proposta de reforma tributária e fiscal? Por que não se considerou revisar as renúncias fiscais já implementadas atualmente? Por que insistir na estratégia de reduzir o déficit da Previdência Social a partir da redução dos gastos, com impacto direto principalmente na população de menor renda?

Uma outra estratégia para resolver os problemas de financiamento da Previdência Social poderia abranger medidas para evitar a perda de receitas da Seguridade Social, previstas na Constituição Federal, conforme apontado pela Anfip (2017[14]), como extinguir a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e revisar as renúncias tributárias que incidem sobre o Orçamento da Seguridade Social, sobretudo aquelas que atingem diretamente as contribuições para a Previdência Social, como a desoneração da folha de salários, a imunidade voltada para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para a exportação de produtos rurais, e pequenas e médias empresas. De acordo com a Receita Federal (2018), em demonstrativo de estimativa de gastos tributários para orçamento de 2019, os gastos com renúncias relativas à contribuição social foram estimados em quase R$ 157 bilhões, dos quais R$ 64 bilhões eram provenientes de contribuições diretas para o financiamento da Previdência Social (tabela 2).


Essas medidas, associadas a um processo efetivo de cobrança da dívida ativa da União, em especial das contribuições previdenciárias, e ao combate à sonegação, poderiam contribuir para o aumento das receitas previdenciárias. Um estudo técnico da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (Cambraia, 2019[15]) mostra que a dívida ativa previdenciária, em 2017, era de R$ 427,4 bilhões, dos quais apenas 20,4% ou R$ 87,3 bilhões são considerados recuperáveis.

Diante dessas evidências cabe indagar por que esses fatores foram desconsiderados no momento das discussões. Quais são as propostas para induzir o crescimento econômico, aumentar a formalização da força de trabalho e reduzir o desemprego? Por que não foram consideradas formas alternativas de financiamento, dada a atual proposta de reforma tributária e fiscal? Ou, ainda, de forma mais imediata, por que não se considerou revisar as renúncias fiscais já implementadas atualmente? Por que insistir na estratégia de reduzir o déficit da Previdência Social a partir da redução dos gastos, com impacto direto principalmente na população de menor renda?

É preciso promover essa discussão, a fim de evitar que os trabalhadores de baixa renda tornem-se os principais financiados do sistema de Previdência Social brasileiro, e que esse sistema deixe de atingir o seu objetivo primordial: oferecer proteção social.

FONTE
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