quinta-feira, 23 de junho de 2022

AGROPARASITISMO INVADINDO O PONTAL DO PARANAPANEMA * Frente Revolucionária dos Trabalhadores / FRT-BR

AGROPARASITISMO INVADINDO O PONTAL DO PARANAPANEMA
-BRASIL DE FATO-

Projeto de Lei nº 277/2022 – aviso: pedido de urgência aprovado!
Assunto: Cria o Programa Estadual de Regularização de Terras.

Autores: Deputados Vinicius Camarinha (Líder de governo - PSDB), Carla Morando (PSDB), Mauro Bragato (PSDB) e Itamar Borges (PMDB)

Companheiras e companheiros, informo que o PL nº 277 de 2022 - que entrega as terras públicas devolutas para os fazendeiros possuidores por valores simbólicos e parcelados, encerrando na prática a possibilidade de criação de assentamentos estaduais - teve seu pedido de urgência aprovado neste 21 de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.

A partir do dia 22 de junho, o PL nº 277 poderá seguir uma tramitação mais rápida, com possibilidade de ser aprovado em Congresso de Comissões e em seguida encaminhado para o Plenário. Nesta fase final, serão necessárias 6 horas de discussão para depois iniciar o processo de votação.

O Projeto de Lei nº 277 de 2022 “Cria o Programa Estadual de Regularização de Terras”. Para tanto, busca sanar a irregularidade atual que consiste em que terras públicas devolutas são utilizadas graciosamente por grandes fazendeiros. Estas terras, normalmente grandes extensões de áreas agricultáveis localizadas na região do Pontal do Paranapanema, são indevidamente utilizadas por produtores que não possuem títulos de domínio reconhecidos pela justiça. Na atual legislação, o governo estadual deveria arrecadar essas áreas, incorporar ao seu patrimônio público e destinar a implantação de assentamentos de famílias de agricultores, tal como previsto nos objetivos da Lei Estadual nº 4.957 de 1985.

O objetivo do PL nº277 de 2022 é bem diferente. Busca “autorizar a Fazenda do Estado a transigir e a celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em todas as fases dos seguintes processos: I- Discriminatórios; II- Reivindicatórios; III- regularização de posses em terras devolutas”.

Em outras palavras, modifica a legislação vigente para permitir que os acordos fundiários sejam feitos de forma onerosa, ou seja, os possuidores de terras devolutas poderão pagar e ficar com as terras. Importante destacar que a lei nº 4.925 de 1985, que seria revogada caso este PL seja aprovado, foi proposta pelo governo Montoro para celebrar acordos para regularizar a terra de agricultores. Essa lei já teve seus primeiros oito artigos prescritos, mas tem em seu artigo nono uma importância muito grande, pois viabiliza os acordos fundiários para arrecadação de terras que são destinadas para a implantação de assentamentos.

É importante lembrar que a implantação de assentamentos das áreas devolutas do Pontal do Paranapanema, fruto de acordos de arrecadação de terras realizados principalmente no governo Covas, representou uma profunda transformação social e econômica da região. Aos poucos, os agricultores familiares instalados nessas terras pelo ITESP se consolidaram e tiveram importante participação na produção de alimentos com grande destaque para a produção leiteira.

A Lei 4.925 de 1985 foi objeto de atualização pela lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 para ampliação do escopo dos acordos fundiários em que fica explícito (no § 1º do Artigo 9º) que “As áreas arrecadadas objeto dos acordos previstos no “caput” deste artigo serão destinadas para a execução da política pública estadual instituída pela Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985”. Ou seja, a função dos acordos é destinar terras para a implantação de assentamentos.

Se aprovado este PL, as grandes áreas devolutas serão regularizadas para os fazendeiros e o ITESP não arrecadará mais terras para implantar assentamentos estaduais. Ao contrário, a Fundação ITESP trabalhará para que as terras públicas sejam privatizadas para possuidores que poderão adquirir imóveis com valores muito abaixo do mercado e parcelados em várias prestações.

Na verdade, este PL 277 é a retomada da tratativa de entregar terras aos fazendeiros do Pontal que estava presente na Emenda do Parecer 736/2021 de autoria do Deputado Mauro Bragato, elaborado durante a tramitação do PL 410 de 2021. Esta emenda foi excluída e representada por esta proposição.

É necessário mobilizar todas as forças políticas comprometidas com a criação de assentamentos de agricultores familiares para defender a manutenção da política agrária paulista, fundamentadas nas leis de 1985, do Governo Montoro. A produção de alimentos, a geração de renda e a própria continuidade da agricultura familiar paulista estão ameaçadas.

A Bancada do PT na ALESP, liderada atualmente pela Deputada Marcia Lia, seguirá no enfrentamento parlamentar, utilizando os instrumentos políticos e legais para barrar mais esta ameaça à continuidade das políticas públicas paulistas.
***

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O capitalismo está podre. Todos sabemos disso. Mas ele não cai sozinho