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quinta-feira, 23 de outubro de 2025

TODOS CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA * Frente Revolucionária dos Trabalhadores/FRT

TODOS CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA

"No dia 29 de outubro, servidoras e servidores públicos de todo o país vão a Brasília para um grande ato nacional contra a Reforma Administrativa (PEC 32) e pelo cumprimento dos acordos de greve. Essa proposta ameaça direitos históricos, enfraquece os serviços públicos e abre caminho para mais terceirizações e precarização. Por isso é de extrema importância que todas e todos ergam suas vozes para lutar contra este retrocesso.

As entidades sindicais que participam da mobilização nacional estão organizando caravanas de ônibus saindo do Rio de Janeiro com destino a Brasília, no dia 28/10, em horário ainda a ser definido, e o retorno programado para o dia 30/10. O SINTIFRJ garantirá a ida de todas e todos, além de diária de alimentação, para quem quiser integrar a caravana.

Para participar da Marcha Nacional do Serviço Público contra a Reforma Administrativa em Brasília é necessário preencher o formulário que segue abaixo.

As inscrições serão até o dia 23 de outubro. Garanta sua vaga preenchendo o formulário de inscrição:

Faça parte dessa luta em defesa dos serviços públicos e dos direitos da classe trabalhadora e venha fortalecer essa mobilização nacional!

Em unidade, podemos barrar a Reforma Administrativa e defender o serviço público que o povo precisa!"

FONTE
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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

BOLSONARISMO ATACA TRABALHADORES * SINDSEP-DF

BOLSONARISMO ATACA TRABALHADORES
SINDSEP-DF

A eleição presidencial ainda não chegou ao fim, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já fala em colocar na pauta de votação do plenário da casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020). Enviada por Bolsonaro ao Congresso, a mal chamada “reforma administrativa atinge drasticamente os servidores públicos dos três níveis e dos três poderes – com a extinção de concursos públicos, fim da estabilidade (demissão de servidores), redução salarial e retirada de diversos direitos.
Prejuízo também para o povo

A proposta também é cruel para o povo brasileiro, já que o texto precariza as relações de trabalho do estado com seus trabalhadores, deixando a porteira aberta para encher o serviço público de apadrinhados (cabos eleitorais), prejudicando os serviços públicos e reduzindo a atuação do Estado em áreas como saúde, educação, segurança pública, defesa do meio ambiente, entre outros.

“O texto da PEC 32 é uma verdadeira catástrofe tanto para o funcionalismo público, quanto para os brasileiros”, afirmou Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep-DF. Na sua avaliação, a nova composição do Congresso Nacional, com um número maior de deputados reacionários e conservadores que o atual, impulsionou Lira a anunciar a retomada da votação da PEC ainda em 2022. “Vai ser necessária uma mobilização mais forte e unitária dos servidores e da população para impedir que a matéria seja aprovada”, projetou Neves.

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

UNIDADE E LUTA EM DEFESA DOS EMPREGOS, DIREITOS, SALÁRIOS, SERVIÇOS PÚBLICOS! * SINTRASEB-SC

 UNIDADE E LUTA EM DEFESA DOS EMPREGOS, DIREITOS, SALÁRIOS, SERVIÇOS PÚBLICOS!

SINTRASEB-SC


O Sintraseb, Sindicato único dos trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau, se dirige ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal de Blumenau da categoria e a toda população blumenauense neste momento de extrema gravidade, para se posicionar sobre o segundo turno da eleição para Presidente da República. 


Desde o golpe de 2016 instalou-se, em nível federal, uma concepção política que tem aplicado a maior retirada de direitos dos trabalhadores da classe trabalhadora em geral e em especial as servidoras e servidores públicos. As reformas aprovadas dificultaram a vida de todos nós. As nossas aposentadorias ficaram mais inacessíveis, aumentando a contribuição das trabalhadoras e dos trabalhadores e taxando as aposentadas e os aposentados em 14%. 


Vivemos, desde 2019, um dos governos mais nefastos da história do nosso país: constantes ataques à educação pública, às ciências, ao conhecimento e às liberdades democráticas. Degradação das condições de vida da classe trabalhadora; incentivo à destruição dos biomas brasileiros, especialmente da floresta amazônica e seus povos. Ataques machistas com aumento exponencial dos crimes de feminicidio, racismo, xenofobia, capacitismo e LGBTfóbia que provocam um verdadeiro genocídio. Pauperização e fome da população, com 33 milhões de pessoas sem ter o que comer; além das 700 mil mortes por COVID19, que comprovadamente poderiam ter sido evitadas em pelo menos 40% com medidas efetivas de proteção, durante a pandemia. Importante mencionar que as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço público foram os mais exigidos, em contra partida tivemos a restrição ao aumento da remuneração, a alteração de estrutura da evolução na carreira, a contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio, através da Lei Complementar nº 173/2020. Além do fato de uma grande parcela do orçamento federal ser definida pelas emendas do relator, mais conhecida como “orçamento secreto” que destina recursos definidos de forma a agradar a base do Centrão no Congresso e ter indícios de desvios enormes destes recursos.


Não fosse suficiente, ainda temos no horizonte a famigerada Proposta de Emenda Constitucional no 32 (PEC32), a chamada “Reforma Administrativa”. A citada reforma modifica as regras de gestão das carreiras e da contratação de trabalhadoras e trabalhadores pelo setor público, abre a possibilidade de extinguirem carreiras, fechar postos de trabalho e entregar empresas e equipamentos públicos à gestão privada. Também abre a possibilidade de contração de profissionais sem a necessidade de concurso público.


Precisamos barrar este desmonte do serviço público. É isto que está em jogo.

É nosso dever, neste momento de decisão histórica, permanecer na luta por emprego, direitos, liberdade e defesa dos serviços públicos e da Democracia.

Por isso, nesse segundo turno (30 de outubro), nos unimos para derrotar o atual governo e avançar por um Brasil com desenvolvimento econômico sustentável com justiça social e democracia.


Conclamamos as servidoras e servidores públicos, a população trabalhadora, a exercer o direito à cidadania e ao voto democrático, comprometido com a mudança de rumo do país.


quarta-feira, 6 de abril de 2022

SERVIDOR PÚBLICO: O ESTADO A SERVIÇO DO CIDADÃO * Wladimir Tadeu Baptista Soares / RJ

 SERVIDOR PÚBLICO: O ESTADO A SERVIÇO DO CIDADÃO 

Antes da Constituição Federal de 1988, não existia o que hoje conhecemos como "servidor  público". Existia o "funcionário público", que não tem o mesmo significado de "servidor público".  Funcionário público não era um funcionário do Estado, mas sim um funcionário do  governo. A maioria deles, em todas as esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e  Municípios), assumia um cargo na Administração Pública por meio de indicações políticas, de  livre nomeação, e não através de aprovação em concurso público. Desse modo, o compromisso  deles era muito mais com aquele que o nomeou do que com o Estado brasileiro. Assim, o interesse  público não era a sua prioridade. A cada eleição, a partir da posse do novo Prefeito ou do novo  Governador, na mesma semana da posse de ambos, o Diário Oficial, tanto dos Estados quanto dos  Municípios, publicava uma lista imensa de demitidos, ao mesmo tempo em que publicava uma  lista imensa de admitidos (nomeados) no serviço público, como funcionários públicos. A regra  era a de demitir os funcionários públicos que haviam sido nomeados pelo governante anterior,  quando este governante era oposição ao governante atual, recentemente empossado. Isso fazia do  Estado brasileiro um grande balcão de negócios, cuja mercadoria era o funcionário público. O  funcionário público não gozava de estabilidade. Portanto, a eficiência da Administração Pública  não era um Princípio. O Princípio era o de aparelhamento político da Administração Pública, com  vistas à manutenção do governante no Poder, vencendo as próximas eleições. 

Assim, o funcionário público tinha como Princípio a Pessoalidade. 

 Felizmente, revelando um avanço civilizatório, a Constituição Federal de 1988 - a nossa  Constituição Cidadã - veio pôr fim à essa política patrimonialista do funcionário público, em que  a coisa pública se confundia com a coisa privada, quando a Administração Pública ficava refém  dos interesses privados dos governantes de ocasião. 

 Desse modo, a Constituição Federal de 1988 criou a figura do servidor público, que veio  substituir a do funcionário público, expressando toda uma preocupação com uma Administração  Pública a serviço do cidadão - do povo brasileiro -, e não a serviço dos interesses particulares de  alguns. 

 Para atender esse fim, a Constituição Federal de 1988 definiu que, em regra, para tomar  posse em um cargo público da Administração Pública, o caminho seria o da aprovação em  concurso público, de provas e títulos, cumprindo-se, assim o Princípio da Impessoalidade.  Infelizmente, as forças políticas conservadoras presentes na Assembleia Constituinte  conseguiram manter um resquício de pessoalidade, ao colocarem no Texto Constitucional a  possibilidade de livre nomeação e livre exoneração - portanto, sem a necessidade de aprovação  em concurso público - de "servidores" para ocuparem os chamados cargos comissionados. 

 A ideia da Constituição Federal de 1988 era a de que a Administração Pública, como regra,  passasse a admitir como recursos humanos servidores públicos do Estado brasileiro, e não mais  funcionários públicos do governo, compreendendo que a eficiência da Administração Pública tem  como um dos seus pré-requisitos a garantia de continuidade dos serviços públicos, o que exige  uma Administração Pública composta de servidores públicos estatutários (concursados) e  estáveis, não mais sujeitos à perseguições de ordem política ou pessoal, sendo a eles assegurada  uma única forma de exoneração do cargo público: a chamada "justa causa", comprovada em  processo administrativo disciplinar, podendo, ainda, o seu mérito, posteriormente, ser discutido  no âmbito do Poder Judiciário. Ao ser admitido em obediência ao Princípio Constitucional do 

Concurso Público, o servidor público tem compromisso em atender o interesse público, não  estando constrangido e obrigado a atender interesses privados de chefias ou de governantes do  momento.  

 O compromisso e a responsabilidade do servidor público, ao contrário do funcionário  público, são com os Princípios Constitucionais da Administração Pública (Legalidade,  Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e com o bom funcionamento da máquina  pública e dos serviços públicos em geral. Sendo assim, o servidor público é aquela pessoa que  serve ao Estado brasileiro para a concretização dos direitos sociais de todos os cidadãos, sendo,  desse modo, uma pessoa a serviço do povo brasileiro, e não a serviço do governante. 

 Por isso, a estabilidade do servidor público ser tão importante e necessária aos interesses  do Estado. Quem é contra essa estabilidade é o governante, que quer voltar a ter nas suas mãos, e  sob às suas ordens pessoais, a possibilidade de conduzir esse funcionário para o atendimento da sua vontade privada, agindo por meio de assédios e constrangimentos, voltando a estabelecer o  aparelhamento político de toda a Administração Pública brasileira, abrindo as suas portas para  facilitar a corrupção e inibir as denúncias dessa mesma corrupção. 

 Portanto, a estabilidade do servidor público precisa ser reconhecida como uma cláusula  pétrea constitucional, por ser estruturante da boa governança e da boa governabilidade, ou seja,  da boa Administração Pública - aquela cuja atividade está a serviço do atendimento do interesse  público, a partir da concretização de políticas públicas realizadas por intermédio do trabalho  executado, na ponta, pelo servidor público estável. 

 A estabilidade do servidor público é uma garantia de que o povo brasileiro tem, no interior  da Administração Pública, um servidor público atento e sempre pronto a denunciar desvios de  finalidade do Poder Público, sempre em favor dos interesses do cidadão e do Estado brasileiro,  ainda que contrário aos interesses indevidos do governante atual. 

 Então, a estabilidade do servidor público é do interesse de todo o povo brasileiro, sendo de  relevância pública a sua proteção. 

 Por isso também, diga não à aprovação da PEC 32, porque esta é uma PEC que promove  uma Reforma Administrativa que vai contra os servidores públicos, contra os serviços públicos  de natureza social - em particular os de saúde e educação -, contra o Estado brasileiro e, acima de  tudo, contra o povo brasileiro. 

Wladimir Tadeu Baptista Soares 

Advogado, Médico da Divisão de Promoção e Vigilância em Saúde (UFF) e Professor de  Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense - UFF Pesquisador do Instituto Gilvan Hansen 

Membro associado da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e da  Associação Brasileira de Médicos e Médicas pela Democracia (ABMMD) EX-Chefe de Equipe e Ex-Chefe do Serviço de Emergência do Hospital Universitário  Antônio Pedro (UFF) 

Mestre, Doutor 

Escritor, poeta e compositor 

wladuff.huap@gmail.com

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