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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

VIOLAÇÃO DO DESPEJO ZERO * Gabriela Moncau, Brasil de Fato/MST

VIOLAÇÃO DO DESPEJO ZERO
Por Gabriela Moncau, Brasil de Fato / Resumo da América Latina


O embargo ocorreu na manhã desta quinta-feira; os sem-terra se abrigam em uma academia

Na manhã desta quinta-feira (4), cerca de 340 famílias foram despejadas de uma comuna urbana do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade de Rio do Fogo, litoral do Rio Grande do Norte. Acampados desde o dia 17 de abril, foram retirados da área pelo batalhão de choque da Polícia Militar (PM).

“As famílias estão sendo encaminhadas a uma academia para permanecerem abrigadas até que a situação seja resolvida, pois estão sob ameaça policial. Uma retroescavadeira está prestes a destruir tudo”, diz Morgana Souza, da direção estadual do MST no Rio Grande do Norte.

A ordem judicial que determinou a recuperação do acampamento Paraíso do Carajás, segundo o movimento, favorece a Viverde Empreendimentos.

A Brasil de Fato entrou em contato com a empresa, que é do setor imobiliário, solicitando um posicionamento sobre o episódio, mas não houve resposta até o final desta matéria. Em caso afirmativo, o texto será atualizado.

Em nota, o MST denuncia que o despejo viola o Decreto Estadual nº . Dispõe que o Comandante-em-Chefe da PM, ao receber tal decisão judicial, deve agir sobre o governador do estado -no caso, Fátima Bezerra (PT )-, ao secretário de segurança pública, ao procurador-geral do Estado e ao Estado para a Resolução de Conflitos Fundiários Rurais. Segundo o MST, esse Comitê, que visa mediar situações como essa, não foi convocado.

“Além das infrações mencionadas, não foi definida a data para cumprimento da substituição, nem foi informado um prazo adequado, o que pegou todos de surpresa”, frisa o movimento.

Fruto do "abril vermelho"

A ocupação da área improdutiva de 950 hectares ocorreu no contexto de uma série de ações do MST em todo o Brasil em abril, durante o Dia de Lutas por "Terra, Telhado, Trabalho e Pão". A entrada na zona ocorreu no domingo, quando o Massacre de Eldorado do Carajás completou 26 anos.

Além do Rio Grande do Norte, durante o chamado "abril vermelho" ocorreram ocupações de latifúndios no Ceará, Paraíba, Santa Catarina, Distrito Federal e Bahia.

Por conta da pandemia de covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição de despejos no Brasil até 31 de outubro. A decisão defende que a crise sanitária continua vigente, com uma média móvel de mais de 200 mortes por dia desde o final de junho.

No entanto, a medida cautelar abrange apenas ocupações iniciadas antes do início da pandemia. Como se os outros não estivessem sob a mesma crise sanitária, não protege os acampamentos que nasceram, por exemplo, durante o “abril vermelho” deste ano.

segunda-feira, 13 de junho de 2022

VEM AÍ O GRITO DOS DESPEJADOS * Maria Araújo / Brasil de Fatomg

VEM AÍ O GRITO DOS DESPEJADOS

Cerca de 9 mil pessoas em Belo Horizonte vivem em situação de rua. O número, levantado pelo Polos de Cidadania, projeto vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em dezembro de 2021, supera a capacidade de locais de abrigo e de recolhimento na cidade. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), existem cerca de mil vagas nos equipamentos públicos para acolher essa população.

Com a chegada do inverno, Claudenice Rodrigues Lopes, cientista social e coordenadora da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, se preocupa com a falta de vagas e com a dificuldade de atendimento aos desabrigados. “O número de vagas está muito aquém do número de pessoas vivendo em situação de rua e, na maioria das vezes, a condição e a qualidade do atendimento não possibilitam um acolhimento que garanta autonomia, cuidado e proteção”, avalia.

Na opinião de Wellington Migliari, pesquisador da UFMG que trabalha com estudos jurídicos e dados no Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, a ampliação das vagas de abrigo e do auxílio para pagar o aluguel, além da desburocratização para acessar os espaços de acolhimento, são medidas urgentes para mudar essa realidade. “O município possui 600 vagas diárias de acolhimento na modalidade de casas de passagem, com alimentação, instalação para higienização pessoais, guardas de pertence e pernoite. Esse número, no entanto, está muito menor do que o necessário”, explica.

De acordo com dados do Cadastro Único (CadÚnico), do total da população em situação de rua, 84% se autodeclaram negras, entre pretas ou pardas, 87% têm entre 18 e 59 anos, e 91% vivem em condições de pobreza e extrema pobreza. Segundo Wellington, esses dados são importantes porque demonstram a realidade do país. “Precisamos entender a moradia como uma medida estratégica de longo prazo para ruptura de modelos de concentração de renda, racismo estrutural e pobreza”, aponta.

Políticas públicas e luta por moradia digna

Em concordância com Wellington, Claudenice, coordenadora da Pastoral de Rua, reafirma que os abrigos não são a solução para quem vive em situação de rua, já que são medidas emergenciais e temporárias. Para ela, é preciso que haja uma confluência de políticas públicas, que perpassem pela moradia, pelo emprego e pelo direito à cidade.

“Um programa que tem dado certo é o Bolsa Moradia, que tem sido um caminho possível para assegurar proteção, cuidado e organização e é fruto de luta dessa população. Além disso, também existem as ocupações urbanas, que são formas legítimas de lutar por esse direito”, relata.

No entanto, para Claudenice, a política ainda é insuficiente para atender à demanda da população.

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, foi instituído em 2018 um processo de habilitação e classificação para o programa Bolsa Moradia. Na ocasião, 684 famílias ou indivíduos foram habilitadas. Entre 2019 e 2020, 76 novas famílias foram inseridas e em 2021 mais 424 famílias, totalizando 500 inserções no período. Ainda, segundo a prefeitura, a expectativa é que todos os classificados e habilitados restantes sejam convocados ainda neste ano para acesso ao benefício.

Muita casa sem gente e muita gente sem casa

Belo Horizonte, assim como a maioria das capitais brasileiras, apresenta um índice elevado de imóveis e terrenos vazios. Segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, na cidade há mais de 64 mil domicílios vagos, 17 mil lotes vagos e 323 áreas que se encontram zoneadas. Essas áreas zoneadas são territórios que devem ser destinados à implantação de empreendimentos de interesse social, compostos de terrenos vazios e edificações existentes, subutilizadas ou não utilizadas.

“A gente vive em uma cidade que o número de imóveis ociosos é muito maior do que o número de pessoas sem casas. Se houvesse um comprometimento político, é real a possibilidade de investimentos para que essa realidade mude, para que as pessoas consigam conquistar condições de superar a vida nas ruas”, comenta Claudenice.

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sábado, 11 de junho de 2022

GRILAGEM DE MORADIA E VOTO PARLAMENTAR * Frente Revolucionária dos Trabalhadores / FRT

 GRILAGEM DE MORADIA E VOTO PARLAMENTAR

VEJA OS NOMES DE DEPUTADOS NO RIO DE JANEIRO E OS PARTIDOS DOS QUE VOTARAM PARA QUE DONOS DE BANCOS POSSAM TOMAR A CASA DOS ENDIVIDADOS.


Rio de Janeiro

Alessandro Molon (PSB) – NÃO

Altineu Côrtes (PL)

Aureo Ribeiro (Solidariedade) – SIM

Benedita da Silva (PT) – NÃO

Carlos Jordy (PL) – SIM

Chico D´Angelo (PDT) – NÃO

Chiquinho Brazão (União) – SIM

Chris Tonietto (PL) – SIM

Clarissa Garotinho (União) – SIM

Daniel Silveira (PTB) – SIM

Daniela Waguinho (União) – SIM

David Miranda (PDT)

Del Antônio Furtado (União) – SIM

Dr. Luiz Antonio Jr (PP)

Felício Laterça (PP) – SIM

Gelson Azevedo (PL) – SIM

Glauber Braga (PSOL) – NÃO

Gurgel (PL) – SIM

Gutemberg Reis (MDB) – SIM

Helio Lopes (PL) – SIM

Hugo Leal (PSD) – SIM

Jandira Feghali (PCdoB)

Jones Moura (PSD) – SIM

Jorge Braz (Republicanos) – SIM

Juninho do Pneu (União) – SIM

Lourival Gomes (PP) – SIM

Luiz Lima (PL) – SIM

Luiz Antônio Corrêa (PP) – SIM

Major Fabiana (PL) – SIM

Marcelo Calero (PSD) – SIM

Marcelo Freixo (PSB) – NÃO

Márcio Labre (PL) – SIM

Marcos Soares (União)

Otoni de Paula (MDB)

Paulo Ganime (Novo) – SIM

Paulo Ramos (PDT) – NÃO

Pedro Augusto (PP)

Pedro Paulo (PSD) – NÃO

Professor Joziel (Patriota) – SIM

Ricardo da Karol (PDT)

Rosangela Gomes (Republicanos)

Soraya Santos (PL) – SIM

Sóstenes Cavalcante (PL)

Talíria Petrone (PSOL) – NÃO


MARIELE FRANCO MORREU POR ISSO


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quinta-feira, 9 de junho de 2022

CRIMINALIZAÇÃO DO "SEM TETO" * Insurgente.org

CRIMINALIZAÇÃO DO "SEM TETO"
O estado do Tennessee, um dos mais conservadores do regime norte-americano, aprovou uma lei que ataca diretamente os sem-teto. Nesse local, as penalidades por pernoitar em barraca em vias públicas já haviam sido endurecidas em resposta aos acampamentos e protestos antirracistas ocorridos em 2020. Agora, com essa nova regra, acampar em patrimônio público será considerado um crime grave e quem o fizer enfrentará 6 anos de prisão e a perda do direito de voto.

A lei entrará em vigor em 1º de julho e é dirigida especialmente contra um grupo populacional: os sem-teto, todos aqueles sem-teto que são obrigados a viver em uma barraca na via pública. A lei também tornará crime acampar ao longo de rodovias, sob pontes, viadutos ou dentro de uma passagem subterrânea.

Nos últimos anos, as comunidades de sem-teto proliferaram nos EUA : milhões de pessoas e famílias se reúnem em barracas ou cabanas improvisadas e barracos, onde guardam todos os seus pertences, diante da impossibilidade de encontrar moradia acessível.

A lei encontrou oposição significativa no estado, incluindo muitas igrejas que se opuseram publicamente à sua aprovação, mas mesmo assim foi adiante. A crise social se aprofunda na primeira potência mundial, e enquanto eles aproximam o planeta de uma guerra em grande escala, em suas políticas internas se movem cada vez mais para o fascismo.

FONTE
INSURGENTE.ORG
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domingo, 5 de junho de 2022

Despejo Zero urgente nas cidades e no campo * Kelli Mafort / MST

Despejo Zero urgente 
nas cidades e no campo
Artigo lembra que meio milhão de pessoas podem ser despejadas a partir de junho no Brasil
Por Kelli Mafort*
Da Página do MST


Despejo Zero é um chamado de urgência para um problema grave no Brasil: morar, trabalhar, se alimentar e viver é um privilégio de classe. As condições de vida pioraram drasticamente para os mais pobres. Pesquisa divulgada em 2021 aponta que nos últimos 12 meses, entre os 20% mais pobres, 75% disse que havia faltado dinheiro para a compra de alimentos, segundo o Instituto Gallup; E a projeção para inflação de alimentos para 2022, de acordo com MB Associados, deve chegar a 12%. Em relação à moradia, cerca de 6 milhões de pessoas estão sem teto, pois o déficit habitacional está em alta, como aponta o Estudo da Fundação João Pinheiro.

Na Constituição, a vida está acima da propriedade privada e não o contrário, mas em tempos de destruição da nossa frágil democracia, a lei magna está sendo retalhada, principalmente nos capítulos que dizem respeito aos direitos humanos básicos que estão ali descritos, mas pouco assegurados na vida real.


Mas o que de fato pode assegurar direitos? Cada vez mais fica evidente que só a luta popular e a pressão da sociedade são capazes de colocar a vida acima de qualquer outro interesse, e é por isso que precisamos levantar com força o direito à comida, à moradia, à terra e ao trabalho.

Despejo Zero é uma campanha articulada por movimentos populares urbanos e rurais contra as remoções e reintegrações de posse que foi lançada em junho de 2020, e durante a pandemia obteve conquistas importantes: a ADPF nº 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do STF – Supremo Tribunal Federal que suspendeu despejos urbanos e rurais durante a pandemia e por período determinado, e a Lei do Despejo Zero , apesar da exclusão dos rurais por jogada inescrupulosa da FPA – Frente Parlamentar da Agricultura. Além disso através da mobilização da campanha, diversas leis do Despejo Zero foram aprovadas nos estados, tais como o Rio Grande do Norte e o Pernambuco.

Outro apoio importante para a argumentação à Campanha Despejo Zero vem da Resolução nº 10 do CNDH – Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Recomendação nº 90 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Mas agora estamos diante de mais uma grave ameaça: pelo menos 500 mil pessoas ficarão sem terra e sem teto a partir de 1º de julho, o que agrava a alarmante situação social do país que conta atualmente com cerca de 500 mil pessoas vivendo em situação de rua, segundo o Movimento Nacional da População de Rua (este número é uma estimativa empírica, já que o último dado oficial é do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que indicava 221.869 pessoas em situação de rua, em março de 2020, o que se agravou durante a pandemia). A população de rua historicamente sofre com o descaso da falta de políticas sociais específicas e com a violência de Estado, que é uma constante.

No dia 30 de junho de 2022 vence o prazo de vigência da ADPF 828 do STF e a partir desta data os despejos devem ocorrer num efeito avalanche, já que vários pedidos de reintegração de posse foram indeferidos pela existência de tal medida da corte suprema. Segundo a Campanha Despejo zero, pelo menos 14.600 pessoas envolvidas em processos de reintegração de posse, foram protegidas diretamente pela ADPF 828.

Importante lembrar que a ADPF 828 foi protocolada inicialmente em maio de 2021 pelo PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, seguido de várias entidades da Campanha Despejo Zero que ingressaram como amicus curie. Sensível ao quadro sanitário no país, o STF determinou a suspensão dos despejos urbanos e rurais até 03 de dezembro, e com forte mobilização da sociedade, esse prazo foi prorrogado até 31 de março de 2022; houve nova mobilização, que acabou sensibilizando o STF a estender até 30 de junho, o período de vigência da ADPF.

O argumento principal para a prorrogação da ADPF 828, que foi adotado até então pelo STF, é o da existência da pandemia da Covid-19 e seus impactos sanitários aos mais vulneráveis da sociedade. O STF se apoiou na vigência da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional que estabeleceu parâmetros para adoção de medidas diante da gravidade da pandemia. No entanto, no dia 22 de maio, o governo Bolsonaro anunciou o fim da Emergência Sanitária.

Mas a pandemia não acabou. Os casos de infecção continuam elevados e, apesar da diminuição no número de mortos graças a proteção das vacinas, ainda temos uma média semanal alta de mortos, o que é muito preocupante e jamais pode ser normalizado.

Além do aspecto sanitário, é necessário levar em consideração os impactos sociais e econômicos que a pandemia tem deixado, principalmente na vida dos mais pobres, somado a um agravamento das condições de vida devido a outros fatores como o desemprego, aumento dos preços de alimentos, dos aluguéis, do gás de cozinha e dos combustíveis. Por isso é fundamental adotar um período de transição para o pós pandemia, e protelar ao máximo a adoção de medidas extremas de reintegração de posse, pois sabemos, os despejos são desumanos, a qualquer tempo.
Quem pode evitar o despejo de meio milhão de pessoas em junho?

Apesar da vigência da ADPF 828 até 30 de junho, verdade seja dita, os despejos estão acontecendo. Isso ocorre por diversos fatores isolados ou combinados: despejos feitos por força policial ou miliciana, de forma ilegal, sem ordem judicial; reintegrações de posse expedidas por juízes de primeira ou segunda instância que ignoram a ADPF 828 (e muitas vezes esses despejos ocorrem tão rapidamente que não dá tempo de recurso dos advogados populares, sobressaindo nessas situações, o despejo como fato consumado); e por fim, ocupações ocorridas depois de 20 de março de 2020, período determinado pelo STF como marco legal de proteção prioritária da ADPF 828.

É importante lembrar que ocupações feitas depois desta data, não podem ser despejadas de qualquer jeito, pois devem ser observadas as condicionantes que indicam como a excepcionalidade da reintegração de posse deve ocorrer, envolvendo audiência prévia de conciliação, respeito aos direitos humanos, dentre outros fatores.


Portanto, uma situação de despejo que não se interrompeu durante a pandemia, pode ser agravada com o fim da vigência da ADPF 828, e se somarmos as 500 mil pessoas que podem ser despejadas, às 500 mil pessoas que já vivem em situação de rua, podemos ter 1 milhão de brasileiros e brasileiras em situação de extrema gravidade e risco.

Neste momento, quem mais pode evitar essa situação são os ministros do STF, pois a decisão mais imediata que pode evitar o despejo em massa é a prorrogação da ADPF 828. Além do Supremo, existe uma iniciativa de um novo projeto da lei do despejo zero, já que a Lei do Despejo Zero anterior venceu em 31 de dezembro de 2021, mas vale lembrar, que o processo de tramitação de um projeto de lei é lento, e deve ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente.

Seguimos mobilizados nos nossos acampamentos, assentamentos da reforma agrária, junto com os movimentos de luta por moradia popular e suas diversas ocupações, para que seja evitado o despejo das nossas famílias, que significará mais fome e violência.

Sabemos que a luta por Despejo Zero tem caráter de resistência, mas para além disso, exigimos que seja feita uma ampla reforma agrária e reforma urbana no país, para suprir o direito humano essencial à terra, moradia, alimentação e trabalho.

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sexta-feira, 18 de março de 2022

Direito à moradia despejo zero * Frente Revolucionária dos Trabalhadores / FRT

 DIREITO À MORADIA DESPEJO ZERO

O dia 17 de março de 2022 foi mais um dia de luta pela moradia, registrado com manifestações em todo o território nacional. Milhares de sem-teto foram para as ruas demonstrar o seu desespero por um teto ainda que precário. O foco desta vez foi a CAMPANHA DESPEJO ZERO, instituída por medida judicial enquanto durar a pandemia do covid-19. 

Em todos os Fóruns judiciais do pais foram ajuizados recursos ao STF para que prorrogue a medida do ESPEJO ZERO visando garantir esse humílimo direito.